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O papel da Justiça Eleitoral na consolidação da democracia.

Eleições no ceará: 1994-96

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V. Algumas Conclusões

Por um lado se pode dizer que a normalidade com que periodicamente as eleições ocorrem no Brasil é elemento fortalecedor - e mesmo animador - da consolidação da democracia no Brasil, embora essa consolidação se dê em diferentes escalas nas distintas regiões do País. Parece-me possível afirmar que a sociedade tanto caminha quanto exige posturas de democratização de suas instituições num passo mais rápido do que o das próprias instituições. Mesmo com todos os vícios das eleições que são denunciados e conhecidos pela própria sociedade, esta sociedade não parece descrente do potencial da democracia, ainda que seja reconhecido que as melhorias econômicas trazidas pela redemocratização estejam por ocorrer.

Como resultado da pesquisa o caso do Ceará se mostra interessante por conservar todas estas contradições e por manter, num sistema democrático, um Poder Judiciário Eleitoral que não se deixou oxigenar pelas novas potencialidades democráticas. Referido processo de alteração de cultura jurídica a servir de referência para decisõees judiciais, envolve o reconhecimento do pluralismo científico e da legitimidade de toda a sociedade como ponto máximo de referência do produto da interpretação. Este lugar da sociedade deve ser conciliado com a legalidade procedimental e materialmente democrática de que é a Constituição Federal de 1988 portadora. A articulação destes pressupostos, no âmbito da Justiça Eleitoral no Brasil - e não somente no Ceará - ainda está por se fazer.

Neste sentido, afigura-se como possível de críticas a análise que reconhece um balanço excessivamente positivo da função do TSE [45]. Talvez a falta de uma observação empírica sobre as decisões judiciais dessa Corte e suas implicações interpretativas tenham conduzido a tal apressada conclusão. A existência da jurisprudência do nexo de causalidade e da impossibilidade de se punir suplente violador do processo eleitoral insinuam que um balanço nesse sentido deveria, no mínimo, ser mais moderado.

Ne verdade, a pesquisa mostra, pelo menos no que envolve AIME, que a vitória de uma cultura democrática que também seja permanente nas ideáis dos que fazem as instituições se constitui num verdadeira revolução a ser ainda realizada. A resistência de noções que desprezam a multiplicidade dos novos fatores a influenciarem a vida institucional brasileira tem se demostrado maior do que se imaginava, o que tem colaborado para dificultar a consolidação da democracia [46]. Ou a justiça Eleitoral local assume a tarefa que lhe foi também imposta pelas novas condicionantes da vida institucional brasileira, ou a história não lhe poupará quando tratar de ensinar lições às gerações vindouras.


VI.Notas

1...No Estado do Ceará, registra-se apenas o caso do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Município localizado no centro-oeste do Estado. A ação foi recebida pelo Juiz eleitoral a 17.11.92. A sentença deste Juiz absolvendo o Prefeito Municipal foi proferida a 27.05.1993. A 30.11.1993 o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE-Ce, doravante - decidiu pela revisão da sentença, condenando o Prefeito à perda do mandato. Em 22.06.1995 o Tribunal Superior Eleitoral - TSE - confirmou o julgamento do TRE-Ce, condenando definitivamente o Prefeito Municipal à perda do cargo. O processo tramitou no TRE-Ce sob o nº. 93006312, classe IV.

2...Sobre o assunto: Martonio Mont’Alverne Barreto Lima: Justiz und Staat in Brasilien, Peter Lang Ver., Frankfurt/M., 1999.

3...O TRE-Ce publica regularmente o seu Boletim Informativo Eleitoral. Neste periódico se constata a publicação de acórdãos do próprio TRE-Ce bem como do TSE, além de alguns artigos sobre temas eleitoral. A grande maioria destes artigos, porém, se volta exclusivamente para a discussão de conceitos da dogmática jurídica. No Estado do Ceará é ainda publicada a Revista Brasileira de Direito Eleitoral, organizada pelo advogado eleitoral Aroldo Mota. Embora publicada sem periodicidade fixa, esta Revista é mais abrangente que a publicação do TRE-Ce: traz jurisprudência do TSE, do TRE-Ce e dos Tribunais Regionais Eleitorais e outros Estados. Ainda assim, os artigos se limitam, igualmente, à discussão jurídico-dogmática de legislação e decisões eleitorais.

4...Os autores da pesquisa assinaram termo de responsabilidade junto ao TRE-Ce, onde se comprometeram a não revelar nomes de candidatos ou de partidos políticos envolvidos nas ações de impugnação de mandato eletivo.

