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Mercado e liberdade

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O capitalismo contemporâneo não é o mesmo, por razões evidentes, daquele pensado e implementado nos séculos XVIII e XIX. O mercado livre e a livre concorrência pertencem hoje muito mais à propaganda oficial dos Estados neoliberais do que uma realidade ou sequer uma meta. Se nas teorias do passado a liberdade se fundava na liberdade econômica, na propriedade privada dos meios de produção e no mercado livre, hoje o seu conceito é outro, mas por motivo de manutenção e aumento do poder econômico altamente concentrado dos meios de comunicação social no mundo, é propositalmente difundida a idéia de que a liberdade de imprensa e de informação é assegurada pela liberdade que tem o proprietário da rede de televisão, radios e jornais de difundir a sua ideologia e a sua visão de mundo.

Podemos afirmar hoje sem medo de errar, que a total liberdade dos proprietários dos meios de comunicação social é absolutamente incompatível com a liberdade de informação, a liberdade de imprensa e a liberdade do profissional de jornalismo, e é este assunto que queremos colocar em debate a partir deste artigo. Mercado no conceito capitalista moderno é cada vez mais incompatível com a democracia e a liberdade.

Um triste caso recente, ilustrativo da afirmativa acima, ocorreu na Nicarágua. À falta de liberdade de imprensa reinante na ditadura de direita de Somoza sucedeu a imprensa controlada pelos Sandinistas de esquerda, que derrotados em uma eleição que dizem fraudulenta, foi sucedida pela imprensa não menos controlada pelos proprietários privados agora no poder representados pela proprietária de jornais Violeta Chamorro.

No passado o Estado ditatorial de direita ou de esquerda censurava, hoje a censura ocorre a partir dos donos dos meios de comunicação social que querem nos convencer que a liberdade deles é a nossa liberdade.

Toda boa noticia trazida pelo jornalista encontra espaço na mídia? A liberdade profissional do jornalista é respeitada até que ponto? Todas as idéias, comportadas ou não tem espaço na mídia? Qual o direito tem um "dono de emissora de televisão" de decidir sozinho, o que ele vai divulgar num serviço de caráter público, regulado pela Constituição? São perguntas que devemos nos fazer.

A democracia se encontra ameaçada por uma mídia cada vez mais concentrada nas mãos de poucos, que podem não dizer o que vamos pensar mas certamente tem o poder de colocar para o público as discussões do dia, ou em outras palavras, sobre o que vamos pensar. A mídia constrói e destrói mitos, presidentes, príncipes e princesas.

Se antes podiamos dizer com certa tranquilidade que a maior inimiga da ditadura é a imprensa livre, hoje assistimos no Brasil, embora tenhamos ainda em parte uma imprensa livre, o comprometimento da democracia, pois a liberdade está cada vez mais ameaçada pelo poder econômico altamente concentrado em escala global, dos grandes conglomerados econômicos de comunicação, que associados assumem a defesa de interesses econômicos em escala global através de um mídia global, elegendo e destituindo governantes (Brasil, Equador, Argentina, etc) conservando interesses e impedindo mudanças que não sejam aquelas apontadas pelo projeto neoliberal.

Outro aspecto da relação da liberdade de imprensa com o mercado ocorre na definição da programação e da notícia. O que interessa é o que vende, e o mercado ( os telespectadores por exemplo? ) define livremente o que quer assistir. Criou-se uma democracia plebiscitária numa mídia plebiscitária onde o resultado tem sido uma programação de qualidade cada vez pior.

Dizendo ouvir a população, levando a democracia até a televisão é comum assistirmos consultas a população sobre assuntos diversos. O que ocorre é mais ou menos como se, após uma sensível reportagem sobre a criminalidade crescente, sem nenhuma análise mais profunda das causas, com o repórter quase chorando na cena do sequestro, perguntássemos aos consumidores passívos de notícias prontas e interpretadas, se ele é contra ou a favor a pena de morte? Qual a resposta?

Em entrevista à CNN, empresário da mídia respondeu a seguinte pergunta: porque a televisão só mostra filmes violentos e os jornais americanos dedicam a maior parte do seu tempo ao caso O . J . Simpson, com tanta coisa de importante acontecendo e devendo ser levada ao conhecimento do público? Resposta: queremos audiência, o que nos traz patrocínios e por sua vez muito dinheiro, sem o qual a emissora não sobrevive. A mesma pergunta pode ser feita na programação de nossos domingos. Cada domingo abaixa-se o nível em programas que nada acrescentam. Será que a liberdade de informação e a qualidade da programação como ocorre na TV Cultura e incompátivel com o mercado do lucro? O mal gosto dos programas com alto índice de audiência é fruto do mal gosto da população ou vice-versa. Quem tem a resposta? O chamado milagroso "livre mercado", e a democrática "opinião pública" está nos condenando à ignorância e ao mal gosto? Qual a resposta a todas estas indagações?

A resposta para a verdadeira democratização da mídia, que é incompatível com a perversa lógica deste "pseudo mercado livre pseudo liberal", está no controle social dos meios de comunicação social já previsto no texto constitucional de 1988. Será através do controle social envolvendo a sociedade civil, e com base nos princípios previstos na Constituição, que poderemos transformar os importantes meios comunicação, como a televisão, em algo que auxilie na formação e na construção do cidadão consciente livre e participativo, revertendo completamente a sua função atual de alienação, desinformação e controle.

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Sobre o autor
José Luiz Quadros de Magalhães

Especialista, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais<br>Professor da UFMG, PUC-MG e Faculdades Santo Agostinho de Montes Claros.<br>Professor Visitante no mestrado na Universidad Libre de Colombia; no doutorado daUniversidad de Buenos Aires e mestrado na Universidad de la Habana. Pesquisador do Projeto PAPIIT da Universidade Nacional Autonoma do México

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Mercado e liberdade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 23, 27 jan. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1934. Acesso em: 19 mar. 2024.

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