Conclusão
Como já exposto, o ICMS Verde objetiva a melhoria dos serviços e da gestão ambiental dos Municípios fluminenses, conjuntamente recompensando-os pela preservação e recuperação de ativos ambientais localizados em seu território, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida de toda a população.
Não implicando em aumento de arrecadação, funda-se em indicadores ambientais a integrarem os critérios de repartição do ICMS. Assim, os Municípios com as melhores práticas de gestão ambiental serão contemplados com maiores repasses de ICMS.
O Governo do Estado estima que a partir 2011, mais de R$100 milhões sejam distribuídos pelos os critérios ambientais estabelecidos na Lei do ICMS Verde (Lei nº 5.100/07).
Em síntese, o ICMS Verde, trará muitos benefícios, fundamentalmente pelo fato de que em muitos Municípios o repasse pelo critério ambiental poderá ser sua principal fonte de receita.
Desta feita, cabe a cada Município se adequar a fim de poder ser favorecido com o repasse de parcela maior do ICMS em questão.
Referencias Bibliográficas
GOUVÊA, Marcus de Freitas. A extrafiscalidade no Direito Tributário e suas classificações. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1226, 9 nov. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/9151>. Acesso em: 03 nov. 2008.
BARROS, Adriano Celestino Ribeiro. O ICMS Ambiental: Interface entre o Direito Ambiental e Tributário. Disponível em:<http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1353&categoria=Tributário> Acesso em : 17 de setembro de 2008
BRASIL. Decreto n.5.746, de 5 abr. 2006. Regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5746.htm> Acesso em: 10 nov. 2008.
BRASIL. Lei Complementar n. 63, de 11 jan. 1990. Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp63.htm> Acesso em: 10 nov. 2008.
BRASIL. Lei n.10.257, de 10 jul. 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm> Acesso em: 10 nov. 2008.
BRASIL. Lei n.5.106, de 18 jul. 2000. Dispõe sôbre [sic] os incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L5106.htm> Acesso em: 10 nov. 2008.
BRASIL. Lei n.9.985, de 18 jul. 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm> Acesso em: 10 nov. 2008.
CASTELLO, Melissa Guimarães. A possibilidade de instituir tributos ambientais em face da Constituição de 1988 . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 692, 28 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6796>. Acesso em: 21 set. 2008 .
DEON SETTE, MARLI T.; NOGUEIRA, JORGE M. Aplicabilidade da Tributação Ambiental. Revista Jurídica da Justiça Federal em Mato Grosso - JUDICE. Cuiabá. EdUFMT, Ano VI, Número 14 (set.2004/ago.2006), 2006, p.27-32. ISSN 1415-8299.
Brasil, Lei n. 5.172,de 25 out. 1966. Código Trubutário Nacional, Brasília, 25 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República. Disponível em : <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 17 jun. 2008.
LENZ, Leonardo Martim. Proteção ambiental via sistema tributário. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 589, 17 fev. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6343>. Acesso em: 21 set. 2008.
LOBO, Marcelo Pereira. A nova "Taxa Ambiental" . Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 50, abr. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1970>. Acesso em: 21 set. 2008 .
LOUREIRO, Wilson. Contribuição do ICMS Ecológico à conservação da biodiversidade no Estado do Paraná. Tese de doutorado apresentada no curso de pós-graduação em Engenharia Florestal da Universidade Federal do Paraná. Curitiba 2002. Disponível em:<http://pinho.floresta.ufpr.br/pos-graduacao/seminarios/wilson/contribuicao_do_icms.pdf>. Acesso em: 27 out. 2008.
LOUREIRO, Wilson. ICMS Ecológico - A consolidação de uma experiência brasileira de incentivo a conservação da biodiversidade. Disponível em: <www.floresta.ufpr.br/pos-graduacao/seminarios/wilson/ICMS_ecologico_no_brasil.doc> Acesso em: 27 out. 2008.
LOVATO, Luiz Gustavo. Federalismo e federalismo fiscal: controvérsias sobre o sistema brasileiro de desenvolvimento regional. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1003, 31 mar. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8179>. Acesso em: 28 out. 2008.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 10 ed. rev. atual. e ampliada. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 127. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2006.
MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.
PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. Direito Ambiental e cidadania. Leme/ SP: JH Mizuno, 2007.
PIRES, Éderson. Icms ecológico. Aspectos pontuais. Legislação comparada. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, nov. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2328>. Acesso em: 27 out. 2008
RIBEIRO, Ricardo Lodi. Federalismo fiscal e reforma tributária. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br>. Acesso em 21 set. 2008.
RIO DE JANEIRO. Decreto n.40.909, de 17 ago. 2007. Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como unidade de conservação da natureza de proteção integral no território do Estado do Rio de Janeiro, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências. Disponível em: <http://www.ief.rj.gov.br/NucleoRPPN/docs/Decreto%2040909%20RPPN.pdf> Acesso em: 10 nov. 2008.
