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A Língua Portuguesa e o Direito.

Reflexos no Ensino Superior de uma aprendizagem defasada

Leia nesta página:

Investiga-se a necessidade de as faculdades e universidades que oferecem o curso de Direito disponibilizarem a Língua Portuguesa como disciplina obrigatória ou eletiva.

Resumo: O presente artigo foi realizado com o objetivo de identificar e apresentar algumas respostas relacionadas ao ensino defasado da Língua Portuguesa no ensino básico, as consequências e reflexos encontrados no ensino superior e soluções para a problemática. O foco da pesquisa foi o curso de Direito, dada a imediata interelação do curso com a Língua Portuguesa e a necessidade do efetivo domínio da língua materna na formação de bons profissionais. Observou-se a matriz curricular do curso de Direito, indagando se esta está apta a garantir um bom processo ensino-aprendizagem, enfatizando a necessidade da incorporação da Língua Portuguesa para a efetivação desse processo.

Palavras-Chave: Língua Portuguesa. Direito. Ensino. Linguagem. Defasagem. Educação.


1.INTRODUÇÃO

A linguagem é a grande responsável pela disseminação de informação e conhecimentos humanos, e é através dela que otimiza a capacitação em todas as áreas do conhecimento.

 O objetivo do artigo foi problematizar a defasagem do ensino de Língua Portuguesa na educação básica e seus reflexos nos alunos ingressantes no ensino superior, enfatizando os acadêmicos do curso de bacharelado em ciências jurídicas, ou simplesmente Direito.

Através de pesquisa bibliográfica, embora escassa, procurou-se compreender se há, ou não, a necessidade de as faculdades e universidades que oferecem o curso de Direito disponibilizarem a Língua Portuguesa como disciplina obrigatória ou eletiva.

Infelizmente, é comum a defasagem no ensino da Língua Portuguesa desde as séries iniciais, passando pelo ensino fundamental e médio. Muito decorre das práticas educacionais ultrapassadas, ainda utilizadas pelos professores, o que faz com que os alunos demonstrem pouco interesse em estudar e aprender a língua materna.

Diante de salas lotadas, infraestrutura precária, praticas ultrapassadas, falta de interesse dos alunos e baixos salários, o processo ensino-aprendizagem da Língua Portuguesa resta prejudicado. Deste modo, os ingressantes no ensino superior chegam cada vez com mais dificuldades para compreender e se expressar. Salientando que para um bom estudo é fundamental o domínio pleno dessas habilidades.

Embora não seja responsabilidade das universidades, começa a ser proposta uma nova ação, em função da dificuldade que seus alunos ingressantes têm em compreender as disciplinas ofertadas, em se expressar oralmente e realizar a produção textual necessária.

Durante a exposição de dados no desenvolvimento do trabalho, são citadas como exemplo, a matriz curricular de três universidades, sendo duas da Região, chamadas de Universidade 1 e Universidade 2, e uma do Estado do Rio Grande do Sul, chamada de Universidade 3. Os capítulos também foram divididos em 3 etapas. A primeira, O Ensino da Língua Portuguesa e os reflexos no Ensino Superior, salienta o sentido da palavra linguagem e evidencia como os ingressantes no ensino superior possuem uma aprendizagem fraca relacionada à língua materna. Neste mesmo capítulo, em seu subtítulo, Língua Portuguesa: um ensino defasado, enfatiza-se algumas “possíveis” causas do fracasso escolar.

O segundo subtítulo, A Língua Portuguesa e o Direito, faz a ligação entre o ensino da Língua Portuguesa, o curso de Direito e os profissionais que seguem a carreira jurídica. Como ultima análise, em A Matriz Curricular dos Cursos de Direito, comparou-se a matriz curricular das três universidades, já citadas anteriormente, e salientou-se uma nova proposta curricular.


2. O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA E OS REFLEXOS NO ENSINO SUPERIOR

Sem a palavra, não existiriam as grandes realizações da espécie humana, pois é através dela que a Ciência, a Filosofia, a Arte, a Religião e a Cultura são transmitidas através das gerações. 

A função da palavra é transmitir um sentido. Seu significado associa um ser, um fato, uma ideia a um signo capaz de evocá-los. Saussure (1975, p. 80)  estabelece que “o signo linguístico une não uma coisa e uma palavra, mas um conceito e uma imagem acústica”, sendo assim, uma combinação desses elementos.

