Sabemos, como qualquer outro atento profissional do Direito, que nossa sociedade é dotada de leis devidamente apropriadas para cada momento histórico. O que falta, em verdade, é a correta aplicação desse "oceano" de legislações, conforme o caso concreto. Inegavelmente, o que estamos a assistir é uma flagrante insatisfação do povo, que não tolera mais o discurso de palavras vazias, de ações paternalistas e "remédios" paliativos. O povo já não concorda mais em viver a vida pela metade. Quer participar do centro do poder, nascendo, daí, novas concepções no campo do direito, que alguns estudiosos do assunto as chamam de Direito Alternativo; Direito Emergente; Direito achado nas Ruas.
Para a advogada mineira Hélia Santos Barbosa, "está surgindo um novo direito, ainda não fixado em regras, não reconhecido pelo Estado, mas que cristaliza e incorpora a vida do povo, com vistas a novas normas de bem estar social". Diante dessa constatação, comungada por Bandeira de Mello, Hermann Assis Baeta, Calmon de Passos e tantos outros renomados juristas, pode-se constatar, sem qualquer esforço, que a realidade está a mostrar que surge uma nova consciência de classe, oriunda, portanto, da luta diária do povo. E tudo isso porque a sociedade já não confia mais no chamado Direito estatal, justamente porque este esconde, camufla e perputua as contradições da vida social.
E o jurista, diante desse quadro, onde fica? Citamos, para ilustrar, a sábia colocação de Roberto Lyra, para o qual "a posição do jurista não é apenas a de "conhecer e interpretar os sistemas de normas", mas de contribuir para que elas sejam transformadas na direção dos movimentos jurídicos reivindicatórios de classes espoliadas e grupos oprimidos, cujos direitos ficam sacrificados setorial ou globalmente".
Por tudo isso, colhe-se da opinião do mestre Calmon de Passos "um alertas aos juristas" do país, para que estes, como profissionais do direito, comprometidos com a justiça social, transformem-se em colaboradores na construção de um Direito Emergente, deixando, portanto, a submissão ao poder e à subserviência ao status quo. "Muito se está falando em crise do Direito, porém erroneamente, porque o que existe é uma concepção alienada do jurídico, já que deixou de ter correspondência com a realidade vivida pelo homem, fazedor de sua história", sentencia o renomado professor.
Partindo do princípio de que, para se chegar a uma igualdade entre os homens, no campo do Direito, é preciso criarem-se mais elementos comuns a todos, nosso jurista não pode mais ficar atrelado a um direito do passado, a uma tradição imposta pela burguesia, sustentado, assim, numa formação clássica ultrapassada e que encampa um processo de técnica vazia, fora da nossa realidade.
Todos os dias estamos a ouvir e assistir o clamor das ruas, para que a compreensão social e total do direito seja de forma dialética e não mais empírica. Frente aos ensinamentos da doutora Hélia Barbosa, colhe-se uma passagem apropriada ao caso, no sentido de que se busque o "para que" do Direito, que não se deva limitar à vontade do legislador quando cria a norma, mas ir além das razões para criá-la, a vontade dos que lutam por ela – os oprimidos, os discriminados. Reside aí o papel fundamental dos juristas: contribuir para a transformação dos sistemas de normas".
Concluindo, deixo aqui uma frase constantemente pronunciada por nossos juristas: "tudo o que agride a condição humana não pode ser jurídico". Será que vamos conseguir? Ou será que vamos sempre assistir esse "jogo" de palavras? Pelo sim, pelo não, fica registrado o alerta!