3. CONCLUSÃO
Através da pesquisa apresentada, da Previdência Complementar Fechada e Aberta, pode-se perceber, que esta existe, em virtude da Previdência Social, não beneficiar, como também nem deve, ao contribuinte, de forma que ele não perda seu status de rendimento, assim tendo ele a faculdade de optar em contribuir para uma “complementação” de seu benefício afim de que continue com seu status de rendimentos. Através da pesquisa, concluiu-se que o surgimento deu-se a partir dessa necessidade da sociedade de se manter economicamente mesmo depois de aposentado, esta foi a motivação para sua criação.
FONTES PESQUISADAS
- CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007.
- DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. – 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2008. Obra em 4 vol.
- IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010.
- IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de Direito Previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009.
- MARTINEZ ,Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário Tomo IV- 2ª ed – São Paulo: LTr, 2002.
- Site do Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV
http://ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=559
- Site do Ministério da Fazenda
http://www.susep.gov.br/menususep/historiadoseguro.asp
- Site da PREVIDÊNCIA SOCIAL –
www.previdenciasocial.gov.br
- Site da Wikipédia-
http://pt.wikipedia.org/wiki/Previd%C3%AAncia_privada
-TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário; Regime Geral de Previdência Social. – 12 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010.
ANEXOS
Jurisprudências
Referente à Previdência Privada no Brasil, segue jurisprudência do estado do Rio de Janeiro:
Parte: Agdo : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVIParte: Agte : OLGA MARIA LUMBRERAS e outros
Resumo: Previdência Privada (previ) - Auxílio Cesta Alimentação - Benefício Concedido Aos FuncionáriosAtivos do Banco do Brasil - Agregação à Complementação da Aposentadoria dos Inativos -Tema Previdenciário de Natureza Cível - Inexistência de Relação Jurídica de Trabalho - Compe...
Relator(a): DES. JOSE GERALDO ANTONIO
Julgamento: 03/08/2010
Órgão Julgador: SETIMA CAMARA CIVEL
PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI) - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO - BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS DO BANCO DO BRASIL - AGREGAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DOS INATIVOS - TEMA PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHO - COMPETÊNCIA RATIONE MATERIA DA. JUSTIÇA ESTADUAL COMUM - JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TRIBUNAL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 56 DO ENCONTRO DE DESEMBARGADORES COM COMPETÊNCIA EM MATÉRIA CÍVEL.
Recurso a que se dá provimento, na forma do artigo [557], § 1º-A, do Código de Processo Civil, para anular a decisão agravada e declarar a competência da justiça comum estadual pra processar e julgar a presente
TJRJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 350200420108190000 RJ 0035020-04.2010.8.19.0000
Desta forma, segue jurisprudência do estado de São Paulo:
Resumo: Previdência Privada - Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar
Relator(a): Peiretti de Godoy
Julgamento: 12/05/2010
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Publicação: 20/05/2010
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - VISÃO PREV SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- Ex-funcionário da Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp.Critérios de atualização monetária de valores restituídos. Ações dirigidas contra entidade de Previdência Privada. Pendência que decorre de um contrato de trabalho. A competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça Especializada - Precedentes do STF -Sentença anulada - Remessa dos autos à Justiça do Trabalho
TJSP - Apelação: APL 994092384504 SP
Segue também jurisprudência da Justiça Federal:
Resumo: Tributário. Imposto de Renda. Complementação de Pensão Por Morte. Entidade de PrevidênciaPrivada. Isenção.
Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Julgamento: 03/11/2009
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Publicação: D.E. 18/11/2009
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ISENÇÃO.
A complementação de pensão por morte paga por entidade de previdência privada (PREVI) é isenta do Imposto de Renda à luz do inciso VII do artigo 6º da Lei 9.250/95, a qual manteve dispositivo de igual eficácia constante na Lei 7.713/88. Precedentes do Egrégio STJ e deste Regional.
TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 7606 PR 2009.70.00.007606-0
Notas
[1] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 799.
[2] Extraído do Site Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV, em 15.11.2010
http://ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=559
[3] MARTINEZ ,Wladimir Novaes .Curso de Direito Previdenciário Tomo IV- 2ª ed – São Paulo: LTr, 2002, cit. p.28
[4] Extraído do Site do Ministério da Fazenda, em 15.11.2010
http://www.susep.gov.br/menususep/historiadoseguro.asp
[5] MARTINEZ,Wladimir Novaes . Curso de Direito Previdenciário Tomo IV- 2ª ed – São Paulo: LTr, 2002, cit. p. 27.
[6] Extraído do Site do Ministério da Fazenda, em 15.11.2010
http://www.susep.gov.br/menususep/historiadoseguro.asp
[7] Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010 – Ricardo Pena
http://previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-105451-757.pdf
[8] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 800.
[9] Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010 – Ricardo Pena.
http://previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-105451-757.pdf
[10] Extraído do Site Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV, em 15.11.2010
http://ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=559
[11] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 800.
[12] Extraído do Site Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV, em 15.11.2010
http://ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=559
[13] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 334
[14] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário; Regime Geral de Previdência Social. – 12 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010. Cit. 25
[15] Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010
http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915
[16] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. – 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2008. Obra em 4 vol. Cit p. 802.
[17] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 27.
[18] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. – 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2008. Obra em 4 vol. Cit p. 802
[19] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 338.
[20] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 801.
[21] Extraído do Site da Wikipédia em 23.11.2010
http://pt.wikipedia.org/wiki/Previd%C3%AAncia_privada
[22] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 262
[23] Extraído do Site Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV, em 15.11.2010.
http://ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=55
[24] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 336
[25] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15. ed.rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 801.
[26] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 801.
[27] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 233.
[28] Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010
http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915
[29] Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010
http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915
[30] BRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 811.
[31] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 233.
[32] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 801.
[33] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 336
[34] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 145.
[35] Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010
http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915
[36] Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010
http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915
[37] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário; Regime Geral de Previdência Social. – 12 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010. Cit. 25
[38] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 261
[39] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário; Regime Geral de Previdência Social. – 12 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010. Cit. 26
[40] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário; Regime Geral de Previdência Social. – 12 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010. Cit. 25
[41] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 258
[42] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 335
[43] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 259
[44] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 258
[45] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 335
[46] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 119.
[47] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 259
[48] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 811.
[49] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 337
[50] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 805.
[51] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 233.