Notas
- Cf. SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª Ed., Editora Malheiros, 2007, p. 173/174.
- Cf. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Apontamentos sobre a aplicação das normas de direito fundamental nas relações jurídicas entre particulares. in A Nova Interpretação Constitucional - Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª Edição. Org. Luiz Roberto Barroso. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2006. p.128.
- Cf. MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil, volume 1. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p.66.
- Cf. DINIZ, Maria Helena, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 18ª Edição. São Paulo: Saraiva.2006. p.52.
- Cf. CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Colisão de Direitos Fundamentais nas Relações Jurídicas Travadas entre Particulares: Problemas de Intensidade e a Regra da Proporcionalidade. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica (PUC). Dissertação de Mestrado. 2006. Biblioteca digital www.dominiopublico.mec.gov.br p.33.
- Cf. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Idem. p. 144.
- Cf. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Ibidem. p. 144
- Cf. SILVA, Jose Afonso. Idem. p.183/184.
- Cf. SARMENTO, Daniel. A vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais no Direito Comparado e no Brasil, in A nova Interpretação Constitucional. Org. Barroso, Luís Roberto.Rio de Janeiro: Renovar. 2006. p.248.
- Cf. SARMENTO, Daniel. A vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais no Direito Comparado e no Brasil, in A nova Interpretação Constitucional. Org. Barroso, Luís Roberto. Rio de Janeiro: Renovar. 2006. p. 210.
- Cf. DURIG, Gunther. " Grundrechte und Zivilrechtsprechung". p. 159, apud SILVA, Virgílio Afonso. A Constitucionalização do Direito. Os Direitos Fundamentais nas relações entre Particulares. Coleção teoria & Direito Público. São Paulo: Malheiros. 2005. p.75.
- Cf. SILVA, Virgílio Afonso. A Constitucionalização do Direito. Os Direitos Fundamentais nas relações entre Particulares. Coleção teoria & Direito Público. São Paulo: Malheiros. 2005. p.76.
- Cf.CORDECH, Pablo Salvador e FERRER I RIBA, Josep. "Asociaciones, democracia y Drittwirkung." In: SALVADOR CORDECH, Pablo (coord.). Asociaciones, derechos fundamentales y autonomía privada. Madrid: Editorial Civitas, 1997, p.95-96, apud SARMENTO, Daniel. Op. cit. 214.
- Nesse sentido, as lições de BÖCKENFORDE, Ernst-Wolfgang. Escritos sobre derechos fundamentales. Tradução de Juan Luis Pagés e Ignácio Menéndez. Baden-Baden: Nomos Verlagsgesellschaft, 1993. pp.113-114; LARENZ, Karl. Derecho civil: parte general. Trad. Miguel Izquierdo y Macías-Picaeva. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, p.101; e, na doutrina portuguesa, de MOTA PINTO, Carlos Alberto. Teoria Geral do direito civil. 3ªed. Coimbra: Coimbra Editora, p.74, apud SARMENTO, Daniel. Op. cit. p. 214.
- Cf.HABERMAS, Jürgen. Faktizität und Geltung, p.311 apud SILVA, Virgílio Afonso. Op.cit. p. 84.
- Cf.FORSTHOFF, Ernst, "Die Umbildung des Verfassungsgesetzes", in Hans Barion et. al. (Hrsg), Festschrift für Carl Schmitt, p.54 e Carl Schmitt, "Die Tyranei der Werte" in Sergius Buve (Hrsg), Säkularisation und Utopie – Erbracher Studien: Ernst Forsthoff zum 65. Geburtstag, pp. 37 e ss. apud SILVA Virgílio Afonso, op. cit. p. 84-85.
- Cf.CANARIS, Claus-Wilhelm. "Grundrechte und Privatrecht". AcP 184 (1984), p.223, apud SILVA, Virgílio Afonso. Op. cit. p. 85.
- Cf.BILBAO UBILLOS, Juan Maria. La eficacia de los derechos fundamentales frente a particulares, Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997, p.313, apud SARMENTO, Daniel. Op. cit. p. 220.
- Cf.SILVA, Virgílio Afonso da. Op. Cit. p.86.
- Cf. NIPPERDEY, Hans C. "Grundrechte und Privatrecht", p.15, apud SILVA, Virgílio Afonso, Op. Cit p.87.
- Cf. SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org). A Constituição concretizada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. p.117.
- Cf. SILVA, Virgílio Afonso. op. cit. p. 91.
- Cf. SARMENTO, Daniel. op. cit. p. 221.
- Cf. MARINONI, Luiz Guilherme, op. cit. p. 80.
- SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2007. p.152.
- PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Op. Cit. p.185.
- Cf. TEPEDINO, Gustavo. Tutela da Personalidade no Ordenamento Civil-constitucional Brasileiro. In Temas de Direito Civil. 3ª Edição. Editora Renovar. Rio de Janeiro. 2004. p. 51
- TEPEDINO, Gustavo. Op. cit. p. 37-38.
- SARMENTO, Daniel. Op. Cit. p. 284.
- Cf. STEINMETZ, Wilson. Op. Cit.
- Cf. CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. Colisão de Direitos Fundamentais nas Relações Jurídicas Travadas entre Particulares: Problemas de Intensidade e a Regra da Proporcionalidade. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica (PUC). Dissertação de mestrado. 2006. Biblioteca digital www.dominiopublico.mec.gov.br
- Cf. MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais: eficácia das garantias constitucionais nas relações privadas – análise da jurisprudência da Corte Constitucional Alemã. In Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São Paulo: Celso Bastos Editor. 1988, p.218-219.
- SILVA, Virgílio Afonso. Op. cit. p. 175.
- O estatuto da recorrida, em seu art. 16, determina que: "a diretoria nomeará comissão de inquérito composta de três Sócios, a fim de apurar indícios, atos ou fatos que tornem necessária a aplicação de penalidades aos Sócios que contrariem os deveres prescritos no Capítulo IV destes Estatutos." (cf. voto da Ministra).
- Para uma análise aprofundada da decisão do STF no aludido caso, CONCI, Luis Guilherme. Análise jurisprudencial do RE 801.219-RJ. Revista Soluções Constitucionais, nº.4, São Paulo: Malheiros. Outubro de 2007.