Limites entre a liberdade de manifestação e a liberdade de pensamento, jornadas de junho de 2013 e seus efeitos

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O Estado por sua vez para que se mantenha no poder procura minimizar os atos de intolerância, pois estes atos se apropriam ilegalmente do espaço dos tolerantes, o que podemos denominar da população que não quer se manifestar.....

A globalização trouxe a “não política”, pois se acabou coma ideologia e trouxe o marketing. A busca incessante pelo poder e a manutenção em permanecer no poder, ambos sustentados por esta “não política” do “a qualquer custo”.

Há nítida descrença nos poderes constituídos e uma insatisfação generalizada pelos serviços públicos de má qualidade. O Estado formal não está funcionando, razão da população se manifestar.

O Estado por sua vez para que se mantenha no poder procura minimizar os atos de intolerância, pois estes atos se apropriam ilegalmente do espaço dos tolerantes, o que podemos denominar da população que não quer se manifestar, que entende que a violência não seja a solução, seja por comodismo, ceticismo, medo, ou outro sentimento, deve-se respeitar.

Há aqueles que numa espécie de “torcida do caos” esperam que os resultados das manifestações deslegitimem o poder constituído, para que assumam, em breve, e tragam soluções para todas as mazelas sociais. Aqui repousa os que querem assumir o Estado, “quanto pior melhor”.

Assim, os manifestantes tomaram as ruas, trazendo o Estado informal. Já que o Estado formal, pouco fez a não ser adotar medidas do discurso da intolerância, do repúdio, portanto, instalou-se o Estado de Anomia.

A polícia, sobretudo, a fardada, é protagonista de todos os eventos sociais, pacíficos ou não, que são realizados, por conta de sua função multifacetária, tem como missão manter e preservar a ordem pública, pois tem que garantir o direito daqueles que querem se manifestar e também daqueles que não desejam a manifestação, de modo a harmonizar a salubridade e a tranquilidade pública de todos os efeitos de uma manifestação. Sobre o tema já escrevemos e convidamos a leitura (http://www.defesanet.com.br/riots/noticia/11494/Manifestacoes-Publicas--Uma-analise-doutrinaria--conjuntural-e-social-/ e http://jus.com.br/artigos/25388/manifestacoes-publicas-uma-analise-doutrinaria-conjuntural-e-social).

Com este cenário da não unanimidade, manifestantes e não manifestantes, reveste-se a atuação policial de uma complexidade sem precedentes, haja vista esta miríade de demandas. Mas não consegue agradar a todos é impositiva, impõe a lei... E brasileiro, não gosta de cumprir leis, conforme apontou a pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em que mostrou que 82% dos brasileiros consideram fácil desobedecer às leis no País. ... Para 79% dos entrevistados, sempre que possível o brasileiro opta pelo "jeitinho" em vez de seguir a lei. (http://www.estadao.com.br/noticias/geral,brasileiro-acha-facil-desobedecer-leis-apura-fgv,1024420,0.htm).

“Toda unanimidade é burra” – Nelson Rodrigues. Portanto, as conclusões e soluções todos nós podemos chegar. Já que as respostas, o Estado já deu, sim, e a curto prazo:

(1ª) A Polícia Militar é violenta... Portanto, vamos desmilitarizar a Polícia Militar (PEC 51/2013) e,

(2ª) Diminuiu-se R$0,20 centavos da tarifa para os usuários de ônibus.

Só para encerrar este ensaio, deixamos o questionamento para o debate: A quem interessa uma polícia fraca? Uma polícia desacreditada, humilhada... Sobretudo, pela imprensa, que na falácia da liberdade de expressão exerce um verdadeiro absolutismo midiático (convido a leitura do importante texto de repúdio do Comando da PMESP intitulado: Liberdade ou absolutismo midiático? - http://policiamilitar.sp.gov.br/inicial.asp?OPCAO_MENU=LINK&txtHidden=5367&flagHidden=D).

Em outra hora discutiremos a desmilitarização da polícia, por hora deixamos o texto de José Maria e Silva sobre A falácia da desmilitarização da polícia (http://www.jornalopcao.com.br/posts/reportagens/a-falacia-da-desmilitarizacao-da-policia#.UpTbdbb5t8Q.facebook).

“No País em que latrocidas e estupradores são chamados de “reeducandos”, o governo federal quer que o policial que mata um sequestrador para salvar o refém seja chamado de “homicida”.”. (José Maria e Silva)

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Sobre o autor
Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Comandante do Policiamento de Área Metropolitana U - Área Central de São Paulo. Doutor, Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública junto ao Centro de Altos Estudos de Segurança na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Pós graduado lato senso em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público, São Paulo. Professor de Direito Processual Penal, Direito Penal e Prática Jurídica do Centro Universitário Assunção. Professor Conteudista do Portal Atualidades do Direito. Foi Professor de Procedimentos Operacionais e Legislação Especial da Academia de Polícia Militar do Barro Branco nos de 2008, 2009 e 2013. Professor de Direito Penal e Processo penal - no Curso Êxito Proordem Cursos Jurídicos (de 2004 a 2009). Professor Tutor da Pós-graduação de Direito Militar e Ciências Penais na rede de ensino Luiz Flávio Gomes - LFG (De 2007 a 2010). Professor Tutor de Prática Penal na Universidade Cruzeiro do Sul em 2009. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Direito Penal Militar e Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar e Legislação Penal Especial. Foi membro nato do Conselho Comunitário de Segurança Santo André Centro de 2007 a 2012.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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