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O pudor

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Na conceituada Coluna "ANNA MARINA", do jornal "Estado de Minas" de 16 de outubro de 1996, sob o título "Pudor, artigo em falta em nosso Brasil", a articulista interina Heloisa Aline Oliveira, em certa altura do seu artigo pondera que:

"Não que eu seja moralista, mas ultimamente, me intriga como as pessoas, de maneira geral, botam suas intimidades na rua despudoradamente, como se isso fosse sinônimo de modernidade."

Em outro trecho, refere-se às cenas eróticas e violentas ou de horror que entremeia os programas destinados ao público infantil, nos canais de televisão, em franco desrespeito, a nosso ver, à inocência da criança, desse ser humano em formação, esquecendo-se os responsáveis por isso, a que a influência negativa dessas imagens na mente do menor é desatrosa.

Ora, dois pontos importantes e que merecem profundas reflexões foram tocados nesse trabalho, ou seja, a preservação da intimidade de cada um, valor conquistado pela humanidade através dos tempos e que hoje mais do que nunca está sendo perdido, em prejuízo da felicidade do ser humano e o outro, o da preservação da mente infantil, fértil por excelência, e que deve ser cuidada e preservada pelo adulto responsável, como um tesouro, onde as imagens ali plasmadas ficam indelevelmente impressas, comprometendo para o bem ou para o mal, o caráter em formação do futuro ser adulto.

Ao tornar pública a intimidade o ser está vivendo e se colocando fora de si mesmo, fica vulnerável à maledicência alheia, perdendo todo o controle e domínio do que lhe pertence e lhe é próprio, resultando disso um profundo vazio e tristeza, inexplicáveis.

Pouco se tem falado sobre o pudor, valor moral que o ente humano traz consigo naturalmente e que na convivência hipócrita dos nossos dias é perdido pouco a pouco, irremediavelmente, em nome de uma falsa modernidade e modismos que poderiam ser "normais" para o momento, talvez, mas que não são naturais para a vida.

Não poderiam ser essas as causas da infelicidade humana, ao não saber preservar a própria intimidade e romper, de forma violenta e criminosa, a inocência da infância, forçando a criança a tomar contato com cenas fora de sua realidade da infância?

Quem não preserva a sua intimidade não pode dizer que pertence a si mesmo.

Não cometeria um desrespeito a seu próprio ser aquele que torna público o que pertence exclusivamente a sua privacidade, uma vez que ninguém tem o direito de defraudá-la?

Não ofenderia a dignidade humana tal atitude?

E esse direito à intimidade está consagrado na Norma Constitucional de 1988, ao afirmar textualmente que:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

A nossa intimidade respresentaria, analogicamente, a nossa casa mental, interna, que à semelhança da moradia, deixaremos entrar e participar dela aquelas pessoas selecionadas por nós. Algumas, atenderemos na sala, outras terão o direito de estar na sala de jantar e outras, dado o grau de amizade e afeto, as receberemos na cozinha. Definitivamente, nossa casa, nosso lar, não é um recinto público onde entram e saem as pessoas indistintamente. Algo semelhante, segundo a imagem analógica, deveria acontecer com nosso recinto interno, representado por nossa intimidade, reduto inviolável.

Há pessoas, entretanto, que vivem fora de sua casa e só a ela recorrem para dormir. Vivem mais tempo fora de si mesmas e, desse modo, não são, infelizmente, donas de suas próprias vidas.

É preciso que retornemos ao cultivo de determinados valores morais perdidos no tempo. Resgatar esses valores como a honestidade, a honradez, o respeito, a intimidade, o pudor e outros, não seria uma forma inteligente de se alcançar a felicidade?

Vive-se voltado para fora enxergando valores físicos e perecedouros, aprendamos a olhar para dentro e veremos outra classe de valores que enriquecerão a nossa vida moral, tão esquecida nessa sociedade consumista e distante do cultivo dos reais tesouros que a natureza pode nos brindar e que se encontram encerrados dentro de nós mesmos.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAGAS, Marco Aurelio Bicalho Abreu. O pudor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 12, 5 mai. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1959. Acesso em: 24 nov. 2024.

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