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O direito a crédito no ICMS e as limitações constitucionais

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17/11/2011 às 08:01
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

  1. CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 34-35.
  2. ATALIBA; GIARDINO, [s.d.] apud MELO, 2004, p.13.
  3. CARVALHO, 1981 apud MELO, 2004, p. 16.
  4. CARRAZA, Roque Antonio. ICMS. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 157.
  5. GRECO, Marco Aurélio; ZONARI, Anna Paola. Materialidade do ICMS e Princípios Constitucionais. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). Curso de Direito Tributário. 5. ed. rev. e atual. Belém: Cejup, 1997. 2v, p. 157.
  6. CASSONE, Vittorio. Arts. 52 a 62. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). Comentários ao Código Tributário Nacional (arts. 1º ao 95). 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, 1v, p. 511.
  7. MACHADO, Hugo de Brito. Virtudes e Defeitos da Não-Cumulatividade do Tributo no Sistema Tributário Brasileiro. In: GAUDÊNCIO, Samuel Carvalho; PEIXOTO, Marcelo Magalhães (Coord.). Fundamentos do Pis e da Cofins e o regime jurídico da não-cumulatividade. São Paulo: MP Editora, 2007, p. 217-218.
  8. FERNANDES, Odmir. Arts. 52 a 58. In: FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Código Tributário Nacional Comentado: doutrina e jurisprudência, artigo por artigo. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 300.
  9. ATALIBA; GIARDINO, [s.d.] apud MELO, 2004, p. 131.
  10. CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 290.
  11. DERZI, Misabel de Abreu Machado. Direito Tributário Brasileiro. 11. ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 368.
  12. MELO, José Eduardo Soares de. ICMS Teoria e Prática. 7. Ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 210-211.
  13. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 28 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p. 398.
  14. Ibidem, p. 398.
  15. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 159-161.
  16. CARVALHO, Paulo de Barros. Isenções do IPI, em face do princípio da não-cumulatividade. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética, n. 33, p. 155-156.
  17. GRECO, Marco Aurélio; ZONARI, Anna Paola Zonari. Materialidade do ICMS e Princípios Constitucionais. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). Curso de Direito Tributário. 5. ed. rev. e atual. Belém: Cejup, 1997. 2v., p. 162.
  18. CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 313.
  19. Ibidem, p. 289.
  20. ATALIBA; GIARDINO, [s.d.], apud MELO, 2008, p. 263-264.
  21. SANTI, Eurico Marco Diniz de. ICMS-Importação: perspectiva dimensível e "fato gerador" do direito ao crédito. In: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 102, 2004, p. 62 e ss. (grifo nosso)
  22. CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 314.
  23. MELO, José Eduardo Soares de; LIPPO, Luiz Francisco. A não-cumulatividade tributária. São Paulo: Dialética, 1998, p. 168.
  24. CHIESA, Clélio. ICMS. Benefício fiscal consistente na redução da base de cálculo. Vedação ao aproveitamento do crédito. Inconstitucionalidade. In: MELO, Fábio Soares de; PEIXOTO, Marcelo Magalhães. ICMS Questões Fundamentais. São Paulo: MP Editora, 2007, p. 24-25.
  25. Ibidem, p. 25-26.
  26. FERRAZ JR, [s.d.], apud CARRAZZA, 2005, p. 315.
  27. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007, p. 252.
  28. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 204-205.
  29. Ibidem, p. 205.
  30. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 519-520.
  31. Ibidem, p. 525.
  32. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 854.
  33. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 174.478-2/SP. Relator Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, data do julgamento 17/03/2005, publicado no DJ em 30/09/2005.
  34. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 174.478-2/SP, Relator Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, data do julgamento: 17/03/2005, publicado no DJ em 30/09/2005.
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  41. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 161.031-0/MG, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, data do julgamento: 24/03/1997, publicado no DJ em 06.06.1997.
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  44. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no Recurso Extraordinário n. 357.405/MG, Relator Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, data do julgamento: 01/02/2005, publicado no DJ em 25/02/2005.
  45. CORREA, Walter Barbosa. Arts. 175 a 179. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). Comentários ao Código Tributário Nacional (art. 96 a 218). 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. 2v, p. 485.
  46. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 531.
  47. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 177.(grifo nosso)
  48. CARVALHO, op. cit., p. 531.
  49. BREDA. Flávia Rodrigues. Impossibilidade jurídica da "isenção parcial" e a questão relativa ao estorno de créditos de ICMS de produtos beneficiados com redução da base de cálculo. In: CARRAZZA, Elizabeth Nazar (Coord.). ICMS questões atuais. São Paulo: Quartier Latin, 2007, p. 315.
  50. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988, p. 313.
  51. DERZI; COELHO, 1997 apud CARRAZZA, 2005, p. 314.
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Sobre a autora
Ana Paula Coelho Marcuzzo

Advogada. Especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Membro da Comissão de Advocacia Tributária da 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Piracicaba. Assistente da Décima Quinta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil em Piracicaba.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARCUZZO, Ana Paula Coelho. O direito a crédito no ICMS e as limitações constitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3060, 17 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20439. Acesso em: 15 nov. 2024.

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