Como atualizar os valores dos créditos encontrados em revisão tributária

27/03/2014 às 11:01
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Esse ponto não tem como finalidade a geração de créditos, porém, é uma possibilidade de atualizar os valores de crédito recuperados após revisão tributária.

Leitura para empresários

Ao efetuar a análise dos pontos de possível recuperação de créditos tributários é necessário verificar o valor apurado de IRPJ na DIPJ e o que foi efetivamente recolhido ou remanescente como saldo de declaração. Deve ser constatado se houve imposto retido não considerado na DIPJ aumento do saldo negativo de declaração, o que pode ser recuperado administrativamente.

Portanto, tendo em vista que houve aumento do saldo de declaração, os valores podem ser compensados ou restituídos acrescidos de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo [894] do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda.

Cumpre ressaltar que os pagamentos a maiores/saldo negativo de declaração, somente poderão ser utilizados para compensação com outros tributos administrados pela RFB, exceto contribuições previdenciárias, caso haja a retificação do demonstrativo com a informação equivocada.

Por fim, cabe informar que esse ponto não tem como finalidade a geração de créditos, porém, é uma possibilidade de atualizar os valores de crédito recuperados após revisão tributária.

Leitura técnica

Nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

Como atualizar os valores dos crditos encontrados em reviso tributria

Para a apuração, será necessário verificar os valores declarados em DIPJ e os efetivamente recolhidos, em busca de eventuais divergências a maior. Após esse procedimento, será feita a retificação da DIPJ e a atualização dos valores pela Taxa SELIC.

Veja aqui o vídeo com comentários sobre esse ponto.

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Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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