De acordo com os levantamentos do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseados nos dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), ao alcançar 514.582 presos em dezembro de 2011, houve um crescimento de 472% em sua população carcerária nos últimos 21 anos (já que em 1990 possuía 90 mil presos).
Nesse lapso temporal, o número de presos definitivos cresceu 362%, atingindo uma população 4,6 vezes maior do que há 21 anos, enquanto que o número de presos provisórios cresceu 973%, alcançando uma população de 173.818 presos, montante onze vezes maior do que o existente em 1990 (16.200 presos).
O crescimento no número de presos provisórios superou em quase três vezes o aumento de presos definitivos!
Frise-se, ainda, que em apenas seis meses (entre junho e dezembro de 2011), houve um crescimento de 1% no número de presos provisórios, (que passaram a representar 34% dos presos do país), enquanto o número total de presos do país cresceu apenas 0,15%.
Por isso, é coerente afirmar que o crescimento no número de presos no Brasil tem como um de seus incentivadores o crescimento no número de seus presos provisórios (ou seja, de acusados ainda não condenados, de acusados presumidos inocentes).
Sendo assim, a análise da legalidade, necessidade e durabilidade de prisões que antecedem a condenação, se mostra de vital importância para o desafogamento do sistema penal, sobretudo em um país onde o cenário carcerário é de superlotação, insalubridade e de criminalidade mais ou menos organizada. Os juízes acham-se pressionados pelo populismo penal midiático e já não oferecem (praticamente) nenhuma resistência à política de encarceramento massivo, dos mesmos, que não passam de clones do padrão estereotipado de delinquente prisionável.