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Intuição e o conhecimento do Direito

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Os magistrados usam a intuição para elaborar a sentença judicial. Muitos deles têm vergonha de confessar que julgam desta forma, como se essa confissão demonstrasse uma fragilidade daquele homem julgador que precisa maravilhar-se com a imagem pretensiosa de sua própria racionalidade.

Qual é esta intuição? Se o filósofo não pôde formulá-la, não somos nós que o faremos. Mas o que chegaremos a apreender e fixar é uma certa imagem intermediária entre a simplicidade da intuição concreta e a complexidade das abstrações que a traduzem, imagem fugitiva e esvaecente, que ronda, talvez inapercebida, o espírito do filósofo, que o segue como sua sombra por entre os meandros de seu pensamento, e que, se não é a própria intuição, dela se aproxima muito mais do que a expressão conceitual, necessariamente simbólica, à qual a intuição tem que recorrer para fornecer ‘explicações’. Observemos bem esta sombra: adivinharemos a atitude do corpo que a projeta. E se nos esforçarmos para imitar esta atitude, ou melhor, para nos inserirmos nela, veremos de novo, na medida do possível, aquilo que o filósofo viu.

 Henri Bergson

SUMÁRIO:I – O conhecimento e a intuição.1. 1. Advertências ao espírito do leitor.1. 2. Considerações preliminares sobre o conhecimento e a intuição.II – O conhecimento intuitivo.2.1 Intuição: origem etimológica.2.2 Intuição: dimensão conotativa.2.3 Características da intuição.2.4 O conceito de intuição na doutrina..2.5 O intuicionismo.2.6 Espécies de intuição.Espécies em sentido amplo.2.6.1 Intuição empírica.2.6.1.1 Intuição sensível.2.6.1.2 Intuição psicológica.2.6.2 Intuição intelectual.2.6.2.1 Intuição racional.2.6.2.2 Intuição heurística e/ou criativa.2.6.2.3 Intuição filosófica. 2.6.2.3.a Intuição essencial ou eidética. 2.6.2.3.b Intuição existencial ou volitiva. 2.6.2.3.c Intuição essencial e existencial . 2.6.2.3.d Intuição axiológica ou dos valores.2.6.3 Intuição metafísica.Espécies em sentido estrito..2.7 Quadro sinótico das espécies de intuição. 2.8 O funcionamento da intuição e seus fundamentos: percepção, imagem.  e inteligência... III - A intuição e o conhecimento do Direito. 3.1 A intuição como método no Direito. 3.2 O conhecimento intuitivo do justo.. 3.3 Os limites do emprego da intuição na elaboração das decisões judiciais. Conclusões. Referências


I - O conhecimento e a intuição

A esfera do saber é enormemente alargada...

Fritz Heinemann[1]

1.1 Advertências ao espírito do leitor

Escrever sobre intuição, relacionando-a ao Direito – ser especial, objeto do nosso conhecimento e do nosso afeto – não é tarefa fácil. Embora prazerosa, constitui-se em um grande desafio e nos instiga particularmente, já que estamos a tratar de um ato do espírito.

Contudo, no esforço para introduzir o estudo da intuição na consciência, este ato pode provocar certo estranhamento, diríamos mesmo, certa resistência, por parte do leitor. Isto porque, como bem aponta Rizzatto Nunes, quem fala de intuição acaba tendo diante de si, muitas vezes, um auditório incrédulo, como se o orador estivesse falando do “assombroso, de algo sobrenatural, mítico”[2].

No que se refere à resistência que ela – a intuição – produz, é interessante observar a resistência do próprio Bergson, considerado, o “filósofo da intuição”, que chegou mesmo a confessar no início de seus estudos sobre o tema que “a intuição é uma palavra ante a qual hesitamos durante muito tempo” [3].

Bergson indica, na verdade, com essa assertiva uma característica muito especial da intuição, qual seja: o poder de negação que ela traz em si[4].

A respeito desta particularidade da intuição, vale observar o pensamento bergsoniano[5]:

Diante de ideias aceitas habitualmente, diante de teses que pareciam evidentes, de afirmações que até então haviam passado por científicas, ela sopra na orelha do filósofo a palavra: Impossível. Impossível, mesmo quando os fatos e as razões parecem convidar a crer que isto não é possível, real e certo. Impossível, porque certa experiência, talvez confusa, mas decisiva, te diz por minha voz que ela é incompatível com os fatos que se alegam e as razões que se dão, e que, por isso, estes fatos devem ter sido mal observados, estes raciocínios devem ser falsos. Força singular, este poder intuitivo de negação! Não é visível que o primeiro movimento do filósofo, quando seu pensamento está ainda mal assentado e ele não tem nada de definitivo em sua doutrina, é rejeitar certas coisas definitivamente?

Desta forma, é preciso advertir ao leitor que, antes de externar qualquer atitude de negação face à aplicação da intuição na seara jurídica, o agente[6] do Direito deve encarar este tipo de conhecimento sem preconceitos, numa atitude tolerante, e de desmistificação, portanto, estar de olhos e espírito aberto para o novo.

Por outro lado, entende-se que é indispensável enfocar o tema sub examen sob uma perspectiva interdisciplinar[7]. Ou ainda, para cunhar a expressão kantiana[8], é preciso compreender[9] o objeto de nossa investigação com uma “mentalidade alargada” sem, todavia, pretender, neste tempo e espaço, esgotar o riquíssimo tema.

Não se pretende, no entanto, apresentar aqui um discurso conceitual recheado de verdades absolutas sobre o significado[10] e alcance da intuição no campo do Direito.

Pretende-se, tão somente, levar algumas reflexões ao espírito do leitor e a ele ser útil, de alguma maneira, sem, contudo, desmerecer quem pense de forma diferente da nossa.

O presente trabalho não propõe, entretanto, a expressão de uma visão reducionista sobre a matéria, numa visão exclusivamente psicológica[11] sobre a intuição no campo do Direito. Nesse compasso, convém ressaltar que o Direito não se restringe ao mundo psicológico.

Por outro lado, não podemos desconsiderar que na elaboração da decisão judicial, por exemplo, o juiz não está totalmente isento de outros fatores que não exclusivamente racionais, quer sejam eles psíquicos, sociais, econômicos, religiosos, políticos.

