8.A META III DE 2010 DO CNJ.
Para finalizar, vamos falar um pouco da Meta III que nos assusta, mas não deveria assustar.
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como a Meta III de 2010 a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento de sentença ou de execução e de 20% do acervo de execuções fiscais, tudo tendo como referência o acervo existente em 31 de dezembro de 2009.
O que se percebe é que na verdade haveria quatro metas a serem cumpridas:
Meta III – 01 - redução em 10% do acervo de processos na fase de cumprimento de sentença contra particulares;
Meta III – 02 - redução em 10% do acervo de processos de execução de título extrajudicial contra particulares;
Meta III – 03.01 - redução em 10% do acervo de processos na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (precatórios);
Meta III – 03.02 - redução em 10% do acervo de processos na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (requisições de pequeno valor - RPV); e
Meta III – 04 - redução em 20% do acervo de execuções fiscais.
Tal subdivisão é evidenciada pelo fato de que cada um desses acervos tem um rito próprio e peculiaridades tão díspares que chegam ao ponto de não permitir o seu exame conjunto, mas somente em separado.
Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça apresentou um glossário da Meta III no qual excluiu expressamente os casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. (fls. 123/125 do Proc. 30.645/2010 do NPG-TJSP).
Já, no que tange aos processos de execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença entre particulares o Tribunal de Justiça de São Paulo JÁ ULTRAPASSOU A META III, COM 130% DE SUCESSO (fls. 261 do Proc. 30.645/2010 do NPG-TJSP).
Resta, portanto, a parte da Meta III relativa às execuções fiscais, com relação às quais o Tribunal de Justiça de São Paulo está MUITO PRÓXIMO DE ATINGIR A META, pois já cumpriu 71,5 % dela (fls. 262 do Proc. 30.645/2010 do NPG-TJSP).
Em março de 2012, quando ofereci meu parecer ao NPG, o Tribunal de Justiça de São Paulo precisava extinguir 510.579 execuções fiscais para atingir a Meta III de 2010, pois, como já dissemos, tal meta tem por base o acervo existente em 31 de dezembro de 2009.
Observamos que ameaçar os colegas, impondo exigências humanamente inviáveis não funciona, pois apenas causa desespero e amargura.
A solução é uma parceria com os magistrados, servidores e procuradores para se atingir essa meta.
Como um incentivo aos magistrados, servidores e procuradores que atingissem todas as metas e não apenas essa, poderia ser feita menção honrosa ao Conselho Superior da Magistratura para constar no prontuário e, quanto aos procuradores, oficiado aos Prefeitos, Governador e Presidente da República[19] para constar um elogio. Invocamos como suporte para esta ideia novamente o Desembargador Nalini:
Não seria difícil motivar o servidor para que a sua prestação fosse cada dia melhor. Às vezes bastaria conscientizá-lo da relevância de sua missão. A missão de harmonizar, de pacificar, de resolver conflitos, de dar a cada um o que é seu cala fundo na consciência sensível. Existem heróis do funcionalismo que deixam posições mais vantajosas unicamente porque imbuídos da exata noção da relevância de sua função.[20] (grifo nosso)
Acrescentamos que também o magistrado precisa de motivação e novamente invocamos o testemunho do nosso Corregedor sobre isso:
“Aqueles que realmente se condoem da posição de quem necessita da Justiça não terão condições de descanso. O volume de processos é insano. A implementação racional das tecnologias da informação ainda um aceno. O juiz tende a ser um burocrata mal remunerado, sem perspectivas de se realizar na carreira, sem tempo de estudo sistematizado, convertido a um funcionário menor, desprovido do apreço antigamente devotado a quem se propusesse realizar o justo concreto.”[21]
Menciona o Corregedor em seguida que “diante de todas as deficiências do Judiciário, considerado por alguns atuação estatal destinada a gradual extinção, tamanha a sua inadequação aos reclamos do universo de seus usuários, podem os juízes se conformar”, ele esclarece depois que ainda há os que podem se indignar e são eles que servirão de alavanca para a alteração do Poder.[22]
Mas como transformar nossa indignação em ação no caso da Meta III ora em estudo?
