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Fatos jurídicos que marcaram 2013

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O resultado da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal foi o fato mais relevante do ano, um momento histórico que lavou a alma de uma sociedade acostumada à corrupção e à impunidade.

É final de ano e, como se sabe, é tempo de rever o que de mais importante aconteceu em 2013, pois conhecer o passado é a melhor forma de se preparar para o futuro ou, como diria o filósofo chinês Confúcio, “Se queres conhecer o passado, examina o presente que é o resultado; se queres conhecer o futuro, examina o presente que é a causa”. Eis, portanto, os fatos mais marcantes de 2013 para o Direito:


Decretação das prisões no Julgamento do Mensalão

Mais de 8 anos após os crimes terem sido cometidos, depois de fartamente documentados em aproximadamente 50 mil folhas, com 38 réus e 600 testemunhas (e ainda há quem diga que houve condenações sem provas), o processo do mensalão finalmente teve suas primeiras prisões decretadas em 2013. O resultado da Ação Penal 470, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, foi, com certeza, o fato mais relevante do ano e levou para a sociedade termos pouco usuais para os leigos, como os embargos infringentes – recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente.

Do julgamento iniciado em 2012, saíram condenados alguns dos principais políticos do Partido dos Trabalhadores e, num inédito trânsito em julgado parcial, foram presos antes de terem seus recursos julgados em definitivo. Para alguns, uma arbitrariedade sem tamanho; para outros, um momento histórico que lavou a alma de uma sociedade acostumada à corrupção e à impunidade. O resultado do processo também catapultou seu Relator, o Ministro Joaquim Barbosa – que, como presidente do Tribunal, revelou uma face cada vez mais ditatorial – à herói nacional e provável candidato nas eleições de 2014.


No Maranhão, inferno nos presídios e o cancelamento dos processos do Seguro DPVAT

Pelas bandas do Maranhão, a crise no sistema prisional alcançou níveis inimagináveis de violação dos direitos humanos. Guerra entre as facções de criminosos de Pedrinhas levaram o presídio a ser conhecido como o mais violento do Brasil em 2013. Decapitações, estupros de familiares dos detentos, entre outras barbáries, foram cometidas, levando o Conselho Nacional de Justiça a propor uma intervenção no Estado para que a União Federal tomasse conta dos presídios maranhenses.

Já no Tribunal de Justiça do Estado, outro abuso: a Turma de Uniformização de Interpretações das Leis do Sistema de Juizados Especiais impôs a extinção de 60 mil ações de cobrança do pagamento de indenizações relativas ao seguro DPVAT que não comprovassem a existência de requerimento administrativo prévio, agindo contra o preceito constitucional que garante o acesso à Justiça a quem dela precisar, sem que haja qualquer ressalva a esgotamento de vias administrativas. A Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil interveio e o cancelamento foi, por enquanto, suspenso. (*)


A inconstitucionalidade que salvou 11 governadores

O maior absurdo no mundo do direito em nível nacional, porém, se deu no ramo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu em agosto que o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) é inconstitucional, mudando um entendimento que já estava em vigor há 40 anos na corte. (**) “Este recurso é usado para contestar a expedição do diploma dos eleitos e, consequentemente, cassar seus mandatos quando já estão exercendo o cargo. Seguindo o voto do ministro relator Dias Toffoli, o plenário entendeu que o processo correto, nestes casos, é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)”.

Foi com que esse Recurso que o ex-governador do Maranhão Jackson Lago foi apeado de seu cargo por irregularidades na campanha. Apenas 4 anos depois, o Tribunal entendeu que tal procedimento era equivocado, o que vai totalmente contra o princípio da instrumentalidade – que relativiza a excessiva formalidade do processo - e contra a própria jurisprudência do TSE, afetando 11 ações de cassação idênticas que aí tramitavam.


A PEC das Domésticas

Antes de 2013, a empregada doméstica era uma espécie diferente de trabalhador CLTista – ou seja, aquele submetido à Consolidação das Leis Trabalhistas. Ela tinha direito apenas a férias anuais remuneradas, licença-maternidade e 13ª salário, além dos já praticados pelos empregadores, como o salário mínimo por mês e um dia de repouso remunerado (folga) por semana.

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 66, além do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS -, elas também poderão passar a receber seguro-desemprego, salário família, hora extra, adicional noturno, além de outras verbas rescisórias. Foi uma grande vitória para essa classe sofrida e que, agora, possui praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador brasileiro.


Campeonato Brasileiro no “Tapetão” – O Caso Lusa

Claro que, no país do futebol e da Copa do Mundo, não se poderia deixar de tratar do rebaixamento da Portuguesa no Campeonato Brasileiro. O que seria um fato insignificante se fosse em qualquer outra rodada que não a última do torneio, se transmutou na polêmica jurídica do fim de ano. Jogador foi escalado irregularmente por um time pequeno, o que beneficiava justamente um grande, e pior, o Fluminense, que já havia escapado de ser rebaixado no “Tapetão”, pelo menos, mais duas vezes. Óbvio que pipocaram as mais variadas teorias conspiratórias que povoam o imaginário do futebol desde que a Seleção Brasileira perdeu do Uruguai no “maracanazzo” em 1950.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva acatou a denúncia da Procuradoria e, por unanimidade - num caso em que a Portuguesa cometeu um erro infantil, ainda que sem má fé, que não dava margens para qualquer subjetivismo - tirou 4 pontos do clube, o que causou seu rebaixamento e a permanência do clube carioca já citado. Não obstante se ter cumprido a lei, fica o questionamento moral acerca do imbróglio, posto que princípios como o da manutenção do resultado em campo, o da proporcionalidade, razoabilidade, presentes expressamente no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, foram simplesmente descartados em favor de uma decisão absolutamente legalista.

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A PEC 37 e a Copa das Manifestações

A rejeição à Proposta de Emenda à Constituição 37, que previa a extinção do poder investigativo do Ministério Público - que, se não é perfeito, e, às vezes, é abusivo, mas que não difere em nada das investigações policiais nesses quesitos –, pegou carona nas demandas das Manifestações Populares que assolaram o país em junho pedindo melhoria dos serviços públicos, do transporte, e, claro, escolas e hospitais “padrão FIFA”.

A PEC foi rejeitada no Congresso e o assunto, óbvio, esfriou, junto com as manifestações. Depois, vieram os Black Blocs, anarquistas mascarados adeptos da desobediência civil, que jogaram no lixo a legitimidade dos protestos e puseram fim na pressão crescente que vinha apressando a agenda do Congresso na votação de projetos importantes.

2014 é ano de Copa, e terá, possivelmente, mais 7 feriados no Calendário nacional – já que a Lei Geral da Copa abre a possibilidade de sua decretação em dias de jogo da Seleção Brasileira -, um prato cheio para os estudantes novamente voltarem às ruas. Aguardemos.


(*)http://oab-ma.jusbrasil.com.br/noticias/112266145/oab-ma-debate-cancelamento-de-processos-do-seguro-dpvat

(**)http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/09/decisao-do-tse-deve-afetar-acoes-de-cassacao-de-11-governadores.html

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Italo Henrique Rodrigues. Fatos jurídicos que marcaram 2013. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3835, 31 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26284. Acesso em: 2 nov. 2024.

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