6. Crimes contra os costumes
A ação penal privada nos crimes contra os costumes é regulada pelo artigo 225, caput e parágrafo único, do Código Penal, com nova redação dada pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009.
Diante do novel texto do dispositivo
legal mencionado, a ação penal nos crimes contra os costumes deixou de ser
privada, com a exceção dos §§ 1º, incisos I e II, e 2º,
da redação anterior, e da Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, a ação penal passou a ser pública condicionada à representação, salvo se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, caso em que a ação penal será pública incondicionada.
Entendemos acertada a opção legislativa recente, pois, na prática, o interesse da vítima é que ditará se a ação penal será ou deixará de ser ajuizada, salvo as exceções legais. Assim, caso entenda pertinente, o ofendido poderá preservar a sua intimidade e furtar-se ao constrangimento do processo penal, sem que para isso a ação penal tenha que ser privada. Por essa razão, é oportuna a ação penal pública condicionada à representação da vítima para os crimes contra os costumes, o que colocará fim aos debates acalorados sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade ou sobre a conveniência ou inconveniência da ação penal privada para crimes dessa natureza, como se percebe das lições de Eugênio Pacelli [35], Rogerio Schietti [36], entre outros autores.
Ademais, ao que nos parece, a Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal continuará vigente, pois em nada conflita com a novaredação do artigo 225 do Código Penal, bem como o artigo 101 do mesmo diploma legal, que é o seu fundamento.
Diante da nova redação do artigo supra, finda a verdadeira miscelânea que havia na regulação da ação penal nos crimes contra os costumes.
Eis o novele atual quadro da ação penal nos crimes contra os costumes.
Notas
- BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 140.
- OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 122/127.
- Apud NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 126.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 126.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. 1, p. 237.
- Apud NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 127.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. 1, p. 313.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 128.
- MIRABETE, Julio Fabrinni. Código de processo penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 139/140.
- Ibidem, p. 139/140.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. 1, p. 242.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 142.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 140.
- MIRABETE, Julio Fabrinni. Código de processo penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 139/140.
- Ibidem, p. 173.
- BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 162/163.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 145.
- Ibidem, p. 146.
- Ibidem.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. 1, p. 238.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. 1, p. 243.
- Apud. BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 162/163.
- OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 120.
- MIRABETE, Julio Fabrinni. Código de processo penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 141/142.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 128/129.
- Ibidem.
- Apud. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 128/129.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. 1, p. 237.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 126.
- MIRABETE, Julio Fabrinni. Código de processo penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 135.
- Apud. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 126.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 4. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 129/130.
- MIRABETE, Julio Fabrinni. Código de processo penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 135.
- LIMA, Marcellus Polastri. Curso de processo penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, v. 1, p. 248/249.
- OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 147/148.
- CRUZ, Rogerio Schietti Machado. A inconstitucionalidade da ação penal privada em crimes contra a liberdade sexual. Disponível em: <http://www.metajus.com.br/>. Acesso em 20 set. 09.