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"O recurso improvido tornou-se imexível."

A frase está correta?

17/08/2011 às 11:02
Leia nesta página:

A indagação acima remete à análise do prefixo negativo, constante dos termos "improvido" e "imexível".

Trata-se do prefixo latino in-, de valor negativo, que tem servido para criar muitas celeumas, sobretudo no ambiente forense. É que, no processo de composição das palavras, ele não pode se unir a qualquer elemento. Aceita-se a união tão somente com substantivos, adjetivos e advérbios. Note os exemplos:

  • In + felicidade (substantivo) = infelicidade;
  • In + feliz (adjetivo) = infeliz;
  • In + felizmente (advérbio) = infelizmente.

De modo curioso, nota-se que o prefixo mencionado pode se transformar em im-, como se observa nas formações apresentadas no título do artigo:

  • In + provido (adjetivo) = improvido
  • In + mexível (adjetivo) = imexível

Ou, ainda, com outras palavras:

  • In + merecido (adjetivo) = imerecido
  • In + pagável (adjetivo) = impagável

A propósito, enquanto se aceitam, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) – o veículo que oficialmente determina o que existe e o que não existe em nosso idioma – os termos imerecido e impagável, não se toleram as esdrúxulas formações "imerecer" e "impagar". Qual o motivo?

O prefixo in- não serve para criar verbos! Em tempo, não se encontram dicionarizados, por exemplo, verbos como "inaplicar", "induvidar" e "inexigir" (mas se admitem, respectivamente, inaplicável, induvidoso e inexigido). Aliás, da mesma forma, devem ser rechaçadas as mirabolantes formações "inacolho o pedido", "inaplico o dispositivo" ou, ainda, "verbas impagas" ("inacolher", "inaplicar" e "impagar" não existem!)

Em caráter excepcional, admitem-se alguns verbos com a referida formação condenável "in + verbo". Tais "exceções" encontram guarida no VOLP. São bons exemplos: incapacitar, inutilizar, inadmitir, inalienar, inadimplir, imortalizar, entre outros. Trata-se de verbos aceitos.

Na análise de palavras que se iniciam pelo prefixo in-, um vocábulo que avoca reflexão é "inobstante". Trata-se de termo de largo uso nos textos jurídicos, na acepção de "apesar de, embora, conquanto". O detalhe é que a palavra não está dicionarizada! Desse modo, em seu lugar, recomendamos que se utilizem as formas vernáculas não obstante ou nada obstante.

Uma pergunta, entretanto, faz-se necessária: o vocábulo, à luz do processo de formação de palavras, é aceitável? A resposta é afirmativa, pois temos em "inobstante" a fusão do prefixo (in-) com um adjetivo (obstante), dando ensejo a uma regular formação de palavras. Em termos simples, pode-se assegurar que "inobstante" é um bom e honesto neologismo! Todavia, como o termo não é aceito pelo VOLP, ficamos obrigados a substituí-lo pelas expressões sucedâneas, apresentadas em epígrafe, a saber: não obstante ou nada obstante.

E quanto ao termo "imexível"?

O ex-ministro do Trabalho do governo Collor, Antonio Rogério Magri, ganhou fama com o termo "imexível". Afirmou, no início da década de 90, que "o direito de greve é `imexível´." (Diário do Passado, 04.03.1991).

Frise-se que o termo é o resultado da fusão do prefixo negativo (in-) com o adjetivo (mexível), obedecendo aos cânones morfológicos da Língua Portuguesa.

Com efeito, a palavra "imexível", criada pelo ex-ministro, é de formação regular, seguindo o mesmo processo de concepção de palavras vernáculas como "intocável", "indiscutível", "insubstituível", "infalível", "ilegível" – sem a necessidade de nos alongarmos nos exemplos.

Os teóricos denominam o fenômeno de "neologismo léxico", que ocorre com a formação de um termo original, concebido a partir das estruturas preestabelecidas da Língua Portuguesa. Um termo que nasce da virtualidade ou potencialidade do idioma.

O ex-sindicalista semeou uma palavra, mas colheu constrangimento. Talvez porque não fosse um João Guimarães Rosa, de cuja respeitável pena exsurgiram centenas de neologismos, que não causavam maiores celeumas... O povo não perdoou a falta de "autoridade linguística" do ex-sindicalista! Precipitação demasiada, a nosso ver. Sua sacada neológica virou chacota nacional, sem o merecer. Seu pecado foi ter se valido, à época, de termo não constante do dicionário...

