Capa da publicação Igreja Universal promove intolerância contra religiões africanas. O Estado deve intervir?
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Intolerância religiosa entre a Igreja Universal do Reino de Deus e as religiões de matriz africana sob a perspectiva da intervenção estatal

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4. Considerações finais

As divergências se dão basicamente por não aceitar a alteridade do outro. Querer impor sua verdade como absoluta, como a correta e como a mais “aceita” pelo Criador, por Deus, por Allah, enfim, pelo Ser Supremo de sua crença, chegou a tal ponto que não se respeita mais o espaço do outro.

As práticas de intolerância por parte de adeptos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) para com outros indivíduos provenientes de crença de religiões de matriz africana são, indubitavelmente, questionáveis, uma vez que tangem a esfera individual e religiosa de outrem. O discurso de ofensas proferido pelos fiéis da IURD de encontro aos adeptos de religiões de matriz africana é incoerente e preconceituoso, uma vez que práticas de alguns de seus cultos têm origens em tais religiões.

As condutas manifestadas através de violência física, moral e também ao patrimônio destinado às liturgias de cada religião, como os terreiros por exemplo, devem ser combatidas e sancionadas pelo Estado a fim de que a garantia de salvaguardar o direito de liberdade religiosa seja cumprida, e, assim, procurar apaziguar os conflitos existentes. Pois, nosso país possui uma grande diversidade não só religiosa, mas também cultural e étnica em todo o seu território.

Vale ressaltar que o Estado não viria somente a salvaguardar o direito de liberdade à crença, liberdade religiosa em si, mas também a dignidade da pessoa humana, valor este que é intrínseco ao ser humano, no qual vem sendo negligenciado pelos grupos neopentecostais em relação aos cultos afro-brasileiros.

Conclui-se que em uma sociedade democrática não devem prevalecer essas práticas de ordem preconceituosa, de desrespeito, danos morais, e, sem esquecer, de intolerância religiosa com o intuito de obter um convívio social acerca dos ditames referentes à dignidade da pessoa humana, salvaguardando seu direito de se expressar religiosamente no âmbito das relações interpessoais.


Referências

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SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição de 1988 com a Emenda n. 56, de 2007. Malheiros Editores, 5 ª edição, 2008.


Notas

1 ATAÍDES, Florêncio Moreira de. A História do Pentecostalismo. Disponível em <https://www.iprb.org.br/artigos/textis/art101_150/art137.htm> Acesso em 21/05/2010.

2 GALLO, Fernanda Vendramini. A Teologia da Prosperidade na Igreja Universal do Reino de Deus. Disponível em <hptt://www.uel.br/eventos/sepech/sumários/temas/a_teologia_da_prosperidade_na_igreja_Universal_do_reino_de_deus.pdf> Acesso em 21/05/2010.

3 MACEDO, Edir. Orixás , Caboclos e Guias: deuses ou Demônios. 15. ed. São Paulo: Editora Gráfica Universal Ltda, 2002.

4 LUI, Janayna de Alencar. Os Rumos da Intolerância Religiosas no Brasil. Disponível em: <https://www.eutenhofe.org.br/sala-de-imprensa/artigos/129-os-rumos-da-intolerancia-religiosa-no-brasil.html?date=2010-03-01> Acesso em: 16/05/2010.

5 PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1, de 1969. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974. v. 5, p. 123.

6 SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição de 1988 com a Emenda n. 56, de 2007.Malheiros Editores, 5 ª edição, 2008. p. 91-93.

7 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Revista e atualizada. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p.463.

8 AZEVEDO, Reinaldo. Comissão vai a ONU acusar Igreja Universal de Intolerância Religiosa. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2706200916.htm>Acesso em 16/05/2010.

9 LOPES, Paulo. Igreja universal é condenada por intolerância religiosa. Disponível em <https://www.paulopes.com.br/2008/09/universal-condenada-por-chamar-me-de.html#.UgZVj9LvtDc>Acesso em 05/05/2010.

10 Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm> Acesso em: 26/05/2010.

11 SAMPAIO DONA. In.: Declaração Universal dos Direitos Humanos. XVIII. Disponível em: <https://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/18.html > Acesso em: 26/05/2010.

12 CUNHA JUNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. Revista, ampliada e atualizada. 4. ed.Salvador: Juspodvm, 2010.

13 Lei 7716/89 | Lei Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br /legislacao/111031/lei-7716-89 > Acesso em: 29/05/2010.

14 Superior Tribunal de Justiça. STJ confirma condenação de Igreja Universal a indenizar herdeiros de mãe-de-santo. Disponível em < https://www.stj.gov.br/portal_stj/ publicacao/ engine. wsp?tmp.area= 398&tmp.texto=89240>Acesso em 02/03/2010.

15 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.01.00.069605-8/BA.


ABSTRACT: This article aims to discuss how the Democratic State of Law has been estabilished his point of view about the Religious Intolerance behaviour shown by some people from the Universal Church of the Kingdom of God, based on the guiding rules of the neopentecostalism, to the others religions, especially African Religions. It pursuits to aproach objectively this issue aiming to invite the reader to think about it.

Kew Words: State. Religious Intolerance. Universal Church of the Kingdom of God. African Religions.

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Sobre os autores
André Matos

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Emily Farias

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Isadora Barros

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Tamiris Passos

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Paula Pires

Estudante de Direito da Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Jéssica Ferreira

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB . Licenciada e Bacharel em Língua Estrangeira Moderna pela Universidade Federal da Bahia - UFBA

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MATOS, André ; FARIAS, Emily et al. Intolerância religiosa entre a Igreja Universal do Reino de Deus e as religiões de matriz africana sob a perspectiva da intervenção estatal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3822, 18 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26182. Acesso em: 26 abr. 2024.

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