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Leis especiais representam 27% das prisões masculinas no Brasil

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Dentre os presos homens, 131.188 (ou 27%) respondem por crimes tipificados em leis específicas. No entanto, apenas sete leis são responsáveis por essas prisões.

Do total de encarcerados existentes no país, 93% são homens; eles totalizam 478.206 presos, num universo de 513.802, de acordo com os estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a partir dos números divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011.

Dentre os presos homens, 131.188 (ou 27%) respondem por crimes tipificados em leis específicas. No entanto, apenas sete leis são responsáveis por essas prisões.

São as seguintes: A Lei de Drogas e Entorpecentes, que representou 77% das prisões masculinas por lei específica; o Estatuto do Desarmamento, que foi responsável por 20% delas; a Lei Maria da Penha, com 2,3%; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com 0,56%; a Lei de Tortura com 0,10%; a Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, com 0,09% e a Lei do Genocídio, representando 0,02% do total.

Diferente é o caso das mulheres, em que as leis especiais fundamentaram 46% das prisões.

Os dispositivos da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, foram causa de 11 mil e 2.678 prisões masculinas, respectivamente, demonstrando que a violência contra mulheres e contra crianças e adolescentes por parte dos homens ainda é uma triste realidade brasileira.

Por isso, ao serem analisadas as leis e crimes que fundamentam nossas prisões, verifica-se quais são as mazelas sociais e morais do país e, por conseguinte, é possível pensar em políticas criminais que contribuam para a quebra deste ciclo da violência.   

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Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury ; GOMES, Luiz Flávio. Leis especiais representam 27% das prisões masculinas no Brasil . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3191, 27 mar. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21377. Acesso em: 29 mar. 2024.

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