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Estudos sobre o processo de internacionalização dos direitos humanos.

De Westfália às Nações Unidas

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03/07/2011 às 08:37
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

ARAGÃO, Selma Regina. Direitos Humanos: do Mundo Antigo ao Brasil de Todos. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

ARAÚJO, Luis Ivani Amorim. Curso de Direito Internacional Público. 10ª ed. Rio de janeiro: Forense, 2000.

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 44. Ed. São Paulo: Globo, 2005.

BETTATI, Mario. O direito de ingerência: mutação da ordem internacional. Lisboa: Instituto Piaget, 1996.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro; Campus, 1992.

_____. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. Trad. Alfredo Fait, 4. ed.,

Brasília: editora UnB, 1997.

BODIN, Jean. Los seis livros de la Republica. 2. ed. Tradução de Pedro Brava Gala. Madrid: Tecnos, 1992.

BOSON, Gerson de Brito Mello. Direito internacional público: o Estado em direito das gentes. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

BICUDO, Hélio. Direito humanos e sua proteção. São Paulo: FTD, 1997.

CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS, disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/doc1.php. Acesso em: 31 mar. 2011

CHEVALIER, Jean Jacques. As grandes obras políticas de Maquiavel a nossos dias. Trad.: Lydia Cristina. 6ª ed. rev. Rio de Janeiro: Agir, 1993.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 3 ed. 2ª tir. São Paulo: Saraiva, 2004.

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso das atividades militares e paramilitares na e contra a Nicarágua (Nicarágua v. Estados Unidos). Decisão de 27 de junho de 1986. Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/70/9973.pdf> Acesso em: 30 abr. 2011, p. 14.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direito ou Barbárie. In: Revista do Advogado. Associação dos Advogados de São Paulo, n.º 67, ano 2002.

FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. 1ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

FERRAJOLI, Luigi. A Soberania no Mundo Moderno. tradução Carlo Coccioli, Márcio Lauria Filho; revisão da tradução Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1998.

FRIEDE, Roy Reis. Limites da soberania nacional no cenário internacional in Revista Forense, Vol. 322, abril/jun, 1989.

GRÓCIO, Hugo. The Rights of War and Peace. Disponível em:<http://books.google.com.br/books?printsec=frontcover&dq=The+Rights+of+War+and+Peace&sig=PNpem_9LewQTKIjzb83XnM4duU&ei=uSkBTenNDY6mQfhjbXIDQ&ct=result&pg=PA55&id=MtM8AAAAYAAJ&ots=phd-t41eDk#v=onepage&q&f=false> Acesso em 12 abr. 2011.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Solva. 2 ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2000.

JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. Ed.5. Ciudad de México: Fondo de Cultura Econômica, 1994.

KANT, Immanuel. À Paz Perpétua e outros opúsculos. Trad. Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1995.

LAFER, Celso. Os dilemas da Soberania. In Paradoxos e Possibilidades. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1982.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. In: Globalização, Regionalização e Soberania. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito constitucional: Tomo II. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

MARTÍNEZ, Gregório Peces-Barba. Curso de Derechos Fundamentales: Teoría General. Universidad Carlos III de Mardid. Madrid: Boletín Oficial del Estado, 1999.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

MIYAMOTO, Shiguenoli. O ideário da paz em um mundo conflituoso. In: BEDIN, Gilmar Antonio et. al. (Orgs.). Paradigmas das Relações Internacionais: realismo-idealismo, dependência-interdependência. 2.ed. rev. Ijuí: Editora Unijuí, 2004.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.

_____. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2010.

REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. São Paulo: Saraiva 2002.

REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

RODRIGUES, Simone Martins. Segurança Internacional e Direitos Humanos: A prática da Intervenção Humanitária no Pós-Guerra Fria. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2000.

RUBIO, Maria del Valle Labrada. Introduccion a la Teoria de los Derechos Humanos: Fundamento. Historia. Declaracion Universal de 10 de diciembre de 1948. Madrid: Civitas, 1998.

SEITENFUS, Ricardo A. S.; VENTURA, Deisy. Introdução ao Direito Internacional

Público. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.


NOTAS

  1. A Guerra dos Trinta Anos é uma designação genérica para uma série de conflitos de cunho religioso, comercial e territorial, travados entre diversos Estados europeus, entre 1618 e 1648, sendo que com a derrota do Sacro Império Romano-Germânico, marcada pela assinatura do Tratado de Westfália, que declarou o final dos confrontos, iniciando a uma etapa de prosperidade internacional.
  2. Artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789. Disponível em:www.direitoshumanos.usp.br/.../declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao1789.html. Acesso em 13 mar. 2011.
  3. Vide Pacto da Sociedade das Nações. Disponível em: http//www.onu-brasil.org.br. Acesso em: 23 mar. 2011.
  4. A Segunda Guerra Mundial foi o confronto militar mais arrasador de todos os tempos. Há divergências quanto ao número total de pessoas que perderam a vida entre 1939 e 1945, em decorrência do conflito. Alguns autores falam em quarenta milhões de mortos. Mas o historiador estadunidense James Gormly eleva esse número para cinquenta milhões, entre os quais cerca de 25 milhões de civis. Vastas regiões e um número enorme de cidades foram totalmente destruídas.
  5. Disponível em: http://www.icrc.org/web/por/sitepor0.nsf/html/5TNDBL. Acesso em 15 abr. 2011.
  6. O Conselho de Segurança é composto de 15 membros e reúne-se de maneira quase contínua, ocupando-se das crises à medida que elas surgem. Na Carta das Nações Unidas, os Estados-membros concordam em aceitar e pôr em prática as decisões do Conselho, ou seja, essas decisões, ao contrário das da Assembléia Geral, devem ser legalmente acatadas pelos governos.
  7. Texto extraído da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm#28. Acesso em: 12 mai. 2011.
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Sobre o autor
Rodrigo Cogo

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)<br>Professor dos Cursos de Graduação em Direito e Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COGO, Rodrigo. Estudos sobre o processo de internacionalização dos direitos humanos.: De Westfália às Nações Unidas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2923, 3 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19427. Acesso em: 2 jun. 2024.

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