Para Warat (1995, p. 73) “A linguagem não só permite o intercâmbio de informações e de conhecimentos humanos, como também funciona como meio de controle de tais conhecimentos”.

Esclarece Bittar(2010, p.13) que “As linguagens determinam e constituem a condição humana, e esta questão não pode ser pensada sem que se possa evocar a ideia de que o homem é ser de ação e fala”.

Estudos psicolinguísticos e sociolinguísticos afirmam que, aos catorze anos, o indivíduo atinge sua maturidade em relação à linguagem. A partir deste momento, cabe ao aluno aperfeiçoar o domínio verbal e aperfeiçoa-lo. (FREGONEZI, 1996)

De acordo com Pécora (1999, p. 25), “entre a capacidade de linguagem mais geral e o desempenho efetivo de um sujeito na escrita existe um processo escolar de aprendizado dessa modalidade”.

Porém, observa-se que o desenvolvimento da linguagem permanece muito defasado. No presente momento, sem entrar no mérito dos reais motivos que fazem os alunos terminar  o Ensino Médio com o desenvolvimento da escrita e da interpretação de texto abaixo do esperado, contata-se que é real o fato que, ao entrar na universidade, apresentam dificuldade de compreender os conteúdos e desenvolver trabalhos, principalmente quando a proficiência da língua materna é essencial para que estes se tornem bons profissionais.

Para Pécora (1999, 51):

...o aluno aprende a encarar o papel como o espaço imaculado de uma expressão erudita e exemplar, que, naturalmente, exclui qualquer intimidade adquirida na manipulação da linguagem em atividades pessoais e cotidianas: a sua linguagem ordinária é vista como uma escrita muito da ordinária.

O mesmo autor expõe que:

...o processo escolar de aprendizado da modalidade da escrita, tal como se da historicamente, confunde as novas necessidades criadas pelas condições específicas de produção da escrita, em relação às condições da oralidade, com uma ruptura entre a escrita e o uso efetivo que o aluno faz da linguagem. (PÉCORA, 1999, p.51).

Percebe-se que estudantes recém-saídos do Ensino Médio e ingressantes no Ensino Superior tem dificuldade para se expressar. Faltam capacidades fundamentais como conectar as ideias, aplicar a coesão e coerência em um texto, dissertar com introdução, argumentação e conclusão, e principalmente o domínio da ortografia. (PÉCORA, 1999)

A falta da capacidade de escrever, falar e ler podem ser decorrentes da falta do hábito da leitura, decorrente de um ensino fraco de Língua Portuguesa que vem desde os primeiros anos escolares. (PÉCORA, 1999)

Falta a percepção dos alunos que pretendem ingressar na carreira jurídica, que a aprendizagem da Língua Portuguesa é de suma importância para toda a vida, sobretudo para acadêmica e, posteriormente, a profissional.

Os estudantes chegam aos cursos superiores sem o preparo necessário e é unânime entre os professores universitários, que as duas principais deficiências dos calouros são a interpretação de textos e a comunicação escrita. Competências que deveriam ter sido adquiridas na escola.

O conhecimento e a correta utilização das regras da Gramática e o domínio do idioma é indispensável, essencialmente necessário para o exercício de qualquer profissão. Representa, convém insistir, o verdadeiro “cartão de visitas” do profissional, a chave que muito contribuirá para que as portas se abram no caminho do êxito profissional. (GONÇALVES, 1997, p.17)

Com um bom português e boa redação tudo se torna mais fácil, seja o exercício do ofício ou a defesa de uma causa, de uma tese, de uma verdade. Independentemente do que o aluno pretenda ser, será melhor se fizer sabendo português e redação, e como interpretar um texto. (AQUINO; DOUGLAS, 2010, p.6)

2.1  LÍNGUA PORTUGUESA: UM ENSINO DEFASADO

Atualmente, o fracasso escolar é um tema de grande discussão. 

Diversas são as causas que tornam fraco o ensino da língua materna no Brasil. Os problemas são de ordem social e educacional, que deveriam ser revistos pelo Governo e cobrados pela sociedade.

Os profissionais da educação são incapazes de exercer sua função sem as condições mínimas no ambiente escolar.  O organismo escolar não acompanha o desenvolvimento e as transformações ocorridas no mundo, principalmente de âmbito tecnológico.

