Artigo Destaque dos editores

Questão de cidadania

23/12/1998 às 00:00
Leia nesta página:

O crime evoluiu e a justiça ficou velha, continua trabalhando de um jeito que impede a condenação dos criminosos mais perigosos da sociedade, afirmou o Sociólogo, Sérgio Adorno da Universidade de São Paulo, que no final do ano de 1995 concluía mais uma pesquisa sobre o tema.

São os seus vinte e dois anos de estudos que incluem a reincidência criminal, em processos julgados entre 1920 a 1982, no forum da Paulicéia, que lhe outorgam autoridade para fazer semelhante afirmação.

De suas pesquisas, foi também objeto, o sistema penitenciário da mesma São Paulo, levando-o a constatar, as mazelas do sistema, imutável há quarenta anos.

A par de situações degradantes que têm levado os presos em nosso e em outros estados a rebeliões e fugas, chega-se a saber como noticiava o jornal Estado de Minas em sua edição do último dia 3 (fevereiro 1997) que um empresário mineiro, autor de homicídio, depois de oito anos, quando chegou a ser preso, foi flagrado por dois Promotores de Justiça em visita ao local, desfrutando de uma improvisada, mas bem montada suíte, no andar superior da delegacia, onde os policiais pedem licença para entrar, da qual ele tem a chave, de onde sai livremente, andando pelas imediações e comprando sua cervejinha e que na oportunidade, só depois de muita insistência, foi que abriu a porta, recebendo "os visitantes" enrolado em uma toalha de banho.

Tanto privilégio contrastava com a condição de todos os outros presos no mesmo estabeleciemnto, os quais se amontoavam, esta é a palavra certa, nos quatro minúsculos cubículos, absolutamente desconfortáveis, do plano térreo.

É por isto que impõe-se uma autêntica revolução de conceitos, uma colocação em prática de autêntica vontade política, no sentido de dotar nossas prisões daquelas condições preconizadas na Lei 7.210/84, de Execução Penal. O retardamento desta decisão é a cada dia, um quilate acrescentado ao peso do terror que a todos nos aflige, que nos faz, como se diz, prisioneiros em nossas próprias casas.

Um em cada três criminosos - segundo Adorno - reincide. Estou falando de criminosos em potencial, daqueles que matam sem escrúpulos, que na busca e alcance dos seus interesses e objetivos revelam total desconsideração pela vida humana, pela qual se daria tudo, conquanto seja preservada.

As pessoas andam tão machucadas, tão debilitadas pelas notícias que têm ou por experiências pessoais de violência provada, que acabaram por criar o que se pode chamar de uma mentalidade de que, quem comete crime tem que pagar, sendo que este pagar se traduz em sofrer. Este pagamento deve ser feito sim, mas na forma da lei e se chama pena.

Daí, a aceitação passiva - como testemunhei pessoalmente - de ver uma pessoa ser flagrada em uma simples tentativa de ingressar em um estabelecimento comercial, ainda não era tentativa de furto, ser conduzida sob aplausos, no porta-malas de um gol da polícia (se eu não tivesse impedido).

O delírio chega ao prazer ante as cenas de empurrões e a perspectiva da surra (?) que o meliante vai levar na Delegacia.

Habituamo-nos a ocupar-nos do resultado, olvidando o "iter-crminis" isto é, o concebimento e a preparação que precedem a execução.

Punimos o usuário, sem procurar saber de quem adquiriu a droga, se este é o garoto de 12 anos, que o recebeu do que tem 14, este por sua vez daquele que já tem 16, tornado homem de confiança do traficante do morro que pertence ao grupo do ponto tal, comandado por X, que pode ser um ilustre senhor, transitando livremente nos meios sociais ou políticos a todos nós comuns.

Processamos aquela Maria que tentou furtar latas de leite num supermercado, para matar a fome de quatro pequeninos filhos, deixados num barraco miserável, que num gesto de misericórdia, lhe foi emprestado por alguém, um pouquinho menos pobre que ela.

Onde é que estão os outros?

Os tempos revelam que soou e já passa a hora de questionar a mera punição de responsabilidades individuais, de aboli-la também, como forma de romper arcaicas tradições liberais. Crime não é só o resultado de uma conduta consumada, mas de várias ações e/ou omissões - vai do iter criminis, ao consumatum est.

Crime é uma conduta socialmente reprovável. Quem é que aprova a diferença de preços de uma loja para a outra de produtos iguais? Quem é que aprova a sonegação fiscal? - assunto ainda de elite, pois, ainda existem multidões que sequer admitem, porque devem pedir a nota, por exemplo. Quem é que aprova o não atendimento médico, enquanto alguém morre? - ou qualquer outro tipo de omissão de profissional de cuja ação depende a coletividade? E quantos destes são punidos?

Permito-me dizer que tudo isto me parece, decorrência da falta de espírito cidadão. Ainda somos um povo atrasado, embora já se constatem sinais positivos de um despertar, como resulta de pesquisa recentemente levada a efeito na megalópole paulista, quando se questionou sobre quem poderia contribuir para a redução do índice de violência de que o povo padece e os entrevistados responderam: em primeiro lugar, o próprio povo, depois, o Presidente da República, seguido do Governador do Estado e só por fim, o Prefeito.

Falta educação que não é aquela que vem de berço, mas a que depende de informação para o exercício pleno da cidadania consciente que não se esquece de que: a cada direito, corresponde um dever.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos
Assuntos relacionados
Sobre a autora
Marlusse Pestana Daher

promotora de Justiça no Espírito Santo, radialista, jornalista, escritora, especialista em Direito Penal e Processual Penal, membro da Academia Feminina Espírito Santense de Letras, ex-dirigente do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DAHER, Marlusse Pestana. Questão de cidadania. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 27, 23 dez. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1938. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos