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O ensino da Filosofia no curso de Direito a partir de problemas.

Lógica, retórica e capacitação cognitiva do graduando de Direito

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6.0 REFERÊNCIAS bibliográficaS

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Notas

  1. "Também chamada de jurisprudência geral, [é] o estudo dos problemas conceituais e teóricos que dizem respeito à natureza do direito como tal, ou comuns a todos sistemas legais" (AUDI, 2006, p. 384).
  2. Não cabe aqui a abrir espaço para a querela acerca da legitimidade ou não de se considerar essa unificação ou a criação da USP em 1934 como o marco inicial das instituições universitárias no Brasil. Para um melhor aprofundamento cf. SCHWARTZMAN, 1979.
  3. Cf. VEYNE, 1998.
  4. A diferença entre a estrutura de um típico curso de filosofia de uma universidade brasileira e um dos EUA ou da Inglaterra pode ser constatada diretamente nos seguintes sítios: MIT: <http://ocw.mit.edu/courses/linguistics-and-philosophy/> ; New York University < http://philosophy.fas.nyu.edu/object/philo.courses.online>; Oxford: < http://onlinecourses.conted.ox.ac.uk/subjects/philosophy.php>. Para uma análise detalhada do modelo anglo-saxão de ensino da Filosofia, cf. London Philosophy Study Guide da University of London, disponibilizado em <http://criticanarede.com/html/study.pdf> .
  5. Outros títulos merecem ser citados, em função de se situarem fora da tradição de língua inglesa: o delicado e emocionante Apresentação da filosofia de André Comte-Sponville (2002) e o iconoclasta e irônico Antimanual de filosofia de Michel Onfray (2001).
  6. O notório Convite à filosofia de Marilena Chauí (1995) foi objeto de sérias críticas, especialmente por parte de Gonçalo Armijos Palácios e de Paulo Ghiraldelli Jr. Foram apontados erros interpretativos (Sócrates, Platão e Kant, por exemplo), problemas graves na parte relativa a lógica e total incompreensão de alguns termos e teorias científicas.
  7. SOUSA, 2000, p. 361.
  8. Para uma caracterização do que é a história intelectual, cf. LACERDA, KIRSCHNER, (2003).
  9. Para um melhor esclarecimento dos problemas implicados na referencia de uma proposição, cf. Lycan, 2000.
  10. Vide BRASIL, 2008.
  11. Vide o caso do capitão-mor Felipe Pais Barreto, pesquisado por Evaldo Cabral de Mello em O nome e o sangue: uma parábola familiar no Pernambuco colonial (2000), no qual as origens judaícas do capitão-mor foram escondidas para que sua família mantivesse e adquirisse uma série de privilégios.
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Sobre o autor
Anderson Cleiton Fernandes Leite

Possui bacharelado e licenciatura em História pela Universidade de Brasília (2003) e mestrado stricto senso em Filosofia pela mesma instituição (2007). Concluiu, em 2010, curso de especialização lato sensu em Docência Superior: Metodologia e Práticas Aplicadas ao Ensino Superior (Centro Universitário Euro-Americano. Atualmente é professor do curso de Direito do Centro Universitário Unieuro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEITE, Anderson Cleiton Fernandes. O ensino da Filosofia no curso de Direito a partir de problemas.: Lógica, retórica e capacitação cognitiva do graduando de Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3045, 2 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20346. Acesso em: 23 nov. 2024.

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