É evidente que, no processo de conhecimento do Justo – é o caso da elaboração da sentença judicial – faz-se imprescindível e, portanto, absolutamente necessário ao discurso do juiz, não somente o conhecimento intuitivo do Justo, mas também, a devida fundamentação judicial.

Fundamentação racional essa, fruto do conhecimento mediato do magistrado (discursivo), necessária ao juiz para embasar a própria decisão e demonstrar sua não-arbitrariedade, ex vi, das disposições constitucionais constantes no artigo 93, inciso IX, que assim determinam:

Art. 93: -

Inciso IX - “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.” (...) [12] (g.n.).

A problemática é, de toda sorte, interessantíssima, pois o juiz, ainda no curso do processo poderá ter uma visão intuitiva do direito a ser aplicado, intuição que, a nosso ver, muitas das vezes, pode ser captada de forma emocional.

Mas, como observa Luiz Guilherme Marques[13], as intuições não são, de toda sorte, destituídas de objetividade, isto porque:

São baseadas em valores admitidos pelo meio em que se vive, já que o magistrado imagina primeiro a solução que irá, efetivamente, dar ao caso, mas só depois de encontrada a solução, por esta forma de conhecimento, é que irá procurar dispositivos legais e autoridades doutrinárias ou princípios de direitos para fundamentá-la.

Esse tipo de conhecimento, contudo, conforme bem recorda Marques, foi confessada por juízes da envergadura de Bártolo, Hutcheson, Kent, Cardozo e é aceita como correta por Jerome Frank, Karl Llewellyn, Dualde, Luis Recaséns Siches, Joaquim Dualde[14].

Karl Llewellyn, por exemplo, acredita que, geralmente, a mente do juiz primeiro antecipa a decisão considerada justa e depois procura a norma que pode servir de fundamentação a essa solução, atribuindo aos fatos narrados a qualificação mais apropriada[15].

Como aponta Maria Garcia[16], a intuição é aceita por muitos filósofos, indicando que o conhecimento intuitivo seria o método por excelência de muitos pensadores, desde Platão até os pensadores das Escolas filosóficas do século XX.

Destaca-se, especialmente, as doutrinas da intuição-emocional de Henri Bergson, a filosofia intuicionista-sidética, ou fenomenológica de Husserl e Heidegger, esse último, criador do Existencialismo.

Grande parte dos filósofos hesitou por muito tempo assumir o caráter amoroso do conhecimento. Essa resistência e recusa, geralmente, estão associadas a uma visão preconceituosa do amor, já que a noção de amor sempre esteve ligada à irracionalidade, ao descontrole de si, e a tudo que é contrário à razão. Seria então, como confessar uma fragilidade, uma carência. Contudo, para amar, a sabedoria é indispensável à consciência e percepção de nossa própria ignorância.

Diante disso, comecemos por reavaliar e reconhecer a dimensão amorosa na filosofia, desvendando, assim, nossa ignorância perante a intuição ou, para empregar as palavras de Nunes[17], “retirar o véu e a névoa que a envolvem”...

1.2 Considerações preliminares sobre o conhecimento e a intuição

O homem é um ser que pensa. Parte integrante da ordem do universo, o que o distingue dos demais seres viventes - além da sua específica e notável capacidade de pensar – é, também, sua capacidade de sentir e querer e, em querendo, agir dentro do cosmos e de sua realidade.

Com efeito, como sujeito cognoscente, o homem possui um órgão cognoscente: o pensamento. Como ser que sente, o sujeito cognsocente possui sentimento, e sentindo afetivamente, o homem participa de qualquer ato ou circunstância da realidade. Ainda, como ser dotado de querer, o sujeito cognoscente possui a vontade.

Desta forma, o homem – constituído de corpo e espírito – é um ser dotado de três potências ou forças fundamentais do ser espiritual: o pensamento, o sentimento, e a vontade. Todavia, como ser pensante e racional, o homo sapiens é peregrino na busca do saber e do conhecimento, visando exatamente construir e explicar a realidade que o cerca.

Essa busca pelo saber e pelo conhecimento, sempre se constituiu, entretanto, numa relação. Entende-se que o conhecimento é relação: uma relação entre o sujeito que conhece e o objeto a ser conhecido. Contudo, nesse relacionamento sujeito-objeto, o sujeito cognoscente ora gira em torno do objeto, ora o objeto gira em torno do sujeito.

Assim, o nosso espírito, para captar sua realidade vivente e a essência[18] das coisas, para conhecer seu próprio mundo, ronda seu objeto, dá voltas, faz idas e vindas em sua mente.

Nesse processo cognitivo de apreensão espiritual do conhecimento, o homem, contudo, poderá ou não se realizar, num único ato, pois o sujeito cognoscente poderá captar o conhecimento de forma imediata ou de forma mediata. De uma única vez, por um ato simples (simplex), ou ainda, poderá realizar inúmeras operações mentais para perceber o objeto do conhecimento.

Essa preocupação constante do homem, a busca pelo conhecimento, entretanto, não é recente. A maioria dos povos da antiguidade desenvolveu formas diversas de conhecimento, não se restringindo, portanto, a uma exclusiva espécie de saber. Entre os egípcios, por exemplo, desenvolveu-se o conhecimento da trigonometria, entre os romanos o da hidráulica, entre os gregos da geometria e o da lógica. Ainda, pode-se citar, entre os indianos, o conhecimento da matemática e entre os árabes o da astronomia.

Quase todos esses povos, entretanto, na busca pelo saber e pelo conhecimento, visavam o atendimento de necessidades práticas e cotidianas (práxis), o que, frequentemente, contribuía para o seu desenvolvimento socioeconômico, político, jurídico e cultural. Entre todos os povos da antiguidade se destacaram, de forma especial, os gregos, cujas preocupações se voltaram para a própria formação do conhecimento, processo este denominado, teoria do conhecimento[19], ou ainda, gnosiologia[20].

Segundo definição de Lalande[21], a teoria do conhecimento é o estudo dos problemas que a relação entre o sujeito cognoscente e o objeto cognoscível levanta, ou ainda, na expressão de André Comte-Sponville[22], entre a relação do “espírito e o mundo”, e ainda, entre a veritas intellectus (verdade do entendimento) e a veritas rei (verdade da coisa).