A busca de novas ideias e caminhos deve sempre ser discutida e estar presente no ambiente escolar. Principalmente, como diz Fregonezi (1996, 30), “em razão de ser – a língua materna –  o instrumento imprescindível para a aprendizagem de todos os demais conteúdos escolares”.

Fregonezi ainda expõe que:

...a escola não tem condições de solucionar o problema da diversidade de linguagens. Somente a eliminação das desigualdades sociais é que garantiria a igualdade de condições de rendimento na escola. A solução não é, pois, educacional, mas sócio cultural.(FREGONEZI,1996, p. 55)

O baixo salário e poder aquisitivo do professor também põem em risco todo um sistema educacional, ainda mais com o número excessivo de alunos por turma. A forma defasada com que ocorre o processo de ensino-aprendizagem da língua faz com que o aluno não tenha interesse em aprender.

A escola se prende a aspectos da língua de forma técnica de forma técnica e “decorativa”, esquecendo muitas vezes de sua real finalidade, que é a comunicação e sendo assim o aluno que chega à universidade estudou tanto e não aprendeu nem uma coisa nem outra. Nem se expressa e nem domina a norma culta tão desejada pela escola.(NETO, 2005, p. 9)

Observa-se que muito há de ser revisto e refeito quanto ao ensino da Língua Portuguesa na educação básica, como a metodologia e propostas de atividades diferenciadas, com a preocupação de fazer sentido e dar significado a aprendizagem em relação ao contexto socioeconômico do aluno.


3. A LÍNGUA PORTUGUESA E O DIREITO

Os recém-universitários brasileiros têm muita dificuldade para escrever uma redação com coerência e clareza. Situação preocupante já que muitos deles estão no curso de Direito.

Nos cursos de direito, o aluno, ao contrário do que o senso comum pensa, não passa cinco anos “decorando” leis e códigos, pelo contrário, ele tem que entender e saber encontrar as leis de que precisa para estudar e que necessitará no seu futuro profissional.  No momento em que ingressa  no curso ele não só estudará leis, mas todo um conjunto de matérias que envolvem a área jurídica e que o aluno precisa entender, contextualizar e interpretar de forma clara e adequada para assim também de expressar. (NETO, 2005, p. 22)

 É neste momento que o acadêmico do curso de Direito percebe sua deficiência ao não conseguir entender o que lê, ao expressar-se muito mal e escrever sem os padrões básicos da norma culta, com coesão e coerência.

Conforme expõe o desembargador federal e professor de Direito da PUC-PR, Vladimir Passos de Freitas:

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Não é raro que o professor encontre parágrafos incompreensíveis, petições que repetem a mesma coisa duas ou três vezes, ou referências que nada tem a ver com o assunto tratado, porque foram copiadas por quem não consegue escrever. Há uma mescla de mal português com dificuldade de organizar as ideias. (FREITAS, 2012)

Gonçalves (1997, p.03) diz que “O Direito é, por excelência, a ciência da palavra, como devem tratá-la aqueles que fazem dela seu instrumento de trabalho?”

Para o advogado, capacidade de falar e escrever devem ser plenos, porém, a realidade, o que se percebe no cotidiano das universidades e fóruns é diferente. Certo é que o profissional que não sabe escrever corretamente não saberá se expressar. Ficará limitado à simples cópia de argumentos e petições. A Língua Portuguesa é um instrumento eficaz, necessário e fundamental na atividade dos advogados e de todos os operadores da área jurídica.

Luciano Correia da Silva, em seu livro Português Forense (1991, p.35) diz:

(...) Nossas faculdades, matriculando alunos com nota final abaixo de cinco, passaram a formar profissionais nem sempre preparados para o exercício competente de seu mister” (...), (...) “nossas Faculdades de Direito dão à luz, com exceções, uma parcela de bacharéis despreparados para o exercício da advocacia” (...), “Não vamos incorrer em erro de generalização, mas é certo que o percentual dos escapos à mediocridade se revela sempre baixíssimo. (SILVA, 1991, p.35)

Ainda acrescenta:

A proliferação de escolas inviáveis e o defeituoso processo seletivo aprofundaram a pobreza de redação e de dicção de nossos bacharéis. Na prática forense, inúmeros são os casos de petições e razões ineptas, a ponto de preocupar a Ordem dos Advogados do Brasil. Nos concursos públicos, o item de maior reprovação é o Português: os candidatos conhecem as respostas, porém não sabem expressar-se.(SILVA, 1991, p.35)

Para Gonçalves (1997, p.13) “O Direito é a profissão da palavra e ao jurista, mais do que qualquer outro profissional, cumpre utilizar corretamente a Língua Portuguesa. Para o jurista e para o advogado, a palavra é o seu “cartão de visitas”

Todas as profissões possuem seu vocabulário especial. Até chegar ao domínio efetivo das palavras da área profissional, é necessário um processo metódico de aquisição anterior, já que o acervo normal mostra-se insuficiente.

Xavier (1999) explica que a fórmula para o domínio efetivo da linguagem está baseada em três situações: conversação, leitura e redação.

A conversação é uma situação que ocorre de forma natural e espontânea, que efetuada em meio aos profissionais competentes da área de formação almejada, será incorporado novas palavras ao seu vocabulário. (XAVIER, 1999)

A leitura é essencial e fundamental para aquele que busca uma efetiva aprendizagem da Língua Portuguesa. Aquino e Douglas (2010, p.9) explicam que “o primeiro passo para escrever é ler, e depois, refletir, racionar” e que “antes de escrever, é preciso ler muito”. Ainda expõem que “aprender a escrever e falar é extremamente útil para a carreira, quase indispensável”.

O estudante de Direito não percebe como é grande a relação entre o curso acadêmico e o estudo da Língua Portuguesa, já que esta é uma útil ferramenta no raciocínio jurídico. Aquino e Douglas apud professor Wilney Magno (2010, p. 20), expõem que “O conhecimento que deseja adquirir está apresentado em Língua Portuguesa. É uma afirmação óbvia, mas poucos se dão conta, verdadeiramente, do que significa.”

E será na produção dos textos jurídicos que o acadêmico terá consciência da dimensão, da importância do estudo e do conhecimento da linguagem como realidade ligada à área jurídica. (BITTAR, 2010)

A professora de Língua Portuguesa para terceirizados do Ministério Público Federal, Giulianna Louise Christofoli, expõe que:

O advogado que não tiver o conhecimento da sua própria língua fica prejudicado na carreira e dá maiores chances para os concorrentes. É muito claro que se não combinarmos advocacia com a língua portuguesa, o advogado não saberá se comunicar oralmente, não saberá interpretar a lei da melhor forma e, principalmente, não saberá elaborar peças, atividade fundamental da advocacia.(CHRISTOFOLI, 2009)

Salienta-se que o Direito é exercido por meio da comunicação, “pois pressupõe a interação de agentes, a vida em sociedade e a necessidade de regulamentação de condutas num espaço determinado.” (BITTAR, 2010, p. 14)

Direito e linguagem são indissociáveis. Encontrar a forma de harmonizar e desenvolver métodos que possam superar dificuldades e recuperar o tempo perdido no aprendizado e domínio da língua materna é responsabilidade dos atores envolvidos no processo de formação dos profissionais.


4. MATRIZ CURRICULAR DOS CURSOS DE DIREITO

O currículo do curso de Direito não é uniforme no Brasil. Conforme as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Direito no Brasil, as universidades devem seguir um Currículo Pleno. Esta denominação é exposta pelos Pareceres CES/CNE 776/97, 583/2001, 67/2003 e 55/2004.

Os conteúdos curriculares dos pareceres relatam que:

Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação do Direito, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual. (BRASIL, 2004, art. 5º)

 Diante uma análise comparativa entre algumas matrizes curriculares deste curso, observa-se que mesmo diante de toda a problemática envolvendo o ensino da língua materna em busca de profissionais competentes, grande parte das universidades não incorporou em sua matriz curricular a disciplina de Língua Portuguesa, seja através de estudos de leitura e interpretação ou redação.

As diretrizes dão espaço para essa incorporação na matriz como disciplina obrigatória, optativa ou complementar, conforme as disposições de organização curricular exposta pela Resolução.

