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Black Friday e o consumo como paraíso artificial

29/11/2013 às 14:39
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Reflexões sobre a Black Friday à luz da cultura de consumo de massas. Compra-se por necessidade ou tão somente para se sentir "in"?

Segundo consta do site wiseGeek, a Black Friday é um termo criado pelos varejistas estadunidenses para nomear a ação de vendas anual, que acontece sempre na última sexta-feira de novembro após o feriado de Ação de Graças (https://www.wisegeek.org/what-is-black-friday.htm). Nesse dia, milhares de consumidores se mobilizam em lojas físicas e virtuais, de modo a aproveitar os descontos oferecidos para a aquisição de milhares de produtos.

Tarefa tormentosa é distinguir quando o consumo é mera satisfação de nossas necessidades básicas ou um subterfúgio às pressões do cotidiano.

J. Fayard, em sua obra A chave da felicidade e a saúde mental, dedica um capítulo especial ao que ele chama de paraísos artificiais, referindo-se aos indivíduos usuários de entorpecentes e os motivos que os levam à tal prática.

Analogicamente aos usuários de entorpecentes, guardando as devidas proporções, é claro, não são raros os casos de quem se deixa escravizar pelo consumo, no qual encontram, em princípio uma sensação fictícia de bem-estar, ou seja, um “paraíso artificial”, um refúgio agradável, porém irreal, a arrostar as dificuldades cotidianas.

Nesse sentido, eis a lição de Costa Freire:

(...) falamos de um ‘consumo’ de bens materiais ou símbolos de status, sem perceber que o que está sendo verdadeiramente ‘consumido’ é a vitalidade de nossos corpos e mentes, diariamente vendida e comprada, usada e abusada para azeitar a máquina ensandecida do lucro. Observadas de perto, as promessas da ‘sociedade de consumo’ são espantosas. Tudo cabe numa lista tacanha, onde, de um lado, estão os meios de evasão (...) e, de outro, a realidade social da qual todos querem se evadir (Apud Gerson Pastre de Oliveira. In https://www.campus-oei.org/pensariberoamerica/colaboraciones12.htm).

Lasch (1986) tem semelhante opinião:

“A produção de mercadorias e o consumismo alteram as percepções não apenas do eu como do mundo exterior ao eu; criam um mundo de espelhos, de imagens insubstanciais, de ilusões cada vez mais indistinguíveis da realidade. O efeito especular faz do sujeito um objeto; ao mesmo tempo, transforma o mundo dos objetos numa extensão ou projeção do eu. É enganoso caracterizar a cultura do consumo como uma cultura dominada por coisas. O consumidor vive rodeado não apenas por coisas como por fantasias. Vive num mundo que não dispõe de existência objetiva ou independente e que parece existir somente para gratificar ou caracterizar seus desejos” (LASCH, Christopher. O mínimo eu: sobrevivência psíquica em tempos difíceis. São Paulo: Brasiliense, 1986).

Anote-se que o consumo, obviamente, não é capaz de causar as debilidades atribuídas aos entorpecentes. Porém, as conseqüências de seu desregramento não são menos graves.

Tomemos como exemplo mais corriqueiro a violência nos grandes centros urbanos, já banalizada pelos meios de comunicação. São inegáveis as conseqüências que o movimento do campo para a cidade trouxeram para o convívio social. Acostumados a uma vida simples e miserável, muitos acabaram por optar pela vida urbana como forma de alcançar o sucesso sócio-econômico.

É cediço que tal modelo de vida requer a satisfação de uma série de necessidades, acarretando, por conseguinte um grau de consumo mais elevado, em comparação com a vida rural. Destarte, há um choque cultural enorme entre indivíduos pertencentes a estilos de vida diferentes. O ponto de intersecção entre quaisquer indivíduos está exatamente na sedução pela modernidade, pelas novidades do mercado, pela automatização, novas tecnologias, enfim, pela chamada “tecnoestrutura”. São seduzidos, tanto o homem médio, quanto aquele sem qualquer instrução; este último em grau mais elevado. O habitante do “morro” também aspira o sucesso alcançado pelo rico empresário. Ilustrando-se: quer um lap-top, o tênis Nike, o jeans Levis, o carro do ano etc.