Hessen[23] adverte, entretanto, que embora a teoria do conhecimento se traduza numa interpretação e numa explicação filosófica do conhecimento humano, faz-se necessário, antes de filosofar sobre um objeto, examiná-lo com atenção. Assim sendo, qualquer explicação ou interpretação deve ser precedida de uma observação e de uma descrição adequada sobre o objeto.

De outro lado, para melhor apreensão da essência do objeto a ser conhecido, o sujeito cognoscente deve voltar-se para o objeto com “olhar penetrante”, com simpatia, e, portanto, com amor.

Aliás, vale ressaltar, neste ponto, que a própria expressão “filosofia” originou-se da associação dos termos gregos philia (amor, amizade) e sophia (sabedoria), significando, então, “amor pela sabedoria”.

Nesse sentido, o próprio filósofo seria alguém constantemente à procura do conhecimento. Porém, neste exercício de filosofar, há um tal envolvimento do sujeito pensante com a vida, com sua realidade, com sua existência[24] e com o mundo que o cerca, que isso se traduz numa entrega, num encantamento[25]. Contudo, desse compasso, é preciso amor...

Por isso mesmo, não podemos resistir à tentação de registrar aqui, nesse sentido, os versos inesquecíveis de Olavo Bilac[26]:

Ora (direis) ouvir estrelas! Certo

Perdeste o senso! E eu vos direi, no entanto,

Que, para ouvi-las, muita vez desperto

E abro as janelas, pálido de espanto...

E conversamos toda a noite, enquanto

A via láctea, como um pálio aberto,

Cintila. E, ao vir do sol, saudoso e em pranto,

Inda as procuro pelo céu deserto.

Direis agora: Tresloucado amigo!

Que conversas com elas? Que sentido

Tem o que dizem, quando estão contigo?

E vos direi: “Amai para entendê-las!”

Pois só quem ama pode ter ouvido

Capaz de ouvir e de entender estrelas.

Entregar-se ao amor pelo saber ou por alguém, exige, contudo, certa disposição, para vertigem, para perda provisória do autocontrole. Na vertigem corre-se o risco do perigo da queda, abrindo-se, entretanto, a possibilidade de ter prazer com o movimento. Ou, como disse um poeta: Só é capaz de amar quem tem coragem de perder o prumo.

Desta forma, o conhecimento jamais será alcançado sem uma ascese erótica (de Eros, o Deus do Amor), o sujeito pensante, portanto, namora o seu objeto de amor. Portanto é impossível, por tudo isso, não se render ao enlevo que o pensamento produz: uma combinação de emoção e razão, um querer conhecer. E isso só descobre quem ousa exercitar, só sabe o que é o amor quem se dispõe a amar para além de qualquer discurso ou teoria.

Com efeito, é justamente por meio da sensação amorosa que o sujeito experimenta, em relação aos objetos belos com os quais se depara no quotidiano, que o ser pode chegar à contemplação das ideias.

Os gregos sabiam bem disso e empregavam este método no processo de conhecimento de sua realidade. Eles relacionavam o objeto a ser percebido pela consciência, comparavam aos outros objetos, relacionavam, decompunham, esmiuçavam, sintetizavam[27] e apresentavam as suas conclusões. Enfim, teorizavam sobre o conhecimento.

Platão[28], por exemplo, na obra Teeteto enfoca o problema da teoria do conhecimento estruturando, de forma sistemática, a ciência (episteme) em contraste com a mera opinião (doxa). Nesta obra, o personagem - que dá nome ao diálogo - provocado por Sócrates, tenta responder em que consiste o conhecimento (145, e).

Entretanto, além do conhecimento racional e paralelamente ao conhecimento empírico[29] baseado na experiência e voltado ao saber direto do objeto, legado pelos povos do Oriente, Egito e Mesopotâmia, os gregos admitiam outra forma de conhecimento, visando compreender e captar a realidade: o conhecimento intuitivo.

Neste ponto surgem as seguintes questões: afinal, o que vem a ser intuição? O que é o conhecimento intuitivo? Ainda, pode o conhecimento ser, de fato, adquirido mediante a intuição? Não seria a razão o caminho mais adequado para o homem compreender sua realidade e seus fenômenos?

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No universo do nosso “mecanismo cinematográfico do pensamento”, para empregar uma expressão de Bergson[30], outras questões vão surgindo em nossa mente. Assim, por exemplo, no campo do Direito, será possível o conhecimento dos fenômenos jurídicos e da percepção do justo mediante o emprego da intuição? Ou, ainda, a intuição é adequada e válida como método no processo de conhecimento e de investigação filosófica do Direito? Quais seus limites de atuação na seara jurídica?

A dúvida razoável também surge no pensamento de Michel Villey[31] que coloca a mesma questão da seguinte forma: Qual será o método, o procedimento pelo quais os juristas atingem a solução jurídica?

Pelo exposto, estas reflexões objetivam, em apertada síntese, apontar e refletir sobre algumas dessas questões.


II – O conhecimento intuitivo

O trabalho supremo do físico é o de desenvolvimento das leis elementares, mais gerais, a partir das quais pode ser deduzida logicamente a imagem do mundo. Porém, não existe um caminho lógico para o descobrimento dessas leis elementares. Existe unicamente a via da intuição, ajudada por um sentido para a ordem que jaz atrás das aparências. Eu penso 99 vezes e nada descubro, deixo de pensar e eis que a verdade me é revelada pela intuição.

Albert Einstein[32]

2.1 Intuição: Origem etimológica

A palavra intuição (grego, ?πιβολ?; inglês, intuition; francês, intuition; alemão anschauung; italiano, intuizione) provêm do latim intueri, que significa “ver em”; ainda intuitus, visão, contemplação; e intuitio que, por sua vez, significa ato de ver, contemplar. Logo, intuição é a visão direta de um objeto que se dá de modo imediato ante nossa consciência, sem nada de permeio, do objeto dentro do sujeito cognoscente[33].

Na acepção etimológica, a intuição significa um conhecimento direto, uma espécie de visão imediata dos objetos e de suas relações com outros objetos da realidade. Nesse sentido, pode-se dizer que a intuição é uma percepção, visão, contemplação, sem a mediação conceitual racional: é o conhecimento imediato e direto de um objeto.

