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A ditadura da caneta

01/10/2001 às 00:00
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È inquestionável, em todos os aspectos, a representatividade da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no cenário nacional. Primeiro, por congregar, em seus quadros, mais de 500 mil advogados, o que lhe confere a condição de uma das mais representativas entidades organizadas da sociedade civil brasileira. Segundo, por sua marcante atuação em defesa da sociedade e do Estado de Direito. Na cerimônia de posse do novo Presidente do STF, Ministro Marco Aurélio de Mello, o Presidente do Conselho Nacional da OAB, Dr. Rubens Approbato Machado pôde, fazer uso da palavra, embora o protocolo da solenidade não o exigisse, já que a OAB era apenas uma convidada no evento, que contou com a presença do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Mas a concessão dada à OAB tinha uma significação especial. Não era o Presidente Rubens Approbato Machado quem estava ali e fazia uso da palavra. Eram 500 mil advogados brasileiros que, juntamente com representantes da Magistratura e do Ministério Público, são os brasileiros que mais atuam em defesa dos direitos da sociedade e dos mais sagrados princípios da democracia. São legítimos membros da sociedade civil, cidadãos brasileiros, com plenos direitos de expressarem e manifestarem seus anseios, expectativas, frustrações e preocupações com os destinos da Nação. Portanto, conceder a palavra ao Presidente do Conselho Nacional da OAB, em uma cerimônia do Poder Judiciário, não foi favor, mas obrigação em dar voz a tantos brasileiros ali representados. Se houve reprovação às críticas que o Presidente Approbato fez ao Governo Federal, ela deve ser estendida a todos os advogados do Brasil e a toda a sociedade brasileira. Some-se, a isso, o fato das palavras de Approbato terem feito coro com as dos Ministros do STF que também discursaram, num uníssono protesto contra o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Mas, será que tantos estão tão enganados e só o Governo Federal tem a razão?

O ponto central de toda a discussão e causa do mau humor do governo são as críticas ao excesso de medidas provisórias editadas pelo Executivo que, como bem disse o Presidente Approbato, é "uma despótica forma de legislar". É inconcebível a um País, que tanto lutou para impor a liberdade e a cidadania, para restabelecer o Estado de Direito, para devolver ao povo os caminhos da democracia depois de tantos anos de uma ditadura que paralisou a Nação, dispor de um governo que freqüentemente busca os métodos fáceis de legislar, que tenta impor sua vontade em detrimento da sociedade e, pior, avilta a Constituição que ele solenemente jurou defender.

Durante o regime de exceção, a vontade dos governantes era imposta sob a mira de um fuzil e sob a ameaça de tortura nos porões do DOI/CODI, calando a voz de toda a população. É de se admirar, também, que nosso Presidente da República, que participou ativamente dos movimentos de redemocratização do País, pareça ter se esquecido de toda sua militância e dos princípios que o norteavam. Hoje, o Governo Federal tenta impor sua vontade, não com o fuzil, mas com a caneta. A enxurrada de medidas provisórias, além de representar moralmente uma excrescência do ato de legislar, também depõe contra o Congresso Nacional, outra instituição sagrada da democrática, composta por pessoas legitimamente eleitas para desempenharem justamente a função de legisladores, com a devida representatividade que a sociedade lhes conferiu.

Governar sob a égide das medidas provisórias, é o mesmo que legislar por meio dos decretos-lei, artifício de um Estado autoritário que tanto os governos militares utilizaram para impor suas conveniências. É o mesmo que voltar a um passado negro em nossa história, do qual não podemos esquecer e que dele devemos tirar as lições para construir um futuro melhor para nossa sociedade. Ao invés de tentar calar ou censurar o Presidente do Conselho Nacional da OAB — duas atitudes típicas e opressivas da ditadura militar — o Governo Federal deveria antes olhar para o próprio umbigo, para a incompetência de suas ações, para as denúncias de corrupção que pairam sobre diversos setores e para as próprias manifestações do Congresso Nacional, incluindo a de muitos parlamentares do próprio partido do Presidente, que repudiam o exagero e já se articulam para conter os abusos da prática das medidas provisórias.

O instituto das medidas provisórias é útil para o País em situações emergenciais, mas o critério, o bom senso e o respeito às normas constitucionais devem prevalecer e serem rigorosamente respeitados. Usar esse instituto segundo certas conveniências políticas em detrimento da sociedade democrática, é impor ao País uma ditadura tão execrável quanto aquela do fuzil. É impor à Nação a ditadura da caneta.

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Sobre o autor
Ademar Gomes

advogado, presidente da Associação dos Advogados criminalistas do Estado de São Paulo- Acrimesp

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Ademar. A ditadura da caneta. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 51, 1 out. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2219. Acesso em: 22 dez. 2024.

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