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O controle difuso de constitucionalidade no STF e o papel do Senado Federal

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REFERÊNCIAS

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência.  São Paulo: Saraiva, 2004.

BITTENCOURT, C. A. Lúcio. O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968.

BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Curso de direito constitucional. 1. ed. 2. tiragem. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao34.htm>. Acesso em: 03 out. 2012.

______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm >. Acesso em: 20 set. 2012.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao37.htm>. Acesso em: 04 out. 2012.

______. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao46.htm >. Acesso em: 20 out. 2012.

______.Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 10 out. 2012.

______. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9868.htm>. Acesso em: 10 out. 2012.

______. Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11417.htm >. Acesso em: 27 out. 2012.

______. Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11418.htm >. Acesso em: 20 out. 2012.

______. Regimento Interno do Senado Federal: resolução nº 93, de 1970. Brasília: Senado Federal, 2011. 2.v. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/legislacao/regsf/RegInternoSF_Vol1.pdf >. Acesso em: 28 out. 2012.

______. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, [atualizado até março de 2011] consolidado e atualizado até maio de 2002 por Eugênia Vitória Ribas. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_marco_2011.pdf >. Acesso em: 20 out. 2012.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 150.764/PE. Rel. Ministro Sepúlveda Pertence. Julgado em: 16.12.1992. Disponível em: <http://www.stf.gov.br>. Acesso em: 30 out. 2012.

______. Supremo Tribunal Federal. Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Disponível em <http://m.stf.jus.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=62475 >. Acesso em: 22 out. 2012.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 279, de 13 de dezembro de 1963. Disponível em: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stf/stf_0279.htm >. Acesso em: 22 out. 2012.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 456, de 1º de outubro de 1964. Disponível em: <http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stf/stf_0456.htm >. Acesso em: 23 out. 2012.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil, 5: recursos, processos e incidentes nos tribunais, sucedâneos recursais: técnicas de controle das decisões judiciais. São Paulo: Saraiva, 2008.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 7. ed. ver. e atual. de acordo com a emenda constitucional n. 70/2012. São Paulo: Saraiva, 2012.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 17. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2011. 

CASTRO, João Bosco Marcial de. O controle de constitucionalidade das leis e a intervenção do senado federal.  Porto Alegre: Nuria Fabris, 2008.

CASTRO FILHO, Sebastião de Oliveira. Dos recursos excepcionais na constituição brasileira. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). As vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002. p. 175-196. 

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 6. ed. rev., amp. e atual. Salvador: Juspodivm, 2012.

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2009.

DIDIER JR., Fredie. O recurso extraordinário e a transformação do controle difuso de constitucionalidade no direito brasileiro. In: NOVELINO, Marcelo (org.). Leituras complementares de direito constitucional: controle de constitucionalidade e hermenêutica constitucional. Salvador: Juspodivm, 2008. p. 267-282.

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 5. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. A repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário: EC 45. In: NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins - (Série aspectos polêmico e atuais dos recursos; v. 10). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.  

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LEAL, Saul Tourinho. Controle de constitucionalidade moderno. 2. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2012.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 15. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2011.

MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. A teoria das constituições rígidas. 2. ed. São Paulo: Bushatsky, 1980. 

MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade.  In: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1049-1381.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MORAES, Guilherme Peña de. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MUTA, Luiz Carlos Hiroki. Direito constitucional: tomo 1. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

NERY JÚNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed. atual., ampl. e reform. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2012.

POLETTI, Ronaldo Rebello de Britto. Controle de constitucionalidade das leis.  2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

PRETTI, Fúlvio. Recursos no processo civil brasileiro. Organizadora Kátia Rosana Pretti Armange. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012.

SILVA, Paulo Napoleão Nogueira da. O controle de constitucionalidade e o senado. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 9. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Nova lei da súmula vinculante: estudos e comentários à lei 11.417, de 19.12.2006. 2. ed. rev., atual. e ampl.  São Paulo: Método, 2007.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 18. ed. rev. e atual. até a EC 35, de 20.12.2001. São Paulo: Malheiros, 2002. 

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade. 3. ed. 2. tir. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. vol. I. 8. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.


Notas

[1]A Resolução nº 278 de 2003, do STF, regulamenta o art. 134 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, prevendo o prazo de dez dias para a devolução dos autos pelo Ministro que pedir vista destes, prorrogável automaticamente por mais dez dias se não houver a devolução. Esgotado o prazo já prorrogado, o Presidente do Tribunal ou da Turma requisitará os autos e reabrirá o julgamento do feito na segunda sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta. (BRASIL. Resolução nº 278, 2003).

[2] O Senador Amir Lando, ao relatar a matéria, entendeu que a suspensão da eficácia dos artigos pelo Senado Federal, operando erga omnes, traria repercussão profunda na economia do país, que passava por acentuada crise do Tesouro Nacional e estava na busca de recuperar esta economia. Argumentou-se ainda que, embora a decisão do STF tenha ocorrido por maioria absoluta, na forma constitucionalmente disposta no art. 97, foram seis votos pela inconstitucionalidade e cinco pela constitucionalidade dos dispositivos, demonstrando que o entendimento não era pacífico. O Senado acolheu este parecer, deixando de editar a resolução suspensiva. (BULOS, 2012, p. 229). 

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Sobre os autores
Clenio Jair Schulze

Juiz Federal. Mestre em Ciência Jurídica.

Yáskara Luana Gonçalves

Técnica Judiciária Auxiliar (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Bacharel em Direito. Pós-Graduanda em Direito Público pela FURB (em convênio com a Esmesc)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHULZE, Clenio Jair ; GONÇALVES, Yáskara Luana. O controle difuso de constitucionalidade no STF e o papel do Senado Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3680, 29 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25028. Acesso em: 18 abr. 2024.

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