2.2. Intuição: dimensão conotativa

A palavra intuição concentra um significativo conjunto polissêmico, e, portanto, passível de interpretações e usos subjetivos. Para comprovarmos a multiplicidade semântica alocada ao termo “intuição” e, consequentemente, a produção de múltiplas conotações ao espírito do sujeito cognoscente, transcrevemos aqui alguns exemplos colhidos, em sala de aula, por alunos do Curso de Filosofia de Direito da PUC/SP, exemplos estes, citados na clássica obra de Rizzatto Nunes[34].

Assim, vejamos: premonição, adivinhação, magia, pressentimento, agouro, prognóstico, presságio, previsão, predição, prenúncio, vaticínio, antevisão, sensação estranha, visão, visão imediata, caminho sem curso, introspecção, conhecimento direto, sexto sentido, descoberta, consciência, automatismo, instinto, impulso, reação súbita, reflexo, discernimento, sorte, inteligência rara, raciocínio rápido, ideia veloz, apreensão imediata, compreensão, clarão, a fala do espírito, a razão da alma, percepção imperceptível, iluminação da consciência, emoção que atrai, ilusão, inspiração, criação, invenção, uma luz na escuridão, entre outros exemplos.

De todos os termos citados, podemos considerar alguns bem próximos da adequada definição do termo, porém, outros, percebemos que são muito vagos e imprecisos. Daí, a necessidade de um maior aprofundamento sobre o tema.

2.3 Características da intuição

Segundo o Dicionário de Filosofia de J. Ferrater Mora[35], o vocábulo “intuição”, geralmente, designa a visão direta e imediata de uma realidade ou a compreensão direta, imediata e interna de uma verdade. Assim sendo, é possível inferir da definição ora apresentada, uma primeira característica da intuição: é que para sua ocorrência não existam elementos intermediários que se interponham a essa “visão direta”.

Outra característica da intuição é não ser ela uma faculdade do espírito irracional, supra-racional, ou tampouco um dom sobrenatural, privilégio de alguns em detrimento de outros, assim defendido por algumas doutrinas espiritualistas, místicas ou esotéricas.

A intuição é, contudo, uma faculdade que todos os seres humanos, homens ou mulheres, possuem. Corrobora esta assertiva o posicionamento de Bazarian[36], quando assim afirma: “A capacidade intuitiva é um fenômeno natural que todos os homens têm, em maior ou menor grau, conforme certas condições”.

Neste particular, é preciso diferenciar intuição de instinto. Esse último, como aponta Jessy Santos[37] é característico e atributo conferido aos animais irracionais, já que instinto cogita do finalismo biológico, ao passo que a intuição é a espiritualização do conhecimento.

Configura-se assim a terceira característica da intuição: a intuição é um ato do espírito. Uma quarta característica de quem intui é a percepção primeira do próprio “Eu”, da nossa própria consciência individual como ser existencial. Outra característica da intuição é que ela se apresenta como uma importante forma de conhecimento, cujas espécies veremos mais adiante.

Nesse passo, como uma forma de conhecimento, a intuição é o conhecimento imediato da realidade. Sua característica consiste em que, nele o objeto é imediatamente apreendido, como ocorre, por exemplo, na visão[38]. Quando comparo, por exemplo, o verde e o amarelo e expresso um juízo “verde e amarelo são diferentes”, esse juízo baseia-se claramente numa intuição espiritual imediata.

A intuição acentua o aspecto imediato do conhecimento ou o caráter auto-evidente de certas ideias. Segundo afirma Hessen[39], é também numa intuição espiritual imediata que se baseiam os juízos que temos das leis da lógica do pensamento.

Por outro lado, o conhecimento racional é um conhecimento mediato, discursivo. No campo da Ciência do Direito, o racionalismo marca forte presença, não obstante as inúmeras as críticas apontadas contra uma pretensiosa atitude filosófica frente ao conhecimento, pois que parte da razão, mas nela se limita.

Segundo indica o estimado Professor Armando Câmara, o racionalismo, como postura filosófica frente ao conhecimento, entende que só é valioso o conhecimento que se origina exclusivamente na razão. Para os racionalistas somente o conhecimento racional é universal e necessário e, portanto, apresenta valor científico. Para Hugo Grócio, por exemplo, as verdades constitutivas do Direito Natural, são obras da razão humana.

2. 4. O conceito de intuição na doutrina

Platão[40] foi o primeiro filósofo a desenvolver uma teoria sobre o mundo utilizando-se da intuição, num sentido restrito, como forma de pensamento superior, entendendo-a como sendo “um olhar espiritual”, pois segundo Platão, as ideias imediatamente percebidas pela razão são vistas espiritualmente.

 Com efeito, a sua Teoria das formas, é um exemplo disso, e revela uma tentativa de fundamentar um conhecimento verdadeiro, além do mundo fugaz dos fenômenos.

Plotino[41] – considerado o renovador do platonismo – também reconhece outra forma de visão que não puramente intelectual. Em seu tratado “Da contemplação”, descreve uma contemplação sublime do divino: a de uma intuição imediata do uno embebido em elementos emocionais. Plotino apresenta, entretanto, uma visão mística de Deus, da qual tomam parte não somente o entendimento, mas também a capacidade humana de sentimento.

Aristóteles admite a intuição dizendo que o intelecto alude imediatamente à essência. Porém, enquanto Platão inclinou-se a destacar o valor supremo do pensar intuitivo (ν?ησις), e a destacar o pensar discursivo (δι?νοια) como auxílio para alcançá-lo, Aristóteles, procura estabelecer um equilíbrio entre essas duas formas do conhecimento.

Santo Agostinho[42], cuja teoria do conhecimento é influenciada por Plotino, fala também de uma “visão do inteligível”, no seio da verdade imutável ou numa visão dessa própria verdade, embora entenda que se trata de uma intuição puramente racional.

Santo Agostinho reconhece um nível superior da visão de Deus. Mediante a experiência religiosa, vêmo-la de “modo imediato” e o seu processo de conhecimento é, também, emocional.

Os Escolásticos[43] reconhecem, porém, um conhecimento de tipo racional-discursivo, defendendo, todavia, um posicionamento especial quanto à intuição religiosa.

