3. Conclusão
Há quem entenda que a influência do poder público no resultado da eleição é muito pequena. [37] A experiência ordinária, entretanto, demonstra o contrário. A alegoria orwelliana de controle revela-se cada vez mais próxima da realidade.
Por isso, o reconhecimento da existência de abuso de poder político por omissão revela-se urgente e imperativo. Como alertava Fávila Ribeiro, o poder, no exercício de suas dominações corrosivas, precisa ser frenado e contido. [38]
Os participantes do jogo político – em sentido amplo, a englobar eleitores, partidos, Ministério Público e Justiça Eleitoral – devem mostrar-se atentos aos desvios cometidos na condução da coisa pública, inclusive em sua forma omissiva: a defesa das instituições democráticas exige que não se quedem como um mito de Platão, abúlicos e alienados, numa caverna, cegos a tudo que não seja uma parede de pedra.
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Notas
- Aqui tratada em sentido amplo, como sinônimo – e não espécie – de ciências sociais.
- "Quase" porque, mesmo no mundo jurídico, não há unamidade. Vide, à guisa de exemplo, a opinião do constitucionalista argentino German J. Bidart Campos, para quem "no hay ni puede haber gobierno del pueblo, porque el pueblo no se gobierna ni se puede gobiernar a sí mismo, ni directamente, ni por medio de representantes (...) Y nada más, porque siempre y en todas partes, hoy y siempre, el gobierno es una estructura o un aparato que, en su dimensión fáctica o sociológica, se reduce a un pequeño grupo de hombres (a veces uno solo) que son los titulares o detentadores del poder". Para o autor, qualquer fórmula ideológica que atribua doutrinariamente o exercício do poder ao povo, à maioria ou a qualquer outro ente coletivo, "será una creencia o representación ideológica que, a lo sumo, tendrá la pretensión de justificar al poder según quién sea aquél en cuyo nombre se supone ejercido; será, en fin, una abstracción, no una realidad". CAMPOS, German B. Las elites políticas. Buenos Aires: 1977, pp. 8-9)..
- MASTRORILLI, Carlos P. El poder político Buenos Aires: Pérez Editor, 1969, p. 25.
- FAYT, Carlos S. Derecho político. Tomo I. 12ª ed. Actualizada, Buenos Aires: La Ley, 2009, p. 258.
- Apud NAUCKE, Wolfgang & HAZER, Regina. Filosofía del derecho. Buenos Aires: Editorial Astrea, 2008, p. 109.
- GARCIA, Emerson. Abuso de poder nas eleições. 3ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, pp. 5-6.
- Op. cit., p. 18.
- SIQUEIRA, Cláudio Drewes. J. de. O abuso do poder econômico nas eleições. In: Verba Legis. Goiânia: 2008, p. 25).
- A aquisição não se lhe disponibiliza a todos; a disposição, a nenhum.
- SALGADO, Eneida D. Princípios constitucionais estruturantes no direito eleitoral. Curitiba, 2010: p. 272. Disponível em: [http://www.dspace.c3sl.ufpr..br/dspace/bitstream/1884/22321/1/Tese_Eneida_Desiree_Salgado.pdf].
- GOMES, José J. Direito Eleitoral. 4ª ed., Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2009, p. 259.
- SATO, Luciano T. Y. & SOUZA, Sérgio de. O abuso de poder político: uma proposta de análise a partir da sua necessária correlação com as condutas vedadas aos agentes públicos. In: O abuso nas eleições, org. Antenos Demeterco Neto. São Paulo: Quartier Latin, 2008, pp. 62-63).
- Op. cit., p. 63.
- Op. cit., p. 81.
- Ou, na ideia de Emerson Garcia, o abuso, por influir na vontade popular, comprometendo a legitimidade do mandato, fere a democracia, a soberania popular e, por consequência, o próprio Estado Democrático de direito. Op. cit., p. 1.
- FRANCISCO, Caramuru A. Dos abusos nas eleições. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002, p. 85.
- PINTO, Djalma. Direito eleitoral: anotações e temas polêmicos. 3ª ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000, p. 165.
- Equívoco em que também recaem Adriano Soares da Costa, para quem o abuso de poder político "[é] a atividade ímproba do administrador, com a finalidade de influenciar no pleito eleitoral de modo ilícito, desequilibrando a disputa" (apud Roberto Moreira de Almeida, 2000: p. 395 – grifo nosso), e Luciano Sato e Sérgio de Souza, que reputam necessária a "concorrência de motivos particulares em auferir vantagem em benefício próprio ou de outrem envolvido na disputa eleitoral" (op. cit., p. 62).
- Op. cit., p. 261.
- Apud PEREIRA, E. W. Controle jurisdicional do abuso de poder no processo eleitoral. São Paulo: LTr, 2004, p. 60. Pereira
- SARAMAGO, José. Todos os nomes. São Paulo: Companhia das Letras, p. 269.
- Maquiavel, inclusive, recomenda o expediente aos novos príncipes, quando, ao lamentar o único erro que percebe na conduta de César Bórgia, o Duque Valentino, observa: "Pois, como se disse, embora não pudesse eleger o papa de sua preferência, podia evitar que um adversário chegasse ao papado; e jamais deveria ter consentido que chegasse ao pontificado um daqueles cardeais que ele havia ofendido ou que, tornando-se papa, pudesse temê-lo: porque os homens ofendem por medo ou por ódio. (...) Portanto o duque errou nessa eleição, e tal erro foi a causa de sua ruína" . MAQUIAVEL, N. O príncipe. São Paulo: Penguin Companhia, 2010, p. 72.
- BIM, Eduardo F. O polimorfismo do abuso de poder no processo eleitoral: o mito de proteu. In: Revista do TRE/RS, Porto Alegre: v. 8, n. 17, jul./dez. 2003, p. 63.
- Op. cit., p. 83.
- Op. cit., p. 17.
- Op. cit., p. 260.
- V.g., AgResp 35.316/RN, relator Min. Arnaldo Versiani. DJE de 5.10.2009.
- Merecem menção Caramuru Francisco (op. cit., p.83), José Jairo Gomes (op. cit., p. 259) e Marcos Ramayana (op. cit., p. 231) .
- Op. cit., p. 9.
- Apud GRECO, Rogério. Curso de direito penal. Parte geral. 11ª ed., Niterói: Lumen Juris, 2009, p. 152.
- WEHLING, Arno. História e poder, in Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, abril-junho, n. 347, Brasília: 1985, pp. 178.
- Op. cit., p. 179.
- Cf. http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u75299.shtml.
- Para que se tenha uma ideia, as vendas no varejo, no primeiro semestre de 1986, tiveram um aumento real de 23,6%.
- MARQUES, Maria Sílvia B. O plano cruzado: teoria e prática. In: Revista de Economia Política, vol. 8, n. 3, julho/setembro 1988, p. 121.
- A exceção foi o estado de Sergipe.
- Como Aroldo Mota, ao tratar da reeleição. Apud Eneida Desiree Salgado (op. cit., p. 250).
- Apud José Jairo Gomes (op. cit., p. 255).