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Considerações sobre a hermenêutica constitucional

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22/10/2011 às 10:02
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Referências

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2011.

SLAIBI Filho, Nagib. Direito Constitucional. 3ª edição, revista e atualizada, Rio de Janeiro, Editora Forense, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8ª edição. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2009.

SZYBWELSKI, Cristiane. Tópica Jurídica – solução ou problema? Revista CEJ, Brasília, Ano XIII, n. 41, p.67-73, abr./jun. 2008, disponível em: w.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/CristianeS.pdf

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 6ª edição. São Paulo. Editora Malheiros, 1996.

DE PLÁCIDO E SILVA, atualizadores Nagib Slaibi Filho e Glácucia Carvalho, 2ª. Edição, Rio de Janeiro, Forense, 2010.

JAPIASSÚ, Hilton e Danilo Marcondes, Dicionário Básico de Filosofia, 3ª. Ed., rec. Atualizada, Rio de Janeiro, Editora Jorge Zahar, 1996.

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Notas

  1. O atributo mais característico de Hermes é o caduceu (em grego kerykeion, "bastão de arauto"), similar ao que era usado, nas assembléias gregas, por quem estivesse com a palavra. Representa seu papel de arauto e mensageiro dos deuses, mas além disso era considerado capaz de induzir o sono. Nas representações antigas, duas serpentes se enrolavam na sua ponta.
  2. A lebre, por sua fertilidade. Dizia-se que Hermes tinha posto nos céus a constelação da Lebre e deu ao animal o poder de engravidar quando ainda está dando a luz a ninhada anterior. O falcão ou gavião (o termo grego hierax vale para ambos), provavelmente por sua velocidade. Em alguns mitos, Hermes transforma humanos em gaviões. A tartaruga. Além de ter inventado a lira a partir de uma casca de tartaruga, Hermes teria transformado em tartaruga uma ninfa chamada Quelone (Khelone, "tartaruga" em grego) que recusou um convite para ir à festa dos deuses.
  3. Chapéu de Aidoneus ("Escondido") e lhe atribuíam o poder de tornar invisível seu portador.
  4. Silogismo do grego syllogismós significa método de dedução de uma conclusão a partir de duas premissas, por implicação lógica. Para Aristóteles, consdierado o primeiro formulador da teoria do silogismo. O silogismo é argumento em que, estabelecidas certas coisas resulta necessariamente delas, por serem o que são, outra coisa distinta do anteriormente estabelecido.(Primeiros analíticos, I, 24) (…). In Dicionário Básico de Filosofia,de Hilton Japiassú e Danilo Marcondes, 3ª edição, revista e ampliada, Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor,1996 p.247)
  5. A Escola da exegese, também conhecida como Escola filológica, em direito, é uma corrente de pensamento jurídico que floresceu no início do século XIX, a partir do Código Napoleônico. O art. 4º desse código afirmava que um juiz jamais poderia evitar julgar algo que lhe fosse dado. Assim, a escola da exegese, confirma que a interpretação deve ser mecânica, de acordo com a intenção do legislador. Esta escola afirmava que o Código de Napoleão resolveria qualquer problema do dia-a-dia, na sociedade da época que era mais ligada nos costumes habituais. Portanto, para a Escola da exegese, a lei seria uma expressão da razão.
  6. Em França, naturalmente se defendeu o etat legal, que sublinhava a supremacia não da Constituição, mas da lei fundamentada na vontade popular que exprime o parlamento. Já no contexto alemão cogita-se no Rechtstaat no qual prevalece a noção de Estado mínimo, nos moldes de um Estado Liberal de Direito. Onde vige séria separação entre Estado e sociedade, já que a intervenção estatal representava potencial perigo à liberdade e à propriedade.
  7. O Estado social é, de fato, um modelo que se mostrou em vários regimes, cujas principais propostas podem ser exemplificadas em três documentos históricos. O primeiro deles foi a declaração dos Direitos do Povo e do Trabalhador, na Revolução Russa de 1917. Os outros dois foram a Constituição Mexicana de 1917, resultado da Revolução Mexicana, e a Constituição de Weimar de 1919, resultado da Alemanha arrasada pela primeira guerra mundial (e base para a sustentação futura do regime nazista). Os EUA não optaram por um novo documento, mas, quando a questão social se intensificou com a crise da década de 30, novas interpretações de sua Constituição liberal deram rumos mais intervencionistas ao Estado.
  8. O Estado democrático de direito passou por várias transformações em sua evolução. Dos direitos fundamentais reconhecidos sob o prisma das liberdades; passou-se ao foco nos direitos econômicos, sociais e culturais, cujas políticas de redistribioção e reconhecimento procuram efetivar e concretizar a igualdade. A conformação entre os poderes constituídos também acabou por se modificar, delineando um Executivo forte, Legislativo que fiscaliza mais do que prmulga leis e materializa o conteúdo social das constituições e um Judiciário ativo e cidadanizante.
  9. A luta pela conquista do Estado de Direito se espalhou pelo ocidente, particularmente no contexto do Estado liberal de países como Inglaterra, Estados Unidos, França e Alemanha.
  10. Dentro do contexto inglês, o Estado de Direito ou rule of law designa a busca por processo justo, e pelo reconhecimento da supremacia da lei, do direito de acesso aos tribunais e ao due process of law que restaram estabelecidas explicitamente na Magna Carta.

  11. ( ...) a interpretação gramatical, que procurava o sentido vocabular da lei, a interpretação lógica, que visava ao seu sentido proposicional, a sistemática, que buscava o sentido global ou estrutural, e a histórica, que tentava atingir o sentido genético. (…)
  12. No Brasil, o Estado Social tem sua origem na Era Vargas. Já o Estado Social e democrático demorou bem mais. Marcado por ditaduras, o Estado brasileiro teve dois momentos democráticos mais longos entre 1945 e 1964 e o atual, consagrado a partir da Constituição de 1988.
  13. Exegese é a profunda interpretação de texto religioso, jurídico ou literário. E requer práticas implícitas e intuitivas. A verdade é que os textos sagrados foram os primeiros a ocuparem os exegetas na tarefa de interpretar e dar seu significado. A palavra exegese provém do grego exegeomai, exegesis; ex tem o sentido de extrair, de externar, exteriorizar, expor(movimento para fora);

Por isso, o vocábulo exegese significa como interpretação, revelar o sentido de algo ligado ao mundo do humano, mas a prática se orientou no sentido de reservar a palavra para interpretação dos textos bíblicos.

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Sobre a autora
Gisele Leite

Gisele Leite, professora universitária há quatro décadas. Mestre e Doutora em Direito. Mestre em Filosofia. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Possui 29 obras jurídicas publicadas. Articulista e colunista dos sites e das revistas jurídicas como Jurid, Portal Investidura, Lex Magister, Revista Síntese, Revista Jures, JusBrasil e Jus.com.br, Editora Plenum e Ucho.Info.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEITE, Gisele. Considerações sobre a hermenêutica constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3034, 22 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20263. Acesso em: 19 abr. 2024.

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