Para Descartes, a intuição é um ato único, simplex, ao contrário do discurso, que consiste em uma série de atos. Segundo Descartes, são dois os atos do entendimento que nos permitem conhecer as coisas sem receio de errar: a intuição e a dedução.

Por intuição Descartes entende: “não o testemunho instável dos sentidos, nem o juízo enganoso da imaginação que produz composições sem valor, mas uma representação, que é assunto da inteligência pura e atenta, representação tão fácil e distinta que não subsiste nenhuma dúvida sobre o que se compreende nela, ou ainda, - o que é o mesmo - uma representação inacessível à dúvida, que nasce apenas da luz da razão e, por ser mais simples que a dedução, é ainda mais exata que ela. A intuição implica certo movimento do nosso espírito compreendido em um único momento”. (loc. cit. Regulae, III).

Desta forma, encontramos no “cogito, ergo sum” de Descartes, o reconhecimento da intuição enquanto forma autônoma de conhecimento, uma intuição imediata de si.

Em Pascal, também, deparamo-nos com um reconhecimento da intuição como fonte autônoma na sentença “Le coeur a ses raisons, que la raison ne connaît pas”, portanto, o reconhecimento de um conhecimento emocional. A intuição é também, segundo Pascal, uma virtude de ver os problemas “d' un seul regard”.

Locke diferencia o conhecimento intuitivo e o demonstrativo, defendendo que o segundo é mais imperfeito que o primeiro (Essay, IV, i, 9). No conhecimento intuitivo a “mente percebe o acordo ou desacordo, entre ideias, imediatamente, por si mesmas, sem nenhuma intervenção de outra” (Ob. cit, IV, ii, 1). Não há lugar, segundo Locke, para vacilações no conhecimento intuitivo. Dele, “depende toda a certeza e evidência de nosso conhecimento” (loc. cit.).

Kant, embora tenha empregado o termo intuição (Anschauung) em vários sentidos: intuição intelectual, intuição empírica, intuição pura rejeita a intuição intelectual, por meio da qual se possa conhecer diretamente certas realidades que se encontram fora da experiência possível.

O filósofo de Könisberg entende que a intuição, assim como o conceito, é elemento de todo nosso conhecimento (Crítica da Razão Pura, A 50/B74; B 75/ A 51). Mas, para Kant, no entanto, a intuição não basta para o juízo, pois o segundo o entendimento de Kant, sobre a teoria do conhecimento, “os pensamentos sem conteúdo são vazios; as intuições sem conceitos são cegas”.

Kant fala, ainda, no tempo e no espaço[44] como condições a priori da sensibilidade. Mediante essas formas é possível unificar as sensações e constituir percepções que necessitam de conceitos, os quais são produzidos pelo entendimento. Neste diapasão, para Kant só há o conhecimento racional-discursivo.

De outra forma entende Hutcheson, segundo o qual nossos juízos de valor(,) não se baseiam na reflexão e sim na intuição. O valor ou a falta de valor ético de uma ação não é conhecido pela aplicação de um padrão universal ou de uma norma superior de costume, mas de modo imediato e intuitivo.

Poincaré, dizia, com referência à matemática: “demonstra-se com a lógica, mas só se inventa com a intuição. A faculdade que nos ensina a ver é a intuição. Sem ela, o geômetra seria como o escritor bom de gramática, mas vazio de ideias” (Science et méthode, 1909, p. 137).

 Passando ao século XX, encontramos a intuição desempenhando um papel importante no idealismo alemão. Se Kant, como apontamos, só conhecia uma intuição sensível, rejeitando a intuição supra-sensível (intelectual), Fichte, seu sucessor, pensava diferente. Segundo Fichte, há uma intuição espiritual, intelectual, ela é o órgão por meio do qual o “Eu absoluto” conhece a si mesmo e suas ações. Para Fichte, a intuição apresenta um caráter volitivo.

No mesmo sentido de Fichte, também em Schelling a intuição descobre o absoluto mediante o conhecimento de um sujeito que se põe a si mesmo como objeto do “Eu” puro que é a absoluta liberdade.

Schopenhauer concorda com Kant, cujo pensamento é de que nosso entendimento, e, portanto, nosso conhecimento racional-discursivo, está aprisionado nos limites do fenomênico, mas esse conhecimento existe. Schopenhauer apresenta, entretanto, diferentemente de Kant, uma visão espiritual da intuição, já que é por meio dela que apreendemos a essência das coisas.

No neokantismo, sobretudo para a Escola de Marburg[45], especialmente com H. Cohen, a intuição é rejeitada. Segundo Cohen[46], a intuição é um embuste, personificando a própria contradição ao pensamento científico, não podendo, de forma alguma, ser considerada como método científico para se chegar ao conhecimento.

A Escola de Baden[47] defende o mesmo posicionamento contrário à intuição como instrumento metódico e, portanto, válido para o conhecimento.

Um posicionamento contrário à aplicação da intuição como forma de conhecimento da realidade é encontrado em alguns filósofos do realismo crítico. É o caso, v.g., de J. Geyser, que neste sentido afirma:

Eu me posiciono com as maiores reservas frente à intuição como fonte de conhecimento, pois esse conceito não é de maneira alguma unívoco nem está clara e distintamente definido para os que vivem falando em intuição e vêem nela a verdadeira fonte de conhecimento e de luz para o nosso espírito [48].

Diferentemente de J. Geysen, Messer, representante do realismo crítico[49], aceita a intuição, especialmente no campo dos valores[50]. Segundo ele, não somente os valores estéticos, mas também os valores éticos são apreendidos de maneira imediata e intuitiva.

Para Edmond Husserl a intuição (Anschauung) pode ser individual, mas essa intuição pode se transformar – não empiricamente, mas como “possibilidade essencial” – em uma visão essencial (Wesenserschauung).

O objeto dessa última é uma pura essência ou eidos desde as mais elevadas categorias até o mais concreto. Assim a visão essencial (intuitiva) capta uma pura essência, que é dada a essa intuição. A intuição categorial é, para Husserl, a intuição de certos conteúdos não sensíveis, tais como estruturas ou números.

Johannes Hessen entende que a intuição é uma espécie de conhecimento, produto de uma visão espiritual. É uma captação imediata do objeto. É um conhecimento imediato diferentemente do conhecimento discursivo. Segundo Hessen, o homem é dotado de um “intelectus infinitus”.

