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Uma Justiça Falida

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"Aperfeiçoamento também significa simplificação, intensidade, velocidade". (Raumsol)

Em artigo firmado pelo Professor Raimundo Cândido Júnior, DD. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, sob o título "S.O.S. JUSTIÇA", publicado no jornal Estado de Minas de 16 de dezembro último, ele aponta, com propriedade, duas causas desse, chamado, "estado de falência da justiça", o número escasso de juízes e tribunais e a ausência de leis processuais.

Permitamo-nos acrescentar mais uma causa, a burocracia que envolve a máquina judiciária, representada por expedientes administrativos obsoletos, a começar pela formação dos autos. A introdução da informática no Judiciário pouco contribuiu para essa simplificação necessária a tornar mais ágil o andamento dos processos.Há publicações que poderiam ser suprimidas. O sistema de acomodamento dos autos nas Secretarias é arcaico, não acompanha as normas e técnicas mais avançadas de arquivamento de papéis. Isso sem falarmos das precárias acomodações das salas e saletas do Fórum, tanto na Justiça Comum como Federal.

O mirrado número, também, de serventuários da justiça se constitui em mais uma causa desse atraso na prestação jurisdicional. Por mais boa vontade que tenham é praticamente desumano o esforço que desempenham esses heróis anônimos que servem nas casas da Justiça para atenderem ao volume cada vez mais crescente de processos que chegam.O Diário Oficial que publica os atos processuais, por medida de espaço, a cada dia, empequenece as letras, para que possa caber um maior número de dados numa página, obrigando aqueles causídicos que são, por dever de ofício, forçados a acompanharem diuturnamente essas publicações, a usarem lupas para enxergarem o que ali se encontra impresso.

É. Não podemos deixar que "o barco da justiça" naufrague. Nós que navegamos nessas águas, devemos buscar formas inteligentes para colaborarmos nessa árdua tarefa de soerguermos o Judiciário, aperfeiçoando-o, para que haja mais simplificação, intensidade e velocidade, na prestação jurisdicional, a fim de torná-lo mais eficaz aos anseios do povo, detentor legítimo desse poder.As coisas não podem continuar como estão. Várias frentes de trabalho devem surgir para eliminarmos essas e outras causas que vêm minando a máquina judiciária, tornando-a ineficaz aos fins para os quais existe e foi criada.

Louvamos o empenho manifestado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, através de seu ilustre Presidente, Dr. Raimundo Cândido Júnior, e esperamos chegar incólumes a um "porto seguro", pois a falência da Justiça significaria o caos. E isso não pode acontecer, principalmente agora que as instituições democráticas, em nosso País, dão mostras de vigor e pujança, a começar pela estabilidade econômica que ora experimentamos, representada por uma moeda forte, o Real.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAGAS, Marco Aurelio Bicalho Abreu. Uma Justiça Falida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 8, 3 mar. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1954. Acesso em: 16 abr. 2024.

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