Assim,  

“O Projeto Pedagógico do curso de graduação em Direito se reflete, indubitavelmente, na organização curricular, para a qual a instituição de ensino superior exercitará seu potencial inovador e criativo, com liberdade e flexibilidade.” (BRASIL, 2004)

As atividades complementares devem ser estabelecidas conforme as dificuldades encontradas pelo profissional da área no mercado de trabalho, para assim, melhor prepará-lo.

As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. (BRASIL, 2004, art. 8º)

Diante a análise da matriz curricular do Universidade 1, percebe-se que há apenas uma disciplina, no 1º semestre, que trabalha com a linguagem. Denomina-se esta como Linguagem Jurídica. Porém, pressupõe-se que, para um estudo efetivo desta disciplina necessita-se um bom entendimento da Língua Portuguesa.

Na análise da matriz curricular do mesmo curso da Universidade 2 também observa-se que não há disciplinas que trabalham a linguagem.

Salienta-se, assim, que falta interesse das Instituições de Ensino Superior, que fornecem o curso de Direito, em sanar a dificuldade da escrita da língua dos ingressantes do curso.

Porém, há no país universidades que disponibilizam disciplinas de Língua Portuguesa, e ainda cobram exames de proficiência, como é o caso da Universidade 3. Esta Universidade propõe exame de proficiência em Língua Portuguesa com a finalidade de ser pré-requisito para a matrícula do acadêmico na disciplina de Trabalho de Conclusão I. A Língua Portuguesa é oferecida no sexto semestre como disciplina de Proficiência em Língua Portuguesa.

As Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Direito, expressas no Parecer CNE/CES nº 55, de 18 de fevereiro de 2004, buscam assegurar a formação geral e humanística dos graduandos nesta área. Isso inclui capacidade de análise, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais.

As competências em leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, são itens que caracterizam o perfil desejado e almejado dos profissionais da área jurídica. Assim, o domínio da norma culta da língua portuguesa, adquirido na escola, na universidade ou em situações formais de comunicação, torna-se exigência do acadêmico.

As mesmas Diretrizes explicam que os cursos de graduação em Direito devem formar profissionais que revelem, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:

I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

II - interpretação e aplicação do Direito;

III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da  doutrina e de outras fontes do Direito;

IV-adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;

VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

VII - julgamento e tomada de decisões; e

VIII - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito. (BRASIL, 2004, art. 4º)

Percebe-se assim, a real necessidade que os cursos de Direito disponibilizem de alguma forma de Língua Portuguesa, não apenas específica como a Linguagem Jurídica.

No curso de Direito, o ensino de língua portuguesa deve ser privilegiado, buscando assim uma melhor qualidade dos futuros profissionais, tornando-os melhor preparados para exercerem suas funções, mostra-se ainda o porquê de ser tão necessário o ensino de língua portuguesa aos futuros advogados, não sendo suficiente, no curso superior ensinar apenas as matérias jurídicas. (NETO, 2005)

O professor doutor Vladimir Passos de Freitas (2012) ainda propõe uma posição diferenciada das universidades.

É preciso que se inclua o português nos cursos de graduação, como matéria obrigatória. No primeiro período e de preferência com um professor rigoroso. Se a faculdade não quiser colocar com todas as letras que está ensinando português, pode batizar a matéria com um nome mais pomposo como “Análise de texto” ou “Princípios de redação”. E se houver dificuldades com a grade horária, já que cinco anos não são suficientes para tantas matérias, que pelo menos se ofereça um módulo, isto é, aulas que se assistem por inscrição voluntária ou ainda curso a distância, via internet. (FREITAS, 2012)

Percebe-se que há professores e profissionais ligados à área jurídica, preocupados em solucionar a problemática que envolve a dificuldade na Língua Portuguesa apresentada pelos ingressantes no curso de Direito.


5.CONCLUSÃO

É real a necessidade de incorporar o trabalho com a disciplina de Língua Portuguesa na grade curricular do Curso de Direito, com foco direto na capacitação para a interpretação e produção de textos dissertativos.

Constata-se que a defasagem no ensino da Língua Portuguesa inicia na educação básica e diversos são os fatores que evidenciam essa situação, como as práticas pedagógicas ultrapassadas, as salas superlotadas, os baixos salários dos professores, a falta de ênfase na importância do domínio da matéria e das habilidades decorrentes.