Max Scheler, por seu turno, acredita numa intuição como percepção imediata e essencialmente emocional que descobre valores. Segundo Scheler, valores são essências, isto é, entidades auto-existentes que são emocionalmente intuídas”.

Pela emoção e razão nós discernimos os valores de modo tão objetivo e direto quanto nós percebemos o mundo através da percepção sensorial, também entendendo assim N. Hartmann, Meinong, Urban e outros.

Contrariamente a Kant, que é um racionalista, Scheler enfatiza e acentua no homem a esfera emocional de seu espírito. Scheler, em contraste com os valores formais kantianos, [51] sustenta um conhecimento intuitivo-emocional dos valores, uma percepção afetiva na sua forma de apreensão, já que essa percepção afetiva dos valores se realiza em atos emocional-cognoscitivos.

Compartilha-se do pensamento deste fecundo filósofo alemão, quando afirma que o homem se difere dos animais, não somente pela inteligência, pela capacidade de escolha, mas também pela vontade, e pela emoção[52].

Scheler[53] sustenta que ao lado da intuição racional, há uma intuição emocional, vendo nela o órgão para o conhecimento dos valores. Os valores são apreendidos imediatamente por nosso espírito do mesmo modo que as cores são apreendidas pelos olhos.

Scheler caracteriza essa forma de conhecimento como um “sentir intencional”, em que os valores iluminam-se para nós. O mesmo se dá no campo religioso, pois segundo Scheler, também Deus é intuitivamente conhecido.

Ainda, segundo Scheler, a essência do homem, encontra-se muito além do que se denomina inteligência e vontade (capacidade de escolha), também se encontra na intuição, e numa determinada classe de atos emocionais, tais como: a bondade, o remorso, a veneração, a ferida espiritual, a bem aventurança e o desespero, a decisão livre, ou seja, numa única palavra: no “espírito”.

Scheler nos adverte, contudo, que é preciso “coragem para o homem desenvolver essas capacidades de conhecimento” – aproveitando, ao mesmo tempo, os ricos tesouros de saber singular, conquistados através do trabalho das diversas ciências do homem – uma nova forma de sua autoconsciência e de sua auto-intuição”.

Em síntese, é preciso se conhecer! É a velha máxima socrática: “conhece-te a si mesmo”!

2.5. O intuicionismo

O intuicionismo indica a doutrina ou atitude filosófica que tem como base em comum o recurso ao conhecimento intuitivo, atribuindo-se à intuição um lugar privilegiado no conhecimento.

O intuicionismo acentua o aspecto imediato do conhecimento ou ainda o caráter auto-evidente de certas ideias. Assim, sugere uma resposta integral do conhecedor, à integralidade das coisas.

O intuicionismo ensina o caráter inseparável do conhecedor e da coisa conhecida, sustentando que os objetos e os conhecedores pertençam um ao outro, portanto, eles são um.

Segundo aponta Hunnex[54] são formas de intuicionismo:

O Platonismo: a intuição ou percepção (noesis) é o objeto do filósofo. O conhecedor apreende a realidade como um todo em termos das ideias e especialmente em termos da mais elevada e abrangente ideia do bem.

O Bergsonismo: essa forma de intuicionismo considera a intuição como a fonte superior do conhecimento, porque coloca o conhecedor em relação de identidade e simpatia inteligente com o objeto conhecido.

O Cartesianismo: Essa forma de racionalismo ensina a capacidade da mente de intuir ideias inatas. Descartes afirma, por exemplo, que todo o conhecimento pode ser deduzido de ideias claras e auto-evidentes por intuição. Spinoza fez da intuição o alvo do conhecimento, como uma visão da realidade sub specie aeternitatis, na perspectiva da eternidade.

Aborda-se aqui, no entanto, o Intuicionismo de Henri Bergson, que entende a intuição como o órgão e método próprio da filosofia, já que Bergson[55] faz da intuição um verdadeiro método de investigação filosófica ao encontro do conhecimento.

Segundo Bergson, a intuição é uma “simpatia intelectual” através da qual nos transportamos para o interior do objeto, para coincidir com o que ele tem de único.

Entende Bergson que o intelecto não é capaz de penetrar a essência das coisas, é capaz apenas de apreender a forma matemática e mecânica da realidade, nunca seu núcleo e conteúdo íntimos. Somente a intuição é capaz disso.

Na intuição apreendemos a realidade a “partir de dentro, penetramos a intimidade da vida, entramos em contato com o núcleo e o centro das coisas e, respiramos um pouco desse oceano da vida”.

A intuição, no diapasão bergsoniano, seria, portanto, a chave para a metafísica. O que se distingue no pensamento deste grande filósofo francês, para além de seu intuicionismo, é sua penetrante vida espiritual.

Charles Péguy, corroborando essa afirmação, refere-se a Bergson como sendo “o homem que reintroduziu a vida espiritual no mundo”.

Em conferência proferida em 1911, sobre a Intuição Filosófica[56], Henri Bergson faz menção à metáfora de uma imagem para que o leitor pudesse se compreender um filosófo. Esta imagem, segundo Bergson estaria exatamente entre a “simplicidade da intuição concreta e a complexidade das abstrações que a traduzem”.

A explicação do real estaria, assim, contida num ato simples do espírito, numa imagem simples, infinitamente simples, tão extraordinariamente simples que o filósofo nunca conseguiu dizer "[57].

É desta forma que ele introduz a revelação da intuição. A intuição é um ato simplex, é uma “imagem”[58], movimento, tempo, duração. É um ato do espírito no seu esforço para introduzir-se na consciência. Ela, entretanto, nos mostra uma ligação entre o corpo e o espírito[59], ligação entre presente e passado.

Para Bergson a intuição, contudo, consegue operar lembranças por similitude e continuidade da memória, dentro da duração, isto é, fora do tempo e do espaço. É o que ele denomina de “intuição de duração”, uma intuição que permite ao homem colocar-se na mobilidade, de se aproximar da própria subjetividade, pois na intuição o homem pode ver-se por completo.

A intuição para Bergson é, portanto, a única forma de atingir o “absoluto”. Pela intuição o espírito do homem se coloca em contato com o mundo interior e exterior, numa conexão completa entre o indivíduo e o mundo.

