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Aspectos do comércio eletrônico aplicados ao Direito Brasileiro

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01/11/2001 às 01:00
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6CONCLUSÕES

            De tudo que transmitimos até aqui, percebemos que o tema é vastíssimo, permitindo inúmeras interpretações. Nosso objetivo, reunindo assuntos tão variados, foi dar a partida para discussões futuras. Desejamos que este breve relato, panorâmica do estado atual de alguns aspectos do direito ligados ao comércio eletrônico, sirva como fonte para estudos mais aprofundados. Se o artigo despertar a curiosidade e a iniciativa dos pesquisadores, já podemos afirmar que obtivemos êxito.

            Elegendo alguns assuntos em detrimento de outros, corremos sempre um risco. Mas o fato de acompanhar os acontecimentos no momento de sua ocorrência nos leva a assumir este risco, pois nossa posição não pode ser de espectadores destes conflitos, mas sim de atores do direito do futuro, errando, porém evoluindo.


NOTAS

            1.Pesquisa realizada pelo Ibope de 24 de agosto a 6 de setembro de 2000 nos nove principais mercados brasileiros (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza e Distrito Federal). Foram realizadas 15.400 entrevistas, o que corresponde a uma população de 38.208.543 pessoas.

            2.ALBERTIN, A. L. O Comércio Eletrônico evolui e consolida-se no mercado brasileiro.

            RAE - Revista de Administração de Empresas, v. 40, n. 4, p. 94-102, out./dez.2000.

            3.CASTRO, Aldemario Araujo. Os meios eletrônicos e a tributação. In: Seminário SSJ Direito.com. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2000.

            4.PASSAMONTI, L.; LUCCHI, G. Preliminary estimate of the multiplier effects of the eletronic commerce on EU economy and employment. Fair Working Paper no. 47, University of Sussex, UK.

            5.OECD: Organization for Economic Cooperation and Development.

            6.ALBERTIN, A. L. Comércio Eletrônico: modelos, aspectos e contribuições de sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

            7.SEIXAS FILHO, Acyr Pitanga. Comércio Eletrônico.In: http://www.sae.gov.br/cee/comerc.htm.

            8.In: http://registro.br/faq/faq1.html#1

            9.ALMEIDA, Gilberto Martins de. Como tratar eventuais conflitos entre domínios e marcas? 11/10/2000.

            In: http://www.modulo.com.br/noticias/artigo_entrevista/a-mar.htm

            10.- Art. 191: "o contrato de compra e venda mercantil é perfeito e acabado logo que o comprador e o vendedor se acordam na coisa, no preço e nas condições; e desde esse momento nenhuma das partes pode arrepender-se sem consentimento da outra, ainda que a coisa se não ache entregue nem o preço pago. Fica entendido que nas vendas condicionais não se reputa o contrato perfeito senão depois de verificada a condição".

            11.- "Os contratos tratados por correspondência epistolar reputam se concluídos e obrigatórios desde que o que recebe a proposição expede carta de resposta, aceitando o contrato proposto sem condição nem reserva; até este ponto é livre retratar a proposta; salvo se o que a fez se houver comprometido a esperar resposta, e a não dispor do objeto do contrato senão depois de rejeitada a sua proposição, ou até que decorra o prazo determinado".

            12.- nota publicada no Jornal do Commercio de 18/07/2000.

            13.ALMEIDA, Gilberto Martins de. Validade legal de contratos eletrônicos e assinatura digital. 11/10/2000. In: http://www.modulo.com.br/noticias/artigo_entrevista/a-validade.htm

            14.BLUM, Renato M. S. Opice. A internet e os tribunais. In: http://www.modulo.com.br/noticias/artigo_entrevista/a-opice.htm


7Referências Bibliográficas

            ALBERTIN, A. L. Comércio Eletrônico: modelos, aspectos e contribuições de sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

            ALBERTIN, A. L. O Comércio Eletrônico evolui e consolida-se no mercado brasileiro.

            RAE - Revista de Administração de Empresas, v. 40, n. 4, p. 94-102, out./dez.2000.

            ALMEIDA, Gilberto Martins de. Como tratar eventuais conflitos entre domínios e marcas? In: http://www.modulo.com.br/noticias/artigo_entrevista/a-mar.htm

            ALMEIDA, Gilberto Martins de. Validade legal de contratos eletrônicos e assinatura digital. 11/10/2000. In: http://www.modulo.com.br/noticias/artigo_entrevista/a-validade.htm

            BLUM, Renato M. S. Opice. A internet e os tribunais. In: http://www.modulo.com.br/noticias/artigo_entrevista/a-opice.htm

            CASTRO, Aldemario Araujo. Os meios eletrônicos e a tributação. In: Seminário SSJ Direito.com. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2000.

            FORGIONI, Paula A. Apontamentos sobre aspectos jurídicos do e-commerce. São Paulo, RAE - Revista de Administração de Empresas, v. 40, n. 4, p. 70-83, out./dez.2000.

            PASSAMONTI, L.; LUCCHI, G. Preliminary estimate of the multiplier effects of the eletronic commerce on EU economy and employment. Fair Working Paper no. 47, University of Sussex, UK.

            SEIXAS FILHO, Acyr Pitanga. Comércio Eletrônico.

            In: http://www.sae.gov.br/cee/comerc.htm.

            Relatório da American Bar Association.

            Nota publicada no Jornal do Commercio de 18/07/2000.

            URLs

            

www.ibope.com.br

            www.inpi.gov.br

            www.oecd.org

            www.registro.br

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Renata Ribeiro. Aspectos do comércio eletrônico aplicados ao Direito Brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 52, 1 nov. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2467. Acesso em: 16 abr. 2024.

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