5..O Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo - IDESP - tem organizado debates e publicações sobre o assunto. A „Série Justiça" publicou, por exemplo: Uma Introdução ao Estudo da Justiça, e O Judiciário em Debate, ambos organizados por Ma. Tereza Sadek (SP, 1995 e 1999, respectivamente). Pesquisador do IDESP, Rogério B. Arantes, publicou Judiciário e Política no Brasil (Educ/Fapesp/Idesp, SP, 1997). Recentemente este e Fábio Kerche publicaram: Judiciário e Democracia no Brasil (Novos Estudos, 54, julho 1999, pp. 27-41). Andrei Koerner publicou Judiciário e Cidadania na Constituição da República Brasileira (Hucitec, SP, 1998). Recentemente: Debate Sobre a Reforma Judiciária (Novos Estudos, 54, julho 1999, pp. 11-26). Oscar Vilhena Vieira: Supremo Tribunal Federal - Jurisprudência Política (RT, SP, 1994).

6..Sobre o assunto, dentre outros: Ribeiro, Fávila: Direito Eleitoral, pp. 88 e ss., principalmente.

7..O Deputado Pinheiro Machado, do Rio Grande do Sul, foi a maior expressão de controle sobre a Comissão de Verificação durante a República Velha. Sobre o papel desta Comissão e seus reflexos na atividade política do poder central brasileiro: Carone, Edgard: A República Velha, vols. 1 e 2, 3ª/ 2ª edições, Difel, SP, abril de 1975/março de 1974.

8..A redação anterior era a seguinte: „A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação".

9..Fonte: Atlas do Ceará, p.08.

10..Fonte: Anuário Estatístico do Ceará 1985-87, p. 60. Este número resulta da soma das populações urbana e rural demonstradas no Anuário referido.

11..Fonte: Anuário Estatístico do Ceará 1994, p. 208.

12..Fonte: Anuário Estatístico do Ceará 1995-1996, p. 151.

13..Freire, Aldenor Nunes: Eleições Estaduais 86, p. XI.

14..Tribunal Superior Eleitoral, p. 01.

15..Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, p. 19/253.

16..Girão, Raimundo: Evolução Histórica do Ceará, pp. 133-182. As „bases econômicas" seriam: charqueadas, algodão, açúcar, café, cera de carnaúba, maniçoba, oiticica, caju, mamona, lagosta. Especificamente sobre charqueadas: Girão, Valdelice Carneiro: As Oficinas ou Charqueadas no Ceará, Secretaria de Cultura e Desporto, Fortaleza, 1995.

17..Barros, Hélio e Lustosa da Costa: As Eleições de 1982 no Ceará, pp. 182/183. De opinião semelhante e com riqueza de detalhes sobre o aspecto econômico da família Bezerra no Estado do Ceará: Lemenhe, Maria Auxiliadora: Família, Tradição e Poder, p. 174 e ss. A respeito da inexistência de elite com autonomia financeira há que se registrar pensamento antagônico. Abu-El-Haj bem descreve a formação de uma elite financeira no Estado do Ceará desde 1920, cuja direção das instituições financeiras era familiar e contava com auxílio, nos primeiros momentos, da Igreja (Abu-El-Haj, Jawdat, Cronologia do Capital Financeiros Privado Cearense, p. 01).

18..Lemenhe, Maria Auxiliadora, Família, Tradição e Poder, p. 175.

19..As distintas visões internas que se localizavam no grupo político de jovens empresários que assumiu o poder no Estado do Ceará bem se deixam sentir a partir da palavra dos próprios empresários que participaram tanto da campanha eleitoral que derrotou os coronéis, como do primeiro governo do Estado. Sobre a visão mais centralizadora: as entrevistas de Benedito Clayton Veras de Alcântara, Tasso Jereissati e José Sérgio de Oliveira Machado. Em defesa de uma participação mais ampla: Amarílio Proença de Macedo. Todas as entrevistas em: Cenários de um Política Contemporânea (Fco. José Lima Matos, Sérgio V. de Sousa Alcântara e Wânia Cysne Dummar, coordenadores editoriais), pp. 79 -106, 155-170, 171-202 e 107-154, respectivamente.

