8. OS RECURSOS
O recurso cabível à sentença de desapropriação de terras que cultivam plantas psicotrópicas não será nada menos que a apelação, nos termos do art. 513 do CPC. Mesmo com a ausência de apelação os autos serão enviados ao Tribunal de 2º grau - Remessa ex oficio – para serem apreciados.
9. CONCLUSÃO
Ao concluir, verificamos que a desapropriação estudada, diversamente das demais espécies de desapropriação, não indeniza o proprietário expropriado, tratando-se de verdadeira sanção ou confisco àqueles que cultivam ilegalmente plantas psicotrópicas. Mas sem deixar de afirmar que se trata de uma nova espécie de desapropriação, consagrada pela Carta Maior.
Afirmamos tratar-se de desapropriação por ser evidente a restrição ao direito de propriedade exercido pelo poder público e caracterizado com a extinção do jus utendi, fruendi e disponendi da propriedade.
O procedimento dessa desapropriação é bastante peculiar, vez que a fase declaratória não existe, pois o quê há é uma fase administrativa caracterizada por atos administrativos e de polícia que visam a propositura da ação judicial de expropriação. Essa segunda fase não ficará adstrita a concordância do expropriado, pois nem mesmo existe discussão de indenização justa. A propositura da ação judicial de expropriação, presente os elementos de convicção apresentados no inquérito, será obrigatória.
A desapropriação, frente à Constituição vigente, deveria ter a seguinte definição: é a restrição ao direito de propriedade, em que o Poder Público, mediante procedimento administrativo e judicial, retira compulsoriamente a propriedade por interesse social, necessidade pública, utilidade pública ou de quem não atender a função social da mesma.
Chegando ao fim desse trabalho, concluímos que a desapropriação de glebas que cultivam plantas psicotrópicas objetiva ideais que ultrapassam a função social da propriedade, pois visa também a repressão ao tráfico ilícito de entorpecente, problema que vai além das barreiras de nosso país.
No caso, a repressão será ao cultivo ilegal dessa plantas que possuem substâncias entorpecentes, acarretando na desapropriação de toda a propriedade onde for encontrado cultivo daquelas plantas e para posterior utilização desse imóvel no assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.
10. BIBLIOGRAFIA
10.1. LIVROS
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2000.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2001.
FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. Desapropriação. São Paulo: Saraiva, 1996.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
10.2. JURISPRUDÊNCIA
TRF 5ª Região - AC n.º 171053 - PE, 2ª Turma, Rel. Desembargador Araken Mariz, D.J, 09/02/2001.
TRF 5ª Região - AC n.º 13308 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Hugo Machado, D.J, 07/04/1995.
TRF 5ª Região - AC n.º 16674 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Ubaldo Ataíde Cavalcante, D.J, 30/06/2000.
TRF 5ª Região - AC n.º 180933 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Castro Meira.
TRF 5ª Região - AC n.º 16814 - PE, 2ª Turma, Rel. Desembargador Nereu Santos, D.J, 25/03/1994.
TRF 5ª Região - AC n.º 189449 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Castro Meira, D.J, 23/02/2001.
10.3. LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Atualizada até a Emenda Constitucional n.º 22. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.
BRASIL. Lei n.º 8.257, de 26 de novembro de 1991 – Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providencias. Brasília: Senado Federal - Subsecretaria de Informação
BRASIL. Decreto n.º 577, de 24 de junho de 1992 – Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal - Subsecretaria de Informação
BRASIL. Lei n.º 6.368, de 21 de outubro de 1976 – Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal - Subsecretaria de Informação
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil Anotado. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
10.4. OUTROS
LEÃO, Nilzardo Carneiro. Revista da Esmape, vol. 1, n.º2. Recife: Esmape, 1997, p. 401.
NOTAS
-
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001, p. 151;
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 686.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2001.
SOBRINHO, Manoel de Oliveira Franco. Desapropriação. São Paulo: Saraiva, 1996.
-
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo (n.1), p. 687.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo (n.1), p. 622.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. (n.1), p. 164.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p. 990.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p.665.
TRF 5ª Região - AC n.º 171053 - PE, 2ª Turma, Rel. Desembargador Araken Mariz, D.J, 09/02/2001.
-
TRF 5ª Região - AC n.º 13308 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Hugo Machado, D.J, 07/04/1995.
TRF 5ª Região - AC n.º 16674 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Ubaldo Ataíde Cavalcante, D.J, 30/06/2000.
TRF 5ª Região - AC n.º 13308/PE (n. 8).
TRF 5ª Região - AC n.º 180933 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Castro Meira
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. (n. 6), p.666.
TRF 5ª Região - AC n.º 171053 - PE, (n. 7).
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. (n. 2), p. 701.