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Histórico das drogas na legislação brasileira e nas convenções internacionais

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BIBLIOGRAFIA

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ZAFFARONI, Eugenio Raul. La legislación antidrogas latinoamericanas: sus componentes de derecho penal autoritário. In: Fascículos de Ciencias Penais, v. 3, nº 2, Porto Alegre: Fabris, 1990.


Notas

  1. Conceitualmente, postura municipal significa: "o conjunto de regras de conduta dos munícipes de uma cidade visando o bem estar da coletividade".
  2. ZACCONE, Orlando. Acionistas do nada: quem são os traficantes de drogas. 1ªed. Rio de Janeiro: Ed. Revan, 2007, p. 77.
  3. Ibidem, p. 80
  4. BATISTA, Nilo. "Política criminal com derramamento de Sangue". Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, ano 5, n.º 20, p. 129, outubro-dezembro de 1997.
  5. Pelos Decretos 22.950, de 18 de julho de 1933, 113, de 13 de outubro de 1934 e 2.994, de 17 de agosto de 1938.
  6. DE CARVALHO, Salo. Política Criminal de Drogas no Brasil, A - Estudo Criminológico e Dogmático. 4ª ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2007, pp. 14-19.
  7. La legislación antidrogas latinoamericanas: sus componentes de derecho penal autoritário. In: Fascículos de Ciencias Penais, v. 3, nº 2, Porto Alegre: 1990, Fabris, p. 18.
  8. ob. cit.
  9. Cf. BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis Ganhos Fáceis. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
  10. BATISTA, Nilo. ob. cit., p.138.
  11. DEL OLMO, Rosa. A Face Oculta da Droga. Rio deJaneiro: Revan, 1990, p.33.
  12. ZACCONE, Orlando. ob. cit., p. 88/89.
  13. BATISTA, Nilo. ob. cit. p. 140.
  14. RODRIGUES, Tiago. Narcotráfico e as Guerras Presentes (Parte 2). Disponível em: http://www. cenariointernacional.com.br/ri/default3.asp?s=artigos2. asp&id=11. Acesso em: 10 jul. 2008. Diz o autor que o discurso da guerra às drogas deve ser entendido como uma diretriz de segurança nacional na medida em que colocou em marcha uma prática efetiva de intervenções diplomático-militares patrocinadas pelos Estados Unidos.
  15. DE CARVALHO, Salo de. Política Criminal de Drogas no Brasil, A - Estudo Criminológico e Dogmático. 4ª ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2007, p. 22.
  16. Transnacionalizar o controle das drogas, que é parte de um projeto maior, de transnacionalização/ uniformização do controle social.
  17. BATISTA, Nilo. ob. cit., p. 140/141.
  18. DE CARVALHO, Salo. ob. cit., p.22.
  19. DE CARVALHO, Salo. Política Criminal de Drogas no Brasil, A. Rio de Janeiro: Ed. Luam, 1997, p.24.
  20. DE CARVALHO, Salo. Política Criminal de Drogas no Brasil, A - Estudo Criminológico e Dogmático. 4ª ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2007, p. 18.
  21. Ibidem, p. 139.
  22. Ibidem, p. 21.
  23. MARCÃO, Renato. A lei e o crime de tráfico de drogas . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 87, 28 set. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4202>. Acesso em: 14 ago. 2008.
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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Antônio Fernando Lima Moreira. Histórico das drogas na legislação brasileira e nas convenções internacionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2934, 14 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19551. Acesso em: 19 abr. 2024.

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