Artigo Destaque dos editores

A eficácia horizontal dos direitos fundamentais

Exibindo página 3 de 3
24/09/2011 às 10:33
Leia nesta página:

Notas

  1. Cf. SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª Ed., Editora Malheiros, 2007, p. 173/174.
  2. Cf. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Apontamentos sobre a aplicação das normas de direito fundamental nas relações jurídicas entre particulares. in A Nova Interpretação Constitucional - Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª Edição. Org. Luiz Roberto Barroso. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2006. p.128.
  3. Cf. MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil, volume 1. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p.66.
  4. Cf. DINIZ, Maria Helena, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 18ª Edição. São Paulo: Saraiva.2006. p.52.
  5. Cf. CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Colisão de Direitos Fundamentais nas Relações Jurídicas Travadas entre Particulares: Problemas de Intensidade e a Regra da Proporcionalidade. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica (PUC). Dissertação de Mestrado. 2006. Biblioteca digital www.dominiopublico.mec.gov.br p.33.
  6. Cf. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Idem. p. 144.
  7. Cf. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Ibidem. p. 144
  8. Cf. SILVA, Jose Afonso. Idem. p.183/184.
  9. Cf. SARMENTO, Daniel. A vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais no Direito Comparado e no Brasil, in A nova Interpretação Constitucional. Org. Barroso, Luís Roberto.Rio de Janeiro: Renovar. 2006. p.248.
  10. Cf. SARMENTO, Daniel. A vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais no Direito Comparado e no Brasil, in A nova Interpretação Constitucional. Org. Barroso, Luís Roberto. Rio de Janeiro: Renovar. 2006. p. 210.
  11. Cf. DURIG, Gunther. " Grundrechte und Zivilrechtsprechung". p. 159, apud SILVA, Virgílio Afonso. A Constitucionalização do Direito. Os Direitos Fundamentais nas relações entre Particulares. Coleção teoria & Direito Público. São Paulo: Malheiros. 2005. p.75.
  12. Cf. SILVA, Virgílio Afonso. A Constitucionalização do Direito. Os Direitos Fundamentais nas relações entre Particulares. Coleção teoria & Direito Público. São Paulo: Malheiros. 2005. p.76.
  13. Cf.CORDECH, Pablo Salvador e FERRER I RIBA, Josep. "Asociaciones, democracia y Drittwirkung." In: SALVADOR CORDECH, Pablo (coord.). Asociaciones, derechos fundamentales y autonomía privada. Madrid: Editorial Civitas, 1997, p.95-96, apud SARMENTO, Daniel. Op. cit. 214.
  14. Nesse sentido, as lições de BÖCKENFORDE, Ernst-Wolfgang. Escritos sobre derechos fundamentales. Tradução de Juan Luis Pagés e Ignácio Menéndez. Baden-Baden: Nomos Verlagsgesellschaft, 1993. pp.113-114; LARENZ, Karl. Derecho civil: parte general. Trad. Miguel Izquierdo y Macías-Picaeva. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, p.101; e, na doutrina portuguesa, de MOTA PINTO, Carlos Alberto. Teoria Geral do direito civil. 3ªed. Coimbra: Coimbra Editora, p.74, apud SARMENTO, Daniel. Op. cit. p. 214.
  15. Cf.HABERMAS, Jürgen. Faktizität und Geltung, p.311 apud SILVA, Virgílio Afonso. Op.cit. p. 84.
  16. Cf.FORSTHOFF, Ernst, "Die Umbildung des Verfassungsgesetzes", in Hans Barion et. al. (Hrsg), Festschrift für Carl Schmitt, p.54 e Carl Schmitt, "Die Tyranei der Werte" in Sergius Buve (Hrsg), Säkularisation und Utopie – Erbracher Studien: Ernst Forsthoff zum 65. Geburtstag, pp. 37 e ss. apud SILVA Virgílio Afonso, op. cit. p. 84-85.
  17. Cf.CANARIS, Claus-Wilhelm. "Grundrechte und Privatrecht". AcP 184 (1984), p.223, apud SILVA, Virgílio Afonso. Op. cit. p. 85.
  18. Cf.BILBAO UBILLOS, Juan Maria. La eficacia de los derechos fundamentales frente a particulares, Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997, p.313, apud SARMENTO, Daniel. Op. cit. p. 220.
  19. Cf.SILVA, Virgílio Afonso da. Op. Cit. p.86.
  20. Cf. NIPPERDEY, Hans C. "Grundrechte und Privatrecht", p.15, apud SILVA, Virgílio Afonso, Op. Cit p.87.
  21. Cf. SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org). A Constituição concretizada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. p.117.
  22. Cf. SILVA, Virgílio Afonso. op. cit. p. 91.
  23. Cf. SARMENTO, Daniel. op. cit. p. 221.
  24. Cf. MARINONI, Luiz Guilherme, op. cit. p. 80.
  25. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2007. p.152.
  26. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Op. Cit. p.185.
  27. Cf. TEPEDINO, Gustavo. Tutela da Personalidade no Ordenamento Civil-constitucional Brasileiro. In Temas de Direito Civil. 3ª Edição. Editora Renovar. Rio de Janeiro. 2004. p. 51
  28. TEPEDINO, Gustavo. Op. cit. p. 37-38.
  29. SARMENTO, Daniel. Op. Cit. p. 284.
  30. Cf. STEINMETZ, Wilson. Op. Cit.
  31. Cf. CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Colisão de Direitos Fundamentais nas Relações Jurídicas Travadas entre Particulares: Problemas de Intensidade e a Regra da Proporcionalidade. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica (PUC). Dissertação de mestrado. 2006. Biblioteca digital www.dominiopublico.mec.gov.br
  32. Cf. MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais: eficácia das garantias constitucionais nas relações privadas – análise da jurisprudência da Corte Constitucional Alemã. In Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São Paulo: Celso Bastos Editor. 1988, p.218-219.
  33. SILVA, Virgílio Afonso. Op. cit. p. 175.
  34. O estatuto da recorrida, em seu art. 16, determina que: "a diretoria nomeará comissão de inquérito composta de três Sócios, a fim de apurar indícios, atos ou fatos que tornem necessária a aplicação de penalidades aos Sócios que contrariem os deveres prescritos no Capítulo IV destes Estatutos." (cf. voto da Ministra).
  35. Para uma análise aprofundada da decisão do STF no aludido caso, CONCI, Luis Guilherme. Análise jurisprudencial do RE 801.219-RJ. Revista Soluções Constitucionais, nº.4, São Paulo: Malheiros. Outubro de 2007.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leonardo Bellini de Castro

Promotor de Justiça em São Paulo. Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Leonardo Bellini. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3006, 24 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20071. Acesso em: 28 mar. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos