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A normatividade dos princípios

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21/08/2011 às 09:33

Resumo:


  • Os princípios constitucionais são normas jurídicas fundamentais que orientam a interpretação e aplicação do Direito, adquirindo relevância com o pós-positivismo.

  • Esses princípios são distintos das regras jurídicas por características como abstração e necessidade de concretização, desempenhando funções como a fundamentadora, interpretativa, supletiva-integradora e diretivo-limitativa.

  • Em situações de conflito, os princípios não se excluem como as regras, mas são ponderados de acordo com seu peso e importância, permitindo uma aplicação mais flexível e adaptável ao contexto.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

BIBLIOGRAFIA

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Notas

  1. BONAVIDES. Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2003, págs. 257/258.
  2. ALEXY, Robert. El concepto y la validez del derecho. 2ª edição. Barcelona: Editora Ariel, 1995, pág. 74.
  3. ALEXY, Robert. Op. Cit. Pág. 73-85.
  4. Idem. Pág. 74.
  5. ALEXY, Robert. Op.cit. págs.75-85.
  6. Apud ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. – Elementos teóricos para uma formulação dogmática constitucionalmente adequada. 1ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998. Pág. 48.
  7. BONAVIDES, Paulo. Op. Cit.
  8. Idem, Pág. 261.
  9. Apud BONAVIDES, Paulo. Op.cit. Pág. 262.
  10. ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Op. Cit. Pág. 58.
  11. ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Op. Cit. Pág. 59.
  12. BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais – O princípio da dignidade da pessoa humana. 1ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, pág. 33.
  13. BARCELLOS, Ana Paula de. Op.cit. pág. 32.
  14. BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 7ª edição. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1996. Págs. 158-159.
  15. ALEXY, Robert. Op.cit. págs.162.
  16. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª edição. Coimbra: Almedina. Págs. 1144-1145.
  17. ALEXY, Robert. Op.cit. págs.162.
  18. DWORKIN, Ronald. Los derechos en serio. 2ª edição. Baercelona: Editora Ariel, 1995. Págs. 77-78.
  19. BARCELLOS, Ana Paula de. Op.cit.
  20. Idem. Pág. 48.
  21. BARCELLOS, Ana Paula de. Op.cit. Págs. 47-51.
  22. Idem. Pág. 52.
  23. BARCELLOS, Ana Paula de. Op.cit. Pág. 53.
  24. ROTHENBURG, Walter Claudius. Princípios Constitucionais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999. Pág. 22.
  25. CANOTILHO, J. J. Gomes. Op.cit. Pág. 1146.
  26. Idem.
  27. DWORKIN, Ronald. Op.cit. Pág. 78.
  28. CANOTILHO, J. J. Gomes. Op.cit. Pág. 1166.
  29. ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Op. Cit. Págs. 69-70.
  30. BONAVIDES, Paulo. Op.cit. Págs. 283-284.
  31. ROTHENBURG, Walter Claudius. Op.cit. Pág. 43.
  32. Apud ROTHENBURG, Walter Claudius. Op.cit. Pa´g. 44.
  33. CANOTILHO, J. J. Gomes. Op.cit.
  34. ROTHENBURG, Walter Claudius. Op.cit. Pág. 45.
  35. Apud Idem. Pág. 46.
  36. Apud Ibidem.
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Sobre a autora
Daniella Ribeiro de Pinho

Procuradora Federal, pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINHO, Daniella Ribeiro. A normatividade dos princípios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2972, 21 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19800. Acesso em: 22 dez. 2024.

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