20..Este é o título de trabalho realizado por Judith Tendler sobre o caso do Estado do Ceará: Bom Governo nos Trópicos. A autora oferece um bom argumento: a desmistificação em tratar de experiência governamental de país em desenvolvimento sem descrevê-la como tragédia, mas sim, bem ao contrário da maioria da literatura sobre o assunto, como sucesso. Por outro lado, percebe-se a predominância de um visão econômico-administrativista em prejuízo de uma análise mais profunda dos resultados políticos em relação à democracia deste „bom governo".

21..Somente de 1991 a 1994 a taxa de analfabetismo, na faixa etária de 15 a 39 anos, foi reduzida de 28,3% para 26,2%.

22..Abu-El-Haj, Jawdat, Neodesenvolvimento no Ceará: Autonomia Empresarial e Política Industrial, p. 333.

23..Carvalho, Rejane Vasconcelos A.: A Nova Burguesia Cearense – Discurso Regionalista e Luta Pela Hegemonia, p. 375.

24...É o caso do Deputado Estadual Eudoro Santana do Partido Socialista Brasileiro - PSB - com seu discurso proferido no plenário da Assembléia Legislativa: Ceará na „Era Tasso": Fantasia ou Realidade?, cuja competente crítica provocou manifestações tanto da representação de apoio ao governo no Poder Legislativo quanto do próprio governo.

25..Resultado da Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE de 1999, in: jornal O POVO, 07.05.2000, p. 1E.

26..Prazo de oito a nove meses: AIME nº.94017448, 94017449, 94017451, 94017454, 94017456, 94017462, 94017464, 94017465 e 94017467; de cinco a seis meses: 94017447, 94017450, 94017452, 94017457 e 94017458; superior a um ano: 94017446, 94017453, 94017460, 94017461, 94017463 e 94017466.

27..AIME nº. 94017448, 94017449, 94017451, 94017465 e 94017467.

28..Contra candidatos de partidos de esquerda, AIME nº.: 94017447 e 94017466; do espectro direita/centro-direita: 94017449, 94017450, 94017451, 94017452, 94017457, 94017458, 94017461, 94017465 e 94017467; do espectro centro/centro-esquerda: 94017446, 94017448, 94017453, 94017454, 94017456, 94017462, 94017463 e 94017464.

29..Recurso contra decisão de AIME promovida contra candidatos de partidos de direita/centro-direita: 94017449, 94017451, 94017465 e 94017467; contra candidatos de partidos de centro/centro-esquerda: 94017448.

30..AIME n°.: 97017460.

31..AIME n°.: 94017446.

32..AIME nº.: 94017447, 94017450, 94017452, 94017453, 94017454, 94017456, 94017457, 94017458, 94017461, 94017462, 94017463 e 94017464.

33..AIME nº.: 94017448 94017449, 94017460 e 94017465.

34..AIME nº. : 94017446.

35..AIME nº.: 94017451.

36..AIME nº.: 94017466.

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37..AIME nº.: 94017467.

38..Para Niess a AIME „É uma ação civil pública destinada á proteção de interesse difuso, daí porque propô-la inclui-se entre as funções institucionais do Ministério Público (CF [Constituição Federal], art. 129, III)", id. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, p. 16.

39..Recorro aqui, principalmente, a Peter Häberle, no seu Die Entwicklungsländer im Prozeß der Textstufendifferenzierung des Verfassungsstaates, pp. 265/266: „A observação cínica sobre o déficit de realização constitucional nas nações em desenvolvimento desconhece a autêntica contribuição dos „pequenos" países em desenvolvimento, bem como a sua capacidade de recuperação institucional. (...) Estes novos textos constitucionais são, na realidade, uma provocação a todos. É importante não esquecer de que muitos dos elementos clássicos que hoje se incorporam aos textos constitucionais das nações desenvlvidas foram um dia utopias".

40...Bonavides, Paulo: Curso de Direito constitucional, pp. 466-469.

41...Rocha, José de Albuquerque: Estudos Sobre o Poder Judiciário, p. 120.

42..Vasconcelos, Arnaldo: Direito, Humanismo e Democracia, p. 22.

43...Vasconcelos, Arnaldo: id. ib.

44..Feix, Geraldo: Lei Eleitoral e ética política, sem indicação de páginas.

45...Em especial o trabalho de Ma. Tereza Sadek: A Justiça Eleitoral e a Consolidação da Democracia no Brasil. Enquanto a Autora, por exemplo, elogia a ação do Pesidente do TSE - Min. Fco. Rezek - é sua pessoa fortemente criticada por Geraldo Feix (Lei eleitoral e ética política, sem indicação de páginas), em função de sua vinculação pessoal com um candidato a Presidente da República que veio a ser eleito. Mais tarde Fco. Rezek tornou-se Min. das Relações Exteriores do Presidente que foi candidato e depois foi indicado pelo mesmo Presidente para o Supremo Tribunal Federal, exercendo tal cargo até sua aposentadoria.

46...Ma. Eliete Maia (O Abuso do Poder Econômco no Processo Eleitoral do Ceará - 1930-1990, p. 79) bem demonstra a histórica dificuldade da Justiça Eleitoral do Ceará em impor sanções penais contra os que praticam abuso do poder econômico em processos eleitorais.


VII. Bibliografia

Ensaios e Livros

Abu-El-Haj, Jawdat: Cronologia do Capital Financeiro Cearense, in: Série Idéias nº. 13, Teresa Maria Frota Haguette (coord.), Universidade Federal do Ceará/Núcleo de Documentação Cultural, Fortaleza, fev. 1988.

_________: Neodesenvolvimentismo no Ceará: Autonomia Empresarial e Política Industrial, in: Revista Econômica do Nordeste, v.28, nr. 3, Fortaleza, 1988, pp. 327-345.

Anuário Estatístico do Ceará 1985-87: Governo do Estado do Ceará/Fundação Instituto de Planejamento do Estado do Ceará/IPLANCE, Fortaleza, 1989.

Anuário Estatístico do Ceará 1994: Governo do Estado do Ceará/Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN/Fundação Instituto de Planejamento do estado do Ceará - IPLANCE, Fortaleza, 1995

Anuário Estatístico do Ceará 1995-96: Governo do Estado do Ceará/Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN/Fundação Instituto de Planejamento do Estado do Ceará - IPLANCE, Fortaleza 1997.

Atlas do Ceará: Governo do Estado do Ceará/Superintendência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - SUDEC, Fortaleza, 1986.

Barros, Hélio e Lustosa da Costa: As Eleições de 1982 no Ceará, in: Nordeste: Eleições, Joaquim Falcão (org.), Fundação Joaquim Nabuco /Editora Massangana, Recife, 1985, pp. 165-185.

Bonavides, Paulo: Curso de Direito Constitucional, 8ª. edição, Malheiros, São Paulo, 1999.

Carvalho, Rejane Vasconcelos Accioly: A Nova Burguesia Cearense e a Luta Pela Hegemonia, in: Anais do V Encontro de Ciências Sociais do Nordeste, vol. II, Instituto de Pesquisas Sociais/Fundação Joaquim Nabuco, pp. 341-375.

Feix, Geraldo: Lei eleitoral e ética política, in: Consulex – Leis & Decisões, v. II, n°. 18, junho/98 (sem indicação de páginas).

Freire, Aldenor Nunes: Eleições Estaduais 1986 - Governadores, Senadores, Dep. Federais e Dep. Estaduais, Fortaleza, 1987.

Girão, Raimundo: Evolução Histórica Cearense, Banco do Nordeste do Brasil/Escritório Técnico de estudos Econômicos do Nordeste - ETENE, Fortaleza, 1986.

Häberle, Peter: Die Entwicklungsländer im Prozeß der Textstufendifferenzierung des Verfassungsstaates, in: Verfassung und Recht in Übersee, 23. Jahrgang, 3. Quartal 1990, hrsg. von Brun-Otto Bryde und Philip Kunig, Nomos Verlagsgesellschaft, Baden-Baden 1990, pp. 225-296.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: Síntese de Indicadores Sociais de 1999, in: jornal O POVO, edição de 07.05.2000, p. 1E.

Lemenhe, Maria Auxiliadora: Família, Tradição e Poder, 1ª. edição, Annablume/Edições Universidade Federal do Ceará, São Paulo/Fortaleza, março de 1996.

Maia, Maria Eliete: O Abuso do Poder Econômico no Processo Eleitoral do Ceará, Fortaleza, 1994.

Matos, Francisco José de Lima, Sérgio V. de Sousa Alcântara, Wânia Cysne Dummar (coordenadores editoriais): Cenários de uma Política Contemporânea, Edições Fundação Demócrito Rocha, Fortaleza, 1999.

Niess, Pedro Henrique Távora: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, 1ª edição, Edipro, São Paulo, 1996.

Ribeiro, Fávila: Direito Eleitoral, 3ª edição, Forense, Rio de Janeiro, 1988.

Rocha, José de Albuquerque: Estudos Sobre o Poder Judiciário, Malheiros, São Paulo, