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80% (?) dos condenados a pena de prisão são reincidentes

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Superlotação, insalubridade, condições de vida desumanas e a própria convivência com criminosos mais perigosos tornam os presídios e as penitenciárias brasileiras verdadeiras escolas de aprimoramento no universo da criminalidade.

Superlotação, insalubridade, condições de vida desumanas e a própria convivência com criminosos mais perigosos tornam os presídios e as penitenciárias brasileiras verdadeiras escolas de aprimoramento no universo da criminalidade. A primeira função real da prisão consiste na “Universidade do Crime”.

Prova disso são os dados anunciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes a 2010, vez que 80% dos condenados a pena de prisão reincidem, ou seja, cometem novos delitos. Nunca esse número foi comprovado com segurança. De qualquer modo, sabe-se que o índice não é pequeno.

O mesmo não ocorre com os condenados a penas alternativas, já que a taxa de reincidência é de apenas 5%.

Do total de 513.802 presos existentes no Brasil, conforme números divulgados em junho de 2011, pelo InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), ao menos 34.794 detentos respondem por furto simples.

Presos que poderiam ter suas penas substituídas por penas restritivas de direitos (ou alternativas), desde que presentes os critérios subjetivos (antecedentes, personalidade e conduta social) favoráveis e não fossem reincidentes em crimes dolosos. Porém, na prática, são mantidos em meio a condenados por crimes violentos ou mais graves

Ao mesmo tempo, o Brasil possui, atualmente, um déficit de 209.100 vagas em seus estabelecimentos penais; havendo 69% mais presos do que vagas. O resultado é um ambiente carcerário superlotado e insalubre.

Um dos mutirões carcerários realizados pelo Conselho Nacional de Justiça em Sergipe, por exemplo, constatou que a maioria dos presos que são mantidos em uma delegacia de Aracaju dormem sobre toalhas (em razão da falta de camas), não tem água para tomar banho, vivem em celas escuras e não têm banho de sol nos fins de semana.

Tais condições de vida propiciam ainda mais revolta e agressividade entre os detentos, contribuindo para o desenvolvimento de personalidades violentas e egressos que poderão voltar a delinquir. Quem é tratado sem nenhum respeito à dignidade, tende a se comportar dessa forma quando passa a viver em sociedade. Quem trata os presos (ou qualquer outra pessoa, inclusive as vítimas dos crimes) como sub-gente está plantando mais violência.

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Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury ; GOMES, Luiz Flávio. 80% (?) dos condenados a pena de prisão são reincidentes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3199, 4 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21439. Acesso em: 19 dez. 2024.

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