Os alunos saem do ensino médio e ingressam nas Universidades sem o efetivo domínio da língua materna. Salienta-se que essa defasagem não pode afetar os ingressantes do curso de Direito, já que a proficiência total da Língua Portuguesa é mais do que necessária, é essencial para um bom entendimento e aproveitamento das disciplinas ofertadas. A capacidade de se expressar utilizando a forma língua culta, na fala e na escrita, é condição sine qua non do bom desempenho das habilidades inerentes ao operador do direito.

A análise da matriz curricular de três Universidades possibilitou a confirmação da problemática, bem como o fato de que essas instituições encontram dificuldades ou sequer evidenciam a situação. Apresentam um estudo ligado a Linguagem Jurídica, porém esquecem que, para um estudo aprofundado de termos jurídicos, é necessário um bom entendimento da norma culta da Língua Portuguesa.

Das matrizes curriculares analisadas, uma destaca-se exatamente por apresentar a disciplina de Proficiência em Língua Portuguesa. Há também, nesta Universidade, a prova de Proficiência em Língua Portuguesa, sendo sua aprovação pré-requisito para a matrícula do aluno na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.

Existem formas de elevar o nível dos profissionais jurídicos apresentados ao mercado. A inserção de disciplina que valorize as habilidades decorrentes do domínio da Língua Portuguesa nos Cursos de Direito deve ser melhor analisada e considerada. Cada Universidade tem a liberdade de optar pela melhor forma de ofertar este ensino, através de uma disciplina optativa ou obrigatória, em formato presencial ou a distância. Salienta-se a importância de disponibilizá-la para os acadêmicos, visando, sempre, a formação de profissionais cada vez melhor e mais preparados para o mercado de trabalho e para o pleno exercício das atividades inerentes à profissão escolhida.


REFERÊNCIAS  BIBLIOGRÁFICAS

AQUINO, Renato; DOUGLAS, William. Manual de Português e Redação Jurídica. Niterói: Impetus, 2010.

BRASIL, Conselho Nacional de Educação Superior. Pareceres CES/CNE 776/97, 583/2001, 67/2003 e 55/2004. Resolução nº 7, de 29 de março de 2006. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, bacharelado, e dá outras providências. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne Acesso em 20 de julho de 2013.

BITTAR, Eduardo C. B.. Linguagem Jurídica. São Paulo: Saraiva. 5ª ed. 2010.

CHRISTOFOLI, Giulianna Louise. O papel da língua portuguesa na carreira do advogado. 2005. Disponível em: http://www.jurisway.org.br. Acesso em 21 de agosto de 2013.

FREITAS, Vladimir Passos de. O português e a redação dos alunos de Direito. Revista O Consultor Jurídico. 2012. Disponível em: http://www.conjur.com.br. Acesso em 21 de agosto de 2013.

FREGONEZI, Durvali Emílio. O Ensino de Língua Portuguesa: Reflexões. Londrina: UEL, 1996.

GONÇALVES, Emílio. Direito, Processo e Língua Portuguesa: de como os Juristas têm descurado da Língua Portuguesa. São Paulo: Lejus, 1997.

NETO, Franscisco Barros. A necessidade do Ensino de Língua Portugusa nos Cursos de Direito. 2005. Disponível em: http://www.avm.edu.br. Acesso em 21 de agosto de 2013.

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de Linguística Geral. 7. Ed. São Paulo: Editora Cultrix, 1975.

SILVA, Luciano Correia . Português Forense.São Paulo:Saraiva, 1991.

STRUCHINER, Noel. Direito e Linguagem: Uma Análise da Textura Aberta da Linguagem e sua Aplicação ao Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no Direito. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 15ª ed, 1999.

WARAT, Luis Alberto. O Direito e sua Linguagem. Porto Alegre: Fabris, 2ª ed, 1995.

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Sobre a autora
Caroline Fonseca Zandoná Krieger

Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí(2007). Graduanda em Letras/ Língua Portuguesa pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci. Especialização em Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa e Respectiva Literatura pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci(2013). Aluna do Mestrado em Educação da Universidade do Vale do Itajaí. Professora de Língua Portuguesa e Inglês.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KRIEGER, Caroline Fonseca Zandoná. A Língua Portuguesa e o Direito.: Reflexos no Ensino Superior de uma aprendizagem defasada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3792, 18 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25870. Acesso em: 14 nov. 2024.

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