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Sociedade indefesa

20/07/1997 às 00:00
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Não é possível que a sociedade fique inerte ante a violência desenfreada, a licenciosidade e a impunidade que, sem dúvida., geram mais violência e crimes.

Não nos esqueçamos de Sodoma e Gomorra .

Os crimes que abalaram Brasília, qual a morte de um advogado, dos mais cultos e estimados, GALBA MENEGALE, o sequestro de uma mãe e de seu filho, em São Paulo, e tantos outros crimes hediondos e tristemente célebres, aqui e acolá, exigem uma tomada de posição, enérgica e urgente, da sociedade, não com alterações legislativas, mas com a pronta aplicação de leis já existentes, nem sempre cumpridas. Este é o grande desafio. Tornar a lei efetiva e não mero apanágio.

A verdadeira justiça reside na punição exemplar dos que se voltam contra a própria sociedade, não como instrumento de vingança, o que é inadmissível, senão como forma de, tal qual erva daninha, extirpá-los do meio social, como proteção aos membros dessa mesma sociedade, até com a pena de morte, para os crimes hediondos que abalam a consciência dos homens de bem e projetam a animalidade desses desertores da lei.

Não pode e não deve haver contemporização com certos crimes e criminosos, sob pena de a sociedade sucumbir, como nos ensina a história dos povos e países que simplesmente desmoronaram, tal o nível de podridão a que chegaram!

Quando a vida humana, bem mais precioso entre todos os demais, nada mais vale, é sinal de que os homens devem parar e fazer profunda reflexão, porque se chegou ao fundo do abismo e há que se repensar o sentido de todas as coisas!

Nem se fale de direitos humanos desses criminosos, porque, modernamente, há que se lembrar da nova ciência - a vitimologia, em favor da vítima e de sua família. Pugnar pelos direitos humanos desses malfeitores, olvidando-se as vítimas, significa apostar, cada vez mais, no massacre de pessoas indefesas, que não mais têm em quem confiar.

Estas pessoas, deserdadas por aquelas, realmente, merecem o conforto e a proteção da sociedade!

Cabe, assim, à boa imprensa, como veículo de massas, e uma das colunas da própria democracia e da liberdade, exaltar e exigir essa postura da sociedade.

Que o Grande Arquiteto do Universo ilumine os homens neste fim de século e de milênio, para que, realmente, a humanidade não venha a sucumbir, em face de seu desvario!

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Sobre o autor
Leon Frejda Szklarowsky

Falecido em 24 de julho de 2011. Advogado, consultor jurídico, escritor e jornalista em Brasília (DF), subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex. Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York. Membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integrou o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. Foi co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Sociedade indefesa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 16, 20 jul. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1950. Acesso em: 27 dez. 2024.

Mais informações

Texto publicado no Jornal de Brasília, em 08/07/96, na Voz do Advogado, da OAB-DF, em agosto de 1996, e na Revista Literária de Direito, setembro/outubro 1996, número 13

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