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Apontamentos sobre a caracterização da relação de consumo

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12/11/2011 às 15:03
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4. CONCLUSÃO.

Assim, ante o acima enunciado, tem-se que a conceituação do que vem a ser uma relação de consumo não pode ser dada de uma forma simplista e resumida a uma relação jurídica dentro dos moldes do Direito Civil clássico.

Na verdade, ante tais ponderações verifica-se a necessidade de se desnudar os elementos correlatos, a se possibilitar a conclusão de que a relação de consumo trata-se de uma relação jurídica peculiar, que aponta para elementos subjacentes, imanentes em sua essência, e muito longe do simplismo apontado pela doutrina.

Somente a partir dessa evidenciação é que se torna possível delimitar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, em sua configuração principiológica, de modo a poder fazer valer seus imperativos normativos, parametrizados em seu microssistema legislativo.


REFERÊNCIAS

COELHO, Fabio Ulhoa, Manual de Direito Comercial, 10ª ed., São Paulo: Editora Saraiva, 199.DELFINO, Lúcio. Reflexões acerca do art. 1º do Código de Defesa do Consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4832>. Acesso em: 19 ago. 2011.

DE LUCCA, Newton. Direito do Consumidor, Teoria Geral da Relação de Consumo. Quartier Latin. 2003.

FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Direitos do Consumidor. São Paulo: Atlas, 1991.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988, 4ª ed., São Paulo: 1988.MARTINS, Eliane M. Octaviano. A incidencia do Codigo de Defesa do Consumidor nos contratos marítimos de transporte de mercadorias . In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 72, 01/01/2010 [Internet].Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7104. Acesso em 19/08/2011.

NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 3ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

OLIVEIRA, Celso Marcelo de. ADIN 2591: o direito do consumidor e os bancos. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 55, 1 mar. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2741>. Acesso em: 19 ago. 2011.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, São Paulo: Saraiva, 22ª edição, 1995.

SANTOS, Antonio Jeová. Função Social do Contrato. 2ª ed. São Paulo: Editora Método, 2004.


Notas

  1. DELFINO, Lúcio. Reflexões acerca do art. 1º do Código de Defesa do Consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4832>. Acesso em: 19 ago. 2011.
  2. NUNES, 2008, p. 66.
  3. DELFINO, Lúcio. Reflexões acerca do art. 1º do Código de Defesa do Consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/4832>. Acesso em: 19 ago. 2011.
  4. GRAU, 1988, p. 138.
  5. NUNES, 2008, p. 56.
  6. SANTOS, 2004, p. 44.
  7. FILOMENO, 2003, p. 31.
  8. FILOMENO, 2004, p. 31.
  9. REALE, 1995, p. 211.
  10. OLIVEIRA, Celso Marcelo de. ADIN 2591: o direito do consumidor e os bancos. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 55, 1 mar. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2741>. Acesso em: 19 ago. 2011.
  11. DE LUCCA, 2003, pp. 136-137.
  12. MARTINS, Eliane M. Octaviano. A incidencia do Codigo de Defesa do Consumidor nos contratos marítimos de transporte de mercadorias . In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 72, 01/01/2010 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7104. Acesso em 19/08/2011.
  13. DE LUCCA, 2003, p. 133.
  14. COELHO, 1999, p. 82,
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Sobre o autor
Alexandre Gazetta Simões

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM, Pós Graduado com Especialização em Gestão de Cidades (UNOPEC –União das Faculdades da Organização Paulistana Educacional e Cultural), Direito Constitucional (UNISUL- Universidade do Sul de Santa Catarina), Direito Constitucional (FAESO- Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos); Direito Civil e Processo Civil (Faculdade Marechal Rondon) e Direito Tributário (UNAMA- Universidade da Amazônia ), Graduado em Direito (ITE- Instituição Toledo de Ensino), Analista Judiciário Federal – TRF3 e Professor de graduação em Direito (FSP – Faculdade Sudoeste Paulista).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIMÕES, Alexandre Gazetta. Apontamentos sobre a caracterização da relação de consumo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3055, 12 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20425. Acesso em: 2 nov. 2024.

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