Bergson parte da ideia de que é preciso reconciliar a filosofia com a vida e fazer a percepção das coisas prevalecerem sobre a conceitualização, sem, entretanto, renunciar a esta última. A duração da intuição se revela no ato de tomarmos consciência dela, em nós mesmos.

Em apertada síntese, a teoria do conhecimento de Bergson decorre das seguintes premissas:

a) A natureza do objeto a ser conhecido é que determina a maneira específica de conhecer, e esta pode ser intuitiva ou discursiva; b) A gnosiologia está na dependência da ontologia: do ser, que é duração.

A vida, segundo Bergson, adapta-se a outra forma de inteligência, por consistir em ver o “interior” das coisas, em via de fazer-se. Assim, enquanto a inteligência gira em torno de seu objeto, enquanto assume “de fora o maior número possível de perspectivas sobre esse objeto que atrai para si” a intuição, naturalmente em consonância com o próprio movimento da vida, esforça-se por entrar em seu objeto e afinar-se com ele a ponto de “coincidir com aquilo que ele tem de único e, consequentemente, de inexprimível”.

A função da intuição, segundo aponta o bergsonismo é desenvolver em reflexão “aquilo que resta de instintivo no homem”. Por isso, segundo Bergson, a intuição está apta a “abarcar a vida de modo cada vez mais completo”.

Entende-se assim, das leituras de Henri Bergson, que este filósofo, combate um racionalismo e um intelectualismo[60] cego e avesso à realidade e à riqueza da vida e do espírito, propondo assim que uma teoria do conhecimento não pode se distanciar da vida.

2.6. Espécies de intuição

Na história da filosofia encontramos inúmeras classificações de espécies de intuição. Contudo, nos restringiremos a fazer menção a duas classificações mais usuais.

Em sentido amplo, encontramos em Jacob Bazarian[61], as espécies de intuição, segundo os objetos captados por ela, são:

2.6.1. Intuição empírica, que capta diretamente, pelos sentidos e pela consciência, os fatos sensíveis e os fenômenos das coisas, mas não suas essências. São assim tipos de intuição empírica:

2.6.1.1. Intuição sensível – que capta pelos sentidos os fatos físicos: as formas, cores. Citando como exemplo, a percepção que temos das qualidades de uma laranja como um todo: a forma, a cor, o cheiro, o gosto.

A intuição sensível é, contudo, a base de todo conhecimento empírico, tem caráter pessoal e intransferível e é a primeira via de acesso ao real[62].

2.6.1.2. Intuição psicológica – que capta pela consciência os fatos ou fenômenos psíquicos: o desejo, a alegria, a tristeza. São assim sinônimos de intuição empírica: sensação, percepção, representação, imaginação, visão, consciência.

2.6.2. Intuição intelectual – que capta diretamente pela razão não somente os fenômenos, mas também os conteúdos não-sensíveis, as essências, das coisas e suas relações entre si. São tipos de intuição intelectual:

2.6.2.1. Intuição racional – que capta pela razão de evidência as relações de semelhança, igualdade, sucessão, conseqüência, os princípios lógicos e racionais, os axiomas. É, assim, uma visão sintética, global, holística do conjunto. Exemplo: Duas quantidades iguais a uma terceira são iguais entre si. São, ainda, sinônimos de intuição racional: intuição retrospectiva, recapituladora, sintética.

 2.6.2.2. Intuição heurística e/ou criativa – que capta, descobre ou adivinha as relações ocultas, que não são percebidas explícita e conscientemente e que, por isso mesmo, não poderiam ser estabelecidas racionalmente senão por complexas operações discursivas. Por exemplo: a hipótese científica, a intuição do médico fazendo um diagnóstico imediato com base em alguns dados elementares.

Saliente-se que grande parte das descobertas científicas e criações no campo das artes devem-se ao papel da intuição criativa. De fato, a intuição heurística ocorre toda vez que o sujeito está preocupado em resolver algum problema.

Desta forma, esta espécie de intuição possibilita a descoberta como um “salto”, um estalo repentino, resolvendo de uma vez a busca em que o sujeito estava empenhado. Exemplo clássico é o da “Eureka” de Arquimedes. São sinônimos de intuição criativa: intuição descobridora, inventiva, antecipadora, prospectiva.

 2.6.2.3. Intuição filosófica – que capta pela razão a essência e a existência das coisas reais, bem como os valores éticos, estéticos, emocionais. Conforme o objeto captado, pode-se distinguir:

2.6.2.3 a) Intuição essencial ou eidética (eidos = essência) (Platão, Husserl);

2.6.2.3 b) Intuição existencial ou volitiva (Heidegger, Sartre);

 2.6.2.3 c) Intuição essencial e existencial simultaneamente (Bergson);

2.6.2.3 d) Intuição axiológica ou intuição de valores: éticos (morais), estéticos (artísticos), emocionais (sentimentos).

Registre-se que a intuição axiológica, de valores é especialmente importante, no campo de estudo do Direito, sobretudo para a apreensão do Justo. Para grande número de pensadores existem aspectos do real que somente podem ser captados por vias emocionais – o mundo dos valores, considerado inatingível por atos exclusivamente da razão.

Na intuição axiológica, os valores do Belo, do Verdadeiro, ou do Justo somente seriam captáveis pela experiência da emoção, num contato direto do ser humano com uma ordem sentimental, já que somente a pessoa humana é o único ser que tem aptidão para captar valores.

Com efeito, dessa participação humana na aferição dos valores, pode-se apreender a importância da experiência intuitiva axiológica, no trabalho do advogado, do jurista, do jusfilósofo e, especialmente, do juiz.

2.6.3. Intuição metafísica – também chamada mística ou religiosa, que captaria diretamente e de modo infalível, sem auxílio de conhecimentos empíricos e racionais, por meio de uma contemplação espiritual, a verdade absoluta, a essência das coisas atemporais, transcendentais, tais como a essência de Deus, imortalidade da alma.

Na teologia medieval, a intuição era considerada um conhecimento sobrenatural, obtido pela graça divina. Contudo, não nos ocuparemos desta espécie, pois transcende o objeto de nosso estudo.

