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Reformando para pior

01/05/1999 às 00:00
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Lembro-me das mãos calejadas de Ulisses Guimarães batendo na mesa da Assembléia Legislativa. Pensei - "Ele deve proceder sempre assim...". Pois, parecia uma daquelas cenas que agente tem a sensação de já ter visto tantas vezes antes. Quando em jogo as franquias democráticas, Ulisses não deixava os tablados em paz. O som da madeira, ainda que carcomida com o tempo, erguia o semblante de toda a platéia. Depois, calma e didaticamente, sentenciava: "Reforma-se uma casa não para pior, mas para melhor. Do mesmo modo, deve ser em relação às instituições, sobretudo se tidas como democráticas". E o velho partiu, lançando o seu espírito sobre a imensidão atlântica, achando que a sua Constituição, por ele apelidada de cidadã, seria reformada, sim; mas nunca com o fito de retirar os direitos recém adquiridos da parte mais frágil da cidadania.

Lamentavelmente, não é o que há de ruim na Constituição que se quer mudar, mas quase sempre o seu lado melhor. Mal ela acabara de sair do forno, do sentimento nacional, para o animus reformatio tomar conta daqueles que não vacilam em mutilar o destino do País. Nem ao menos esperaram a aplicação de seus preceitos fundamentais, condição essencial para a geração de seus frutos. Como se medir a eficácia da lei das leis, se ela sequer é regulamentada em seus aspectos mais sensíveis ao interesse geral dos brasileiros?

De repente, mesmo alguns que sofreram a amargura do cárcere, do exílio, da tortura, se embriagados pelas benesses do poder, esquecem o que pregaram, e passam a fazer parte da confraria que querem sucatear o país e entregá-lo de mão beijada aos novos donos do mundo. Não importa os anos de debate, a luta nas praças, a manifestação dos segmentos sociais, a soberania dos constituintes... A palavra de ordem agora é mudar - e mudar para pior -, matando-se toda a esperança semeada no coração do povo.

Passados dez anos da Constituição que anunciou um novo tempo, em vez de se promover a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, como enunciados nos seus primeiros preceitos, a elite governante continuou encastelada nos mesmos propósitos. Se houve mudança, foi em prol do capital estrangeiro, a favor dos já privilegiados e em busca da permanência no poder, e não com o objetivo de se eliminar as mazelas que conduz milhões de brasileiros ao desemprego e à exclusão social – a grande mancha humana, agravada pelo subdesenvolvimento em sua feição globalizada.

No Brasil, o poder político sempre foi exercido patriarcalmente. Como se fora algo privado, uma extensão dos bens e da mente do governante. Ainda não se tem uma consciência de nacionalidade, de cidadania, de coisa pública. Se isso é negado na retórica, a prática cotidiana diz que não. Mesmo a ala intelectual, batizada nas letras do além-mar, sabedora na ponta da língua das idiossincrasias sociais, quando arrastada pelo canto do poder, com ele se apaixona, se casa, e passa a desdizer o seu credo de outrora.

O pensamento da classe dominante brasileira ainda deita raízes no feudalismo, inclusive no trato das leis, mesmo que advinda da Magna Carta. Fazendo-se uma radiografia política, sem excluir outros segmentos de poder, percebe-se que do presidente da República ao prefeito do mais longínquo grotão, todos querem ter a sua própria Constituição, no intuito de satisfazer a desejos pessoais. Por isso, cada um, ao seu talante, quer mudar a Constituição, transformando-a numa colcha de retalhos, impedindo a sua solidez e a efetividade de suas normas. Quando o intento não é conseguido, se mandatário maior, ataca-se de Medidas Provisórias, muitas delas em contraponto aos preceitos, direitos e garantias da Carta Política, algumas destes insuscetíveis até de serem mudados via emenda constitucional.

Ora, a Constituição, como esteio da ordem jurídica, deve manter um mínimo de estabilidade e segurança institucional. Porém, em vez de se buscar a conformação das políticas públicas às regras constitucionais, busca-se a atrelagem destas à onda do neoliberalismo, ditado mais pelo grito da internacionalização da economia do que em razão do interesse nacional.

A exemplo, é sabido que a Constituição, desde a origem, prevê o imposto sobre as grandes fortunas, que nunca foi cobrado, simplesmente por não ter sido regulamentado. Porém, maquinação política não falta para se instituir, mesmo ao arrepio de previsão constitucional, medidas para garrotear direitos de aposentados, trabalhadores e servidores públicos.

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Sobre o autor
Miguel Sales

promotor de Justiça em Pernambuco, professor de Direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SALES, Miguel. Reformando para pior. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 31, 1 mai. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1924. Acesso em: 22 nov. 2024.

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