Hoje, a história provou que o político, além de criativo, tinha toda a razão. A palavra, de esporádica passou a ser "institucionalizada" – e foi dicionarizada! –, integrando o rol de termos do dicionário Houaiss, desde 2001. O VOLP também a chancelou. Como já dizia Machado de Assis, o termo "ganhou cidadania".

Curiosamente, a perseguição à palavra parecia não ter fim. Em publicação datada de 17 de setembro de 2003, na Revista Isto É, leu-se o seguinte fragmento: "No horizonte da reforma ministerial, recorrendo ao neologismodo ex-ministro Rogério Magri, Lula frisou que só quatro ministros são imexíveis". Pergunta-se: a palavra veio separada por aspas (no caso, aspetas) por qual motivo, se já estava dicionarizada há um bom tempo!? O que significam ou querem significar tais aspas?

Ora, devemos ficar atentos ao constante e natural "movimento lexical" que abre alas a palavras aqui, fechando portas para outras acolá, que resvalam para o desuso. Tenho dito que a função de um dicionário é mais refletir a linguagem do falante, e menos servir como atestado de validade vocabular.

Evanildo Bechara, aliás, cita Fernão de Oliveira – o primeiro a gramaticalizar, no século XVI, o português que nós herdamos –, para quem "a língua é o que os falantes fazem dela".

Passemos, finalmente, ao termo "improvido".

É sabido que o verbo "prover", entre outros significados, tem a acepção de "receber para discussão e deferir um recurso". Em termos simples, equivale a "dar provimento a".

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Não é incomum, todavia, encontrarmos nos textos jurídicos a negação de tal verbo por meio do uso do prefixo in-. Escrevem-se frases como "a Turma ‘improveu’ o recurso" ou, ainda, "o recurso foi ‘improvido’ pela Turma". Estariam adequadas tais construções? Sem dúvida, não.

Como já se deixou claro aqui, o prefixo in-, como regra,não serve para criar verbos! É errôneo, destarte, o uso de "improver" e até de "improvimento". Não são termos dicionarizados! Todavia, o VOLP, em sua 5ª edição, abona, com exclusivismo, o adjetivo "improvido", na acepção de "sem provimento". Pode-se afirmar, assim, que "o recurso foi ‘improvido’", mas não se pode dizer que "ele havia ‘improvido’ o recurso". No primeiro caso, mostra-se como adjetivo; no segundo, como verbo.

Desse modo, recomendamos que se utilize, substitutivamente, o verbo "desprover". Este admite tanto o adjetivo desprovido como o substantivo desprovimento.

A título de curiosidade, observe as vernáculas conjugações verbais de "desprover":

  • - O magistrado desproveu o recurso ontem. (e não "improveu");
  • - Ontem eu desprovi o recurso. (e não "improvi");
  • - Espero que nós desprovejamos o recurso. (e não "improvejamos");
  • - Eu desprovejo o recurso. (e não "improvejo");
  • - Eles desproveem o recurso. (e não "improveem") [já com a atualização do Acordo Ortográfico]

Diante do exposto, a resposta à indagação que serviu como título do presente artigo torna-se simples. A frase "O recurso improvido tornou-se imexível" apresenta-se perfeita. O termos dicionarizados "improvido", como adjetivo, e "imexível", de há muito dicionarizado, ofertam a ideia na frase de que "o recurso sem provimento tornou-se inalterado".

De tudo, algo ficou claro: o estudo do prefixo "in-" é inescapavelmente indispensável! Ou seria infalivelmente ininteligente? É melhor sermos infensos à incerteza, à insegurança e à insensatez...

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Sobre o autor
Eduardo de Moraes Sabbag

Advogado; Doutorando em Língua Portuguesa e em Direito Tributário pela PUC/SP; Mestre em Direito Público e Evolução Social, pela UNESA/RJ; Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Direito/USP. Professor de Direito Tributário, Redação Forense e Língua Portuguesa no Curso LFG/Anhanguera; Coordenador e Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário, na Rede LFG/Uniderp.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SABBAG, Eduardo Moraes. "O recurso improvido tornou-se imexível.": A frase está correta?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2968, 17 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19786. Acesso em: 25 nov. 2024.

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