RIO DE JANEIRO. Decreto n.41.101, de 27 dez. 2007. Estabelece definições técnicas para alocação do percentual a ser distribuído aos Municípios, em função do critério de conservação ambiental acrescido no inciso VI do artigo 1º da Lei Estadual nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 5.100 de 04 de outubro de 2007. Disponível em: <http://www.atosdoexecutivo.rj.gov.br/publico/VisaoPublica.aspx?CodAto=18276> Acesso em: 10 nov. 2008.
RIO DE JANEIRO. Decreto n.41.228, de 17 mar. 2008. Dá nova redação e revoga dispositivos do decreto 41.101 de 27 de dezembro de 2007, e determina outras providências. Disponível em: <http://www.atosdoexecutivo.rj.gov.br/publico/VisaoPublica.aspx?CodAto=50260> Acesso em: 10 nov. 2008.
RIO DE JANEIRO. Decreto n.41.287, de 06 mai. 2008. Concede o prazo de 1(um) ano para que os Municípios implantem e/ou[sic] consolidem seus próprios sistemas municipais do meio ambiente para fins de repartição dos recursos do ICMS Verde. Disponível em: <http://www.atosdoexecutivo.rj.gov.br/publico/VisaoPublica.aspx?CodAto=51290> Acesso em: 10 nov. 2008.
RIO DE JANEIRO. Decreto-Lei n.5, de 15 mar. 1975. Institui o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Disponível em: <http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=tributaria_basica&file=/legislacao/tributaria/basica/dec_lei_05_75.shtml> Acesso em: 10 nov. 2008.
Rio de Janeiro. Lei n. 2.664 de 27 dez. 1996 Dispõe sobre a distribuição aos Municípios de parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/d59484fb516c0f13032564fb005eec2f?OpenDocument> Acesso em: 10 nov. 2008.
RIO DE JANEIRO. Lei n.2.657, de 26 dez. 1996. Dispõe sobre o imposto de circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/01cc04eee53b3b30032564fb005c2ddf?OpenDocument> Acesso em: 10 nov. 2008
RIO DE JANEIRO. Lei n.5.100, de 04 out. 2007. Altera a Lei n. 2.664, de 27 de dezembro de 1996, que trata da repartição ao municípios da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, incluindo o critério ambiental, e dá outras providências. Disponível em: < http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/edd5f699377a00078325736b006d4012?OpenDocument> Acesso em: 10 nov. 2008.
Rosemblatt, Paulo. Limitações constitucionais à instituição da contribuição de intervenção ambiental. Revista de Direito Ambiental, RT, São Paulo, Ano 9, nº 36. p.168-192, outubro-dezembro de 2004.
Santana, Heron José de. Meio Ambiente e reforma tributária. Revista de Direito Ambiental, RT, São Paulo, Ano 9, nº 33. p.9, janeiro-março de 2004.
Trennepohl, Terence Dornelles. Tributo é eficaz quando usado para preservação ambiental. Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/static/text/42937,1#null>. Acesso em: 27out. 2008.
Tupiassu, Lise Vieira e SCAFF, Fernando Facury. Tributação e políticas públicas: o ICMS ecológico. Revista de Direito Ambiental, RT, São Paulo, Ano 10, nº 38. p.99-120, abril-junho de 2005.
Vade Mecum RT. 2. ed. ver. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2008.
Lista de Abreviaturas
∑IAPt – Soma de todas IAP’s de todos os municípios do Estado
∑ITEt – Somatório de todos ITE’s de todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
∑RAAP – Soma do Resultado de Avaliação de Área Protegida
∑RVt – Somatório dos RV’s de todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro
AD – área de drenagem do município na bacia
AM - Área total do Município em hectares
APP – Área de Preservação Permanente.
art. artigo
ATB – área de drenagem da bacia com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia
CB – cota parte da bacia que é 1/nº de bacias que serão beneficiadas
DL – Destinação Final do Lixo
DLt – Somatório dos DL’s de todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro
ETR – Estação de tratamento de rio
FI – Fator de Importância
GC – Grau de Conservação
GI – Grau de implementação
IAP - Índice de Área Protegida
ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
IFCA - Índice Final de Conservação Ambiental
IrAP – Índice relativo de área protegida
IrAPM – Índice relativo de área protegida municipal
IrDL - Índice Relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos
IrDL – Índice Relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos
IrMA – Índice Relativo a Mananciais de Abastecimento
IrRV – Índice Relativo a Remediação dos Vazadouros
IrTE - Índice Relativo de Tratamento de Esgoto
IrTE – Índice Relativo de Tratamento de Esgoto
ITE - Índice de Tratamento de Esgoto
PAP - Parcela de Área Protegida
Pop – População municipal que está na bacia do rio onde se encontra ETR
PopM – População total do município
RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural
RV – Remediação dos Vazadouros
UC – Unidade de Conservação