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A nova metodologia de ensino jurídico no Brasil exigida pela necessária aprovação nos exames da ordem

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23/03/2012 às 14:30
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Ensino jurídico: uma nova postura

Nos dias atuais a sociedade capitalista não suporta mais um ensino jurídico que vise única e exclusivamente o campo da excelência. A grande maioria dos cursos jurídicos no país segue a virtude da simples matemática do custo versus lucro. O curso de Direito é amortizado a um mero conteúdo técnico, visando exclusivamente fins específicos como a aprovação no Exame de Ordem.

Significa dizer que grande parcela das faculdades de Direito, algumas tradicionais, dedicam-se a preparar técnicos prontos em lograr êxito na prova do Exame de Ordem, deixando de lado a preocupação na formação pessoal, humanista e crítica, que deve ser inerente ao profissional do direito.

A prioridade que anteriormente existia, e que na atualidade permanece no campo dos ideais, para diversas instituições de ensino, abandonou a base humanista, o conhecimento jurídico científico e profissional, que formava operadores do direito com característica versátil, com condições de observar e interpretar as mudanças sociais, políticas e econômicas. Ora, dedicamos tempo demasiado ao estrito conhecimento do direito positivo que se mostra insuficiente na formação profissional, entretanto, tão bem exigida nos Exames de Ordem.

Assim, inúmeras faculdades de Direito passaram a buscar soluções para a aprovação de seus egressos no Exame de Ordem. Já é uma realidade que o último ano dos cursos de Direito no Brasil é dedicado e preparado com foco nas provas teórica e prática do Exame de Ordem.

O tempo de ensino jurídico em um número cada vez maior de faculdades brasileiras passa a ser adequado para quatro anos, ou nove semestres, eis que o último ano ou semestre é dedicado a uma espécie de revisão geral que não tem outro objetivo senão concentrar conhecimentos para aprovação no Exame de Ordem. Perde-se tempo para aquisição de conhecimentos jurídicos dando-se maior ênfase ao famigerado Exame de Ordem.

Essa mercantilização necessária, para fins de aprovação no Exame de Ordem, faz que com que faculdades de Direito promovam adequações, um tanto quanto sinistras, em suas grades curriculares, para fins de fixar um único objetivo: a aprovação, a qualquer preço, no Exame de Ordem.

Não raras vezes é possível deparar-se com faculdades de Direito que promovem adequações em suas grades curriculares favorecendo as chamadas “disciplinas do eixo fundamental”, também conhecidas como “do eixo profissionalizante”, em prejuízo de outras tão importantes quanto, como aquelas que visam uma formação mais humanista ou crítica do bacharel em direito, futuro Operador do Direito.

Dedica-se uma carga horária enorme àquelas disciplinas cujo conteúdo é mais cobrado nas provas do Exame de Ordem, enquanto que outras são submetidas a um aspecto secundário.

Por exemplo, disciplinas como a Sociologia Jurídica, a Psicologia Forense ou a Filosofia do Direito, que dificilmente são encontradas em grades curriculares dos cursos de Direito, e não há outra razão que justifique a ausência senão o fato de que não são cobradas nas provas do Exame de Ordem.

Em contrapartida, aqueles conteúdos mais cobrados, como Estatuto da Advocacia e Ética Profissional, Direito Constitucional ou Direito Administrativo, sem julgar suas preponderantes importâncias, possuem relevante valor nas grades curriculares. Mas não que isso aconteça por força do reconhecimento profissional, mas tão somente pelo peso que possuem quanto ao conteúdo cobrado no Exame de Ordem.


Considerações finais

É triste a constatação, aos olhos de quem deseje enxergar, que grande parte dos acadêmicos nos bancos das faculdades de Direito, em geral, possui como fim único a aprovação no Exame de Ordem. Que procura a instituição que melhor lhe assegura este fim. Que pouco está preocupado com seu futuro profissional, enquanto bom e crítico operador do Direito, bastando-lhe a aprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil e a conquista do título de Advogado.

Não que o Exame não seja importante e que não seja necessário, considerando sua obrigatoriedade, a obtenção da aprovação para fins de alcançar outras finalidades. Entretanto, não há como não considerar que as faculdades de Direito, pelo menos boa parte delas, dediquem-se a formar ou preparar técnicos para o Exame de Ordem, pouco preocupados com o destino dos futuros operadores do Direito.

Em um contexto geral perde a classe acadêmica, perde a classe advocatícia, mas perde muito mais a sociedade brasileira, eis que, muito embora deva servir o Exame da Ordem para selecionar os melhores, grande parte da bagagem humanista, crítica e filosófica que deve ser inerente ao profissional do Direito é substituída pelo conteúdo exigido nas provas nas provas da OAB.

Ao final deste trabalho as questões inicialmente propostas enquanto problemas foram respondidas, identificando as novas realidades vividas pelos cursos jurídicos em todo o território nacional, ou seja, a adequação dos mesmos e de suas grades curriculares às exigências de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.


Referência

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Sobre o autor
Juliano Jaronski

advogado, Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, Pós-graduado em Estudos Avançados de Filosofia pela Universidade de Salamanca, Espanha

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JARONSKI, Juliano. A nova metodologia de ensino jurídico no Brasil exigida pela necessária aprovação nos exames da ordem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3187, 23 mar. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21346. Acesso em: 19 abr. 2024.

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