Em sentido estrito, apontamos a classificação das espécies de intuição apontada por Johannes Hessen[63], na sua obra “Teoria do Conhecimento” em que distingue 3 (três) espécies de intuição, relacionando-as com as três forças fundamentais do ser humano (pensamento, sentimento e vontade), a saber: a) intuição racional; b) intuição emocional; c) intuição volitiva.

Essa classificação corresponderia à estrutura do objeto a ser conhecido na sua essência, existência e valor. Segundo Johannes Hessen haveria um modo de conhecimento adequado para cada estrutura do objeto a ser apreendido.

Concluímos daí que poderia se falar em uma intuição da essência (racional), uma intuição da existência (volitiva) e uma intuição do valor (emocional).

Armando Câmara[64] entende, de forma restrita, que somente existem duas espécies fundamentais de intuição: a) intuição sensorial; b) intuição intelectual, conforme o tipo de ser, a forma de saber e o modo de ser, objeto da apreensão.

2.7. Quadro sinótico das espécies de intuição:

De forma esquemática o Prof. André Franco Montoro[65] designa a intuição como sendo uma modalidade de conhecimento imediato e direto, e apresenta as seguintes espécies:

 Intuição → Sensível

 → Espiritual → Formal

 → Material → Racional (Da essência)

 → Emocional (Do valor)

 → Volitiva (Da existência)

2.8 O funcionamento da intuição e seus fundamentos: percepção, imagem e inteligência.

Bergson entende que a intuição é um ato do espírito, um ato simples. Entretanto, ousamos discordar de tal posicionamento. Pois, entendemos que o processo de funcionamento da intuição se dá no homem de uma forma bastante complexa, embora sua duração seja realizada em nosso espírito num infinitesimal espaço de tempo.

Muito embora seja difícil descrever em palavras, exatamente, como a intuição funciona – pois, quando se pretende transmitir em palavras ou expressar essa intuição, ela se decompõe e se deforma na pobreza dos conceitos, já que ela é uma operação do nosso espírito – tentaremos descrever aqui, este especial e importante processo cognoscitivo do homem.

Para compreender o fenômeno natural da intuição, é preciso registrar que seu funcionamento se dá a partir de seus próprios fundamentos, que são: percepção, imagem e memória. Alguns filósofos entendem que são, também, fundamentos da intuição: inteligência, vontade e emoção.

A primeira etapa deste processo se dá com a percepção. Nossas percepções, contudo, são frutos das impressões causadas pelos objetos do mundo existente sobre este específico órgão sensorial. Por sua vez, a percepção, como órgão sensorial, é formada pelo tato, olfato, paladar, visão e audição. No processo da intuição, nosso espírito e mente recebem as impressões através da percepção do dado existente, ou seja, do objeto real.

Entretanto, é bom que se diga que este processo também ocorre quando tentamos compreender e perceber o Ser “Justo”, no campo dos fenômenos jurídicos, já que este é o objeto do conhecimento dos que lidam com o Direito.

Corrobora esta afirmação o posicionamento de Maria Garcia[66] quando diz que: “pode-se apreender a importância da experiência intuitivo-axiológica no trabalho do juiz, do advogado, do jurado, do jurista e do jusfilósofo, enfim de todos os partícipes do mundo da Ciência do Direito, em caráter especial”.

Após a percepção do objeto, do dado existente, uma imagem, é produzida em nossa consciência, interiormente, dentro do nosso ser. Segundo aponta Goffredo Telles Jr.[67], a imagem formada no nosso íntimo é “o sinal pelo qual e no qual a consciência atinge um objeto sensível ausente”, objeto que o sujeito quer conhecer.

Depois desta etapa, essa imagem do ser real é conferida à nossa inteligência que após apreendê-la, começa a trabalhar com ela, na tentativa de descobrimento de sua essência, que é a captação do universal (o geral).

Neste ponto, é preciso dizer que durante a etapa de encaminhamento da imagem → inteligência, ocorre em nossa mente a abstração (do latim abtrahere = tirar, separar mentalmente). Ou seja, neste ato de descoberta intuitiva durante, o processo cognitivo, nosso intelecto deixa de lado as particularidades do objeto, preocupando-se tão somente com as características universais do objeto estudado. O universal do ser conhecido configura-se, por evidência, a essência daquele ser.

Goffredo Telles Jr.[68] indica que este ato, nesta etapa do processo de funcionamento da intuição é, assim, “o ato de descobrir o que é sempre o mesmo em coisas diversas, deixando de lado os caracteres singulares, pois que a abstração leva a inteligência ao mundo dos universais”.

Logo, percebemos que durante essa etapa, a mente leva à imagem as características universais do objeto estudado propiciando, desta maneira, à inteligência conseguir “ver”, “visualizar” o geral, e, portanto, o universal. Melhor dizendo, a essência do objeto.

Esse é, em suma, o funcionamento da intuição mediante seus fundamentos: percepção, imagem, inteligência. A ideia formada do ser real é resultado da abstração do nosso ser. A ideia do ser, nesse processo cognitivo, é geral e universal.

Na tentativa de desmistificar o funcionamento da intuição elaborado pelo nosso espírito, Bazarian[69] afirma que o “fundamento filosófico material dessa capacidade intuitiva de penetrar no íntimo das coisas e captar sua essência reside, no fato de que nós também somos feitos da mesma substância e dos mesmos elementos da natureza”. O ser humano é a natureza consciente de si mesmo.

Ainda segundo Bazarian, nós somos produto da longa evolução da substância cósmica, eterna e infinita, embora sejamos um produto superior e diferente do pó cósmico. E, justamente, por não sermos estranhos à natureza, é que nossa mente (nosso pensamento) e nosso espírito podem refletir corretamente os fenômenos, os objetos e as leis que os regem. O pensamento (ideias) e o ser (as coisas) concordam assim, plenamente, pois a ordem e a conexão das ideias são a mesma que a ordem e a conexão das coisas.

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Sobre a autora
Mônica Tereza Mansur Linhares

Doutora em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC. Avaliadora ad hoc de cursos de Graduação em Direito designada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC. Professora de Filosofia do Direito do Curso de Graduação Bacharelado em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Professora do Programa de Pós-Graduação Mestrado em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Advogada na área de Direito Educacional.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LINHARES, Mônica Tereza Mansur. Intuição e o conhecimento do Direito . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3195, 31 mar. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21407. Acesso em: 19 abr. 2024.

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