DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

No Ordenamento Jurídico Brasileiro

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18/03/2014 às 15:55
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3.               CONCLUSÃO

Através da pesquisa apresentada, da Previdência Complementar Fechada e Aberta, pode-se perceber, que esta existe, em virtude da Previdência Social, não beneficiar, como também nem deve, ao contribuinte, de forma que ele não perda seu status de rendimento, assim tendo ele a faculdade de optar em contribuir para uma “complementação” de seu benefício afim de que continue com seu status de rendimentos. Através da pesquisa, concluiu-se que o surgimento deu-se a partir dessa necessidade da sociedade de se manter economicamente mesmo depois de aposentado, esta foi a motivação para sua criação.


FONTES PESQUISADAS

- CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007.

- DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. – 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2008. Obra em 4 vol.

- IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010.

- IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de Direito Previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009.

- MARTINEZ ,Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário Tomo IV- 2ª ed – São Paulo: LTr, 2002.

- Site do Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV

http://ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=559

- Site do Ministério da Fazenda

http://www.susep.gov.br/menususep/historiadoseguro.asp

- Site da PREVIDÊNCIA SOCIAL –

www.previdenciasocial.gov.br

- Site da Wikipédia-

http://pt.wikipedia.org/wiki/Previd%C3%AAncia_privada

-TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário; Regime Geral de Previdência Social. – 12 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010.


ANEXOS

Jurisprudências

Referente à Previdência Privada no Brasil, segue jurisprudência do estado do Rio de Janeiro:

Parte: Agdo : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVIParte: Agte : OLGA MARIA LUMBRERAS e outros

Resumo: Previdência Privada (previ) - Auxílio Cesta Alimentação - Benefício Concedido Aos FuncionáriosAtivos do Banco do Brasil - Agregação à Complementação da Aposentadoria dos Inativos -Tema Previdenciário de Natureza Cível - Inexistência de Relação Jurídica de Trabalho - Compe...

Relator(a): DES. JOSE GERALDO ANTONIO

Julgamento: 03/08/2010

Órgão Julgador: SETIMA CAMARA CIVEL

PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI) - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO - BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS DO BANCO DO BRASIL - AGREGAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DOS INATIVOS - TEMA PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHO - COMPETÊNCIA RATIONE MATERIA DA. JUSTIÇA ESTADUAL COMUM - JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TRIBUNAL - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 56 DO ENCONTRO DE DESEMBARGADORES COM COMPETÊNCIA EM MATÉRIA CÍVEL.

Recurso a que se dá provimento, na forma do artigo [557], § 1º-A, do Código de Processo Civil, para anular a decisão agravada e declarar a competência da justiça comum estadual pra processar e julgar a presente

TJRJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 350200420108190000 RJ 0035020-04.2010.8.19.0000

Desta forma, segue jurisprudência do estado de São Paulo:

Resumo: Previdência Privada - Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar

Relator(a): Peiretti de Godoy

Julgamento: 12/05/2010

Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público

Publicação: 20/05/2010

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA - VISÃO PREV SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

- Ex-funcionário da Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp.Critérios de atualização monetária de valores restituídos. Ações dirigidas contra entidade de Previdência Privada. Pendência que decorre de um contrato de trabalho. A competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça Especializada - Precedentes do STF -Sentença anulada - Remessa dos autos à Justiça do Trabalho

TJSP - Apelação: APL 994092384504 SP

Segue também jurisprudência da Justiça Federal:

Resumo: Tributário. Imposto de Renda. Complementação de Pensão Por Morte. Entidade de PrevidênciaPrivada. Isenção.

Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Julgamento: 03/11/2009

Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA

Publicação: D.E. 18/11/2009

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ISENÇÃO.

A complementação de pensão por morte paga por entidade de previdência privada (PREVI) é isenta do Imposto de Renda à luz do inciso VII do artigo 6º da Lei 9.250/95, a qual manteve dispositivo de igual eficácia constante na Lei 7.713/88. Precedentes do Egrégio STJ e deste Regional.

TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 7606 PR 2009.70.00.007606-0


Notas

[1]  IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 799. 

[2] Extraído do Site Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV, em 15.11.2010

http://ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=559

[3]  MARTINEZ ,Wladimir Novaes .Curso de Direito Previdenciário Tomo IV- 2ª ed – São Paulo: LTr, 2002, cit. p.28

[4] Extraído do Site do Ministério da Fazenda, em 15.11.2010

http://www.susep.gov.br/menususep/historiadoseguro.asp

[5] MARTINEZ,Wladimir Novaes . Curso de Direito Previdenciário Tomo IV- 2ª ed – São Paulo: LTr, 2002, cit. p. 27.

[6] Extraído do Site do Ministério da Fazenda, em 15.11.2010

http://www.susep.gov.br/menususep/historiadoseguro.asp

[7]  Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010 – Ricardo Pena

http://previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-105451-757.pdf

[8] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 800. 

[9]  Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010 – Ricardo Pena.

http://previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-105451-757.pdf

[10] Extraído do Site Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV, em 15.11.2010

http://ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=559

[11] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 800. 

[12] Extraído do Site Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV, em 15.11.2010

http://ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=559

[13] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 334

[14] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário; Regime Geral de Previdência Social. – 12 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010. Cit. 25

[15]  Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010

http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915

[16] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. – 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2008. Obra em 4 vol. Cit p. 802.

[17] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 27.

[18] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. – 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2008. Obra em 4 vol. Cit p. 802

[19] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 338.

[20] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 801. 

[21] Extraído do Site da Wikipédia em  23.11.2010

http://pt.wikipedia.org/wiki/Previd%C3%AAncia_privada

[22] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 262

[23] Extraído do Site Instituto de Estudos Previdenciários - IEPREV, em 15.11.2010.

http://ieprev.com.br/conteudo/viewcat.aspx?c=55

[24] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 336

[25] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15. ed.rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 801. 

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[26] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 801. 

[27] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 233.

[28] Extraído do Site da Previdência Social  em 15.11.2010

http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915

[29] Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010

http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915

[30] BRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 811. 

[31] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 233.

[32] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 801. 

[33] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 336

[34] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 145.

[35] Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010

http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915

[36] Extraído do Site da Previdência Social em 15.11.2010

http://www.previdenciasocial.gov.br/sppc.php?id_spc=915

[37] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário; Regime Geral de Previdência Social. – 12 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010. Cit. 25

[38] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 261

[39] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário; Regime Geral de Previdência Social. – 12 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010. Cit. 26

[40] TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário; Regime Geral de Previdência Social. – 12 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010. Cit. 25

[41] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 258

[42] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 335

[43] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 259

[44]  IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 258

[45] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 335

[46] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 119.

[47]  IBRAHIM, Fábio Zambitte. Resumo de direito previdenciário. Edição: 10.ed. rev., ampl. e atual.:Rio de Janeiro: Impetus, 2009. cit p. 259

[48] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 811. 

[49] CASTRO Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 8 ed. Florianópolis: Conselho Editorial, 2007. cit. 337

[50] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. Edição: 15.ed. rev., ampl. e atual.: Niterói/RJ: Impetus, 2010. cit p. 805.

[51] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 2 ed. – São Paulo:LTr, 2002. cit. p. 233.

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Sobre a autora
Tuani Ayres Paulo

Pós-Graduada - Especialização Lato Senso em Direito Público: Anhanguera-Uniderp. Graduada em Direito: SOCIESC. Advogada: Ayres Paulo Soluções Jurídicas. Atuações como Advogada, Consultoria e Assessoria Jurídica e Professora de Graduação na FURB, Site: http://tuanipaulo.blogspot.com.br/. Oferecemos serviços jurídicos de altíssimo desempenho, buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas. Nosso Escritório de Advocacia atua de forma preventiva e contenciosa, seja em sede administrativa ou judicial, em todas as instâncias e Tribunais. Diligências judiciais e extrajudiciais. Atuamos com seriedade, competência e ética. Buscamos oferecer um serviço de excelência, atendendo as especificidades de cada cliente.

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