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Da criação do jazigo social: uma nova espécie de sepultura

25/03/2014 às 17:07

Resumo:


  • A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou a criação do jazigo social, um novo tipo de sepultura.

  • O jazigo social substituirá a sepultura rasa, que é temporária e utilizada por pessoas de classe social mais baixa.

  • O jazigo social terá uma estrutura de concreto e um sistema de drenagem do necrochorume, visando reduzir o impacto ambiental no solo e nos lençóis freáticos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A cova rasa é uma espécie de sepultura que gera grande impacto ambiental, uma vez que o líquido eliminado pelo cadáver em decomposição atinge os lençóis freáticos. Além da questão ambiental, o sepultamento em solo fere a dignidade humana.

Tendo em vista a modernização dos cemitérios no Rio de Janeiro, a Prefeitura anunciou a criação de um novo tipo de sepultura, o jazigo social.

Preliminarmente, deve-se esclarecer que a palavra sepultura, nesse momento, trata de um gênero, do qual existem várias espécies. São algumas das espécies, entre outras menos conhecidas 1:

  • carneiro perpétuo, jazigo perpétuo (que são essas sepulturas mais vistas nos cemitérios, fazendo com que o gênero se confunda com a espécie);

  • catacumbas (gavetas temporárias);

  • nichos (para inumar restos mortais já exumados em caixas);

  • mausoléus (pequenas construções, templos, capelas, etc.);

  • sepulturas rasas (temporárias, direto no solo).

O jazigo social vem em substituição da sepultura rasa, a sepultura na qual o de cujus é inumado diretamente na terra.

A criação do jazigo social já foi anunciada pela Prefeitura e será implementada impreterivelmente na administração dos novos concessionários, conforme disposto no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro do dia onze de setembro de 2013, na página 39.

A sepultura rasa tem caráter temporário, pois o corpo sepultado só fica inumado por três anos, depois os restos mortais são encaminhados para um nicho perpétuo específico para um resto mortal ou para a cremação.

A cova rasa é um tipo de sepultura geralmente utilizada por pessoas de classe social mais baixa, pois o custo do sepultamento é baixo e não tem caráter perpétuo.

A Prefeitura entende que o enterro do corpo diretamente na terra não é digno para as famílias.

Além disso, o Governo Federal, por meio do Conselho Nacional de Meio Ambiente, com a Resolução CONAMA n. 335/2003 (com suas modificações pela Resolução n. 368/2006), a partir do ano de 2003, gerou diversas responsabilidades para os cemitérios de todo o país em relação aos impactos ambientais gerados.

E a cova rasa é uma das espécies de sepultura que mais, se não a que mais, gera impacto ambiental no solo e nos lençóis freáticos, vez que o necrochorume (líquido que sai do cadáver no decorrer de sua deterioração) tende a ir diretamente para os lençóis freáticos, pois sequer existe barreira de concreto ou qualquer tipo de canalização do resíduo restante do corpo cadavérico.

Com todas essas questões que cercam a cova rasa, a Prefeitura do Rio de Janeiro, que esta iniciando agora um procedimento licitatório para os cemitérios públicos da cidade, anunciou a criação do jazigo social em substituição à cova rasa.

O jazigo social terá uma estrutura de concreto, como as estruturas dos carneiros perpétuos (espécie de sepultura mais comum que vemos nos cemitérios públicos) e terá um sistema de drenagem do necrochorume, fator que diminuirá, podendo com o tempo até acabar nessa modalidade de sepultura, com o impacto ambiental do necrochorume no solo e nos lençóis freáticos.

Além da questão ambiental, a Prefeitura também deseja dar mais dignidade para as famílias, já que um sepultamento em solo cria uma impressão ruim para as famílias que utilizam o serviço. Na verdade a própria Prefeitura utiliza a palavra “dignidade” para as famílias.

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Sobre o autor
Felipe Ramos Campana

Advogado da Federação das Industrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN). Mestre em Direito da Cidade pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMPANA, Felipe Ramos. Da criação do jazigo social: uma nova espécie de sepultura. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3919, 25 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27148. Acesso em: 31 jul. 2026.

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