O problema também fora identificado pelo educador britânico John Lane, que assim enxerga a questão:

"As pessoas estão ligadas a metas de vida inalcançáveis. Os anúncios estão sempre nos dizendo que seremos mais felizes se escolhermos esse carro, essa nova cozinha. Dizem até que ficaremos mais atraentes se usarmos este xampu ou aquele desodorante. O consumismo e a pressão pelo sucesso estão criando uma epidemia de infelicidade para pessoas que não conseguem alcançar as metas colocadas à sua frente" (LANE, John. Revista Vida Simples / março de 2005, ed. nº 26, pág. 54).

Como corolário desses desejos, desponta o aumento da criminalidade. Bandido não rouba bandido, rouba, por exemplo, o morador da Zona-Sul carioca e demais bairros de nível social assemelhado. Isto é fato!

Então, embora não seja uma consequência físico-psíquica do ato de consumir, o aumento da criminalidade, nessa esfera, apresenta-se como uma consequência da tecnoestrutura imposta pelo neoliberalismo e pela globalização, em detrimento da coletividade. Mais uma vez é possível observar o quão vultoso é o papel do Estado na difusão de valores que permitam o saudável desenvolvimento social.

Néstor Garcia Canclini considera o consumo como uma das dimensões do processo comunicacional, relacionando-o com práticas e apropriações culturais dos diversos sujeitos envolvidos neste sistema. Afirmou que por meio dele os sujeitos transmitem mensagens aos grupos sócio-culturais dos quais fazem parte.

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Baudrillard compartilha da mesma opinião, ao afirmar:

“O homem - ser consumidor considera-se como obrigado a gozar e como empresa de prazer e de satisfação, como determinado-a-ser-feliz, amoroso, adulador/adulado, sedutor/seduzido, participante, eufórico e dinâmico. Eís o princípio de maximação através da multiplicação dos contactos e das relações, por meio do uso intensivo de sinais e objectos, por intermédio da exploração sistemática de todas as virtualidades do prazer” (Cf. Carlos Fontes. Trabalho e Tempos livres, in www.educar.no.sapo.pt.).

Claus Radloff (2002, p. 03), assim consignou:

“De irretocável veracidade, impossível dissociar o ser humano do cotidiano de consumo. Inobstante a classe social em que vivemos, somos forjados pela conjuntura contemporânea e, como tal, independentemente do status social que assumimos. Somos, indubitavelmente, contumazes consumidores, quer seja pela necessidade biológica, quer pela necessidade incessante de atendermos nossos desejos, mesmo os mais dispensáveis e supérfluos” (RADLOFF, Stephan Claus. A Inversão do Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2002).

Fica, então, a reflexão nessa Black Friday, em que as redes sociais denunciam o descontentamento de milhares de consumidores com o engodo promovido pelos comerciantes, sendo pertinente indagar: compra-se por necessidade ou tão somente para se sentir "in"?

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Sobre o autor
Vitor Guglinski

Advogado. Professor de Direito do Consumidor do curso de pós-graduação em Direito da Universidade Cândido Mendes (RJ). Professor do curso de pós-graduação em Direito do Consumidor na Era Digital do Meu Curso (SP). Professor do Curso de pós-graduação em Direito do Consumidor da Escola Superior da Advocacia da OAB. Especialista em Direito do Consumidor. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Ex-assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Autor colaborador da obra Código de Defesa do Consumidor - Doutrina e Jurisprudência para Utilização Profissional (Juspodivn). Coautor da obra Temas Actuales de Derecho del Consumidor (Normas Jurídicas - Peru). Coautor da obra Dano Temporal: O Tempo como Valor Jurídico (Empório do Direito). Coautor da obra Direito do Consumidor Contemporâneo (D'Plácido). Coautor de obras voltadas à preparação para concursos públicos (Juspodivn). Colaborador de diversos periódicos jurídicos. Colunista da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. Palestrante. Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4246450P6

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUGLINSKI, Vitor. Black Friday e o consumo como paraíso artificial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3803, 29 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26012. Acesso em: 19 mar. 2024.

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