Propomos que o número de feitos faltantes seja dividido proporcionalmente para cada unidade que trabalha com execuções fiscais de acordo com o número desse tipo de feito que cada uma tem, para lhes servir de meta particular.
Isso seria muito menos assustador do que receber uma determinação de extinção de milhares de execuções por mês num universo insano de dez milhões de processos, sem reduzir um milímetro do trabalho normal, lembrando-se que no interior não há varas especializadas só em execução fiscal.
Um número menor assustará menos e um tratamento gentil e uma boa conversa fará milagres.
As grandes unidades que ficarem com um grande número poderiam ter um reforço de escreventes e estagiários para acelerar o cumprimento da meta ou mutirões com pessoal de fora do respectivo cartório, ideia também do Presidente Sartori:
ConJur: Qual a sua opinião sobre as metas do CNJ?
Ivan Sartori: Se por um lado precisamos cumprir as metas, por outro, os processos não devem ser tratados como pastel, porque por trás de cada processo há pessoas. Claro que não podemos, na atual situação dos tribunais, fazer votos longos, como se estes devessem ser uma aula de direito. Temos que ser mais céleres e objetivos. Mas acredito que a melhor saída para acabar com o estoque ainda sejam os mutirões.[23] (grifo nosso)
Evidentemente a ideia de mutirão se aplica a todas as varas e não apenas às unidades maiores e sugerimos iniciar pelos processos mais velhos, aplicando-se a prescrição intercorrente ou outra falha que a execução possa apresentar, conforme modelos que até já fornecemos por e-mail em outra ocasião, além de outros que podem ser criados ou aprimorados.
Dar a vista do processo e ter um entendimento com as Procuradorias são basilares para a validade do processo, devido ao respeito à ampla defesa e ao contraditório, bem como para a garantia de um essencial bom relacionamento entre os atores processuais, além de servir para se impedir que o problema se transfira da Primeira Instância para a Segunda Instância, agora na forma de um verdadeiro tsunami de apelações.
CONCLUSÕES.
Concluímos neste estudo que o pagar tributos não é apenas um dever, mas um direito da cidadania e uma responsabilidade fiscal do Administrador Público.
Percebemos que, embora existam projetos de lei tratando do tema, dificilmente, a nosso ver, a situação se alterará a ponto de a execução fiscal ficar a cargo do Executivo e restar ao Judiciário apenas a sua função típica de dirimir lides.
As execuções fiscais para o Poder Judiciário do Estado de São Paulo representam o maior volume de processos ao qual a carência de funcionários e magistrados não permite dar vazão, havendo esperança na informatização que só funcionará se for imposta pelo Judiciário e criada de forma inteligente e com a participação dos usuários do sistema na sua criação.
Enquanto a informatização não vem, exige-se uma mudança de mentalidade de forma a permitir que as execuções fiscais tenham o máximo de efetividade atingindo-se o objetivo da satisfação do credor público.
Notas
[1] O vídeo e o áudio desta palestra estão disponíveis para download na seguinte página da Internet: <http://www.apamagis.com.br/videos/download.php>. Acesso dia 26.06.2012.
[2] Agradeço aos juízes Cleber Sanches; Guilherme Whitaker; José Zanoni; e Ricardo Lorga e aos servidores: Adao Mazini; Alexandre de Alencar Torre; Ana Reis; Ângela Santos; Clovis Cunha; Gilson Canto; Giselda Morais; Helaine Rodrigues; José Tarifa; Leonardo Buosi; Márcia Regina Dias Angelini; Nancy Mendes; Paulo Sergio Ferreira Costa; Renato Cunha; Samia Regina de Oliveira; Sandro Mingorance; Sonia Cocolo; e Suely Christina Crocco Diniz.
[3] “I like to pay taxes. With them, I buy civilization.” http://www.goodreads.com/quotes/show_tag?id=taxes. Acesso 24.05.2012.
[4] “Ética de verdade é a que ajuda a tomar conta do seu irmão. Quem é o seu irmão? O outro”. A Tribuna, pág. A – 4. 27 de maio de 2012.
[5] “L'art de l'imposition consiste à plumer l'oie pour obtenir le plus possible de plumes avec le moins possible de cris”. Obtido em http://fr.wikipedia.org/wiki/Jean-Baptiste_Colbert. Acesso dia 30.05.2012.
[6] http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=376419. Acesso dia 29.05.2012.
[7] MACHIAVELLI, Niccolò. O Príncipe. Notas e Comentários: Imperador Napoleão Bonaparte e Rainha Cristina da Suécia. São Paulo: DPL, 2008, Pág. 183.
[8] Referente ao período do mês de abril de 2012. Diário da Justiça Eletrônico– Caderno Administrativo – pág. 6, de 18/05/2012. https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=6&nuDiario=1186&cdCaderno=10&nuSeqpagina=6
[9] Informação recebida do Núcleo de Planejamento e Gestão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por e-mail.
[10] Vide a programação deste ano: http://www.apaulista.org.br/site/2012/03/12/programacao-56%C2%BA-congresso-estadual-de-municipios/. Acesso dia 11 de março de 2012.
[11] <http://www.tjsp.jus.br/Download/GeraisIntranet/SPI/CartilhaParaExecucoesFiscaisMunicipais.pdf>. Acesso dia 26.06.2012. Esperamos que a cartilha esteja disponível em breve na Internet e não apenas na Intranet do Tribunal, pois o seu destino é o Executivo.
[12] Conforme: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u362564.shtml. Acessado dia 13 de março de 2012.
[13] Conforme http://www.saopaulo.sp.gov.br/saopaulo/index.htm o PIB do Estado de São Paulo representa mais de 31% do PIB do Brasil e o interior de São Paulo representa 44% do PIB do Estado conforme http://www.dgabc.com.br/News/5822557/pib-do-interior-de-sp-representa-44-do-produzido-no-estado.aspx, ambas as páginas acessadas dia 21 de março de 2012.
[14] DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 3ª. Edição. São Paulo: Malheiros, 1993, pág. 269.
[15] http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/CartilhaExecucaoFiscal.pdf. Acesso dia 29.05.2012.
[16] FAIM Fº, Eurípedes Gomes. Comentários ao Capítulo II do Título VI - Da Receita – comentários aos artigos 51 a 57, inclusive. In: CONTI, José Maurício (coordenador). VVAA. Orçamentos Públicos – A Lei 4.320/1964 Comentada. 2ª Edição. São Paulo: RT, 2010, páginas 196 a 198.
[17] Faim Fº, Eurípedes Gomes. Execuções Fiscais de Pequeno Valor e o Respeito ao Erário. Revista de Direito Tributário Atual, Volume 23, pág. 119 a 143. São Paulo: Dialética / IBDT – USP, 2009 e na Revista da Academia Paulista de Magistrados número 03 http://www.apmbr.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=129. Acesso dia 29.05.2012.
[18] Interessantes ideias também são apresentadas por Valeria Moraes Lopes e Silva na página do Instituto Innovare. http://www.premioinnovare.com.br/praticas/conciliacao-em-execucao-fiscal/. Acesso dia 29.05.2012.
[19] Temos a competência delegada de execução fiscal no interior, mesmo em comarcas de grande porte como, por exemplo, São Vicente a qual é entrância final e tem quase a mesma população que Santos.
[20] A Rebelião da Toga. Campinas: Millennium, 2006, pág. 90
[21] Obra citada, pag. 137.
[22] Obra citada, pag. 137
[23] Disponível em: http://www.conjur.com.br/2011-dez-27/entrevista-ivan-ricardo-garisio-sartori-presidente-eleito-tj-sp. Acesso dia 11 de março de 2012.
ABSTRACT: This paper is about some difficulties that we find when dealing with tax collecting lawsuits, especially in the case of São Paulo State Judicial Branch, trying to offer solutions and ideas to those who work with this matter.
KEY WORDS: Judicial Branch – Tax Collecting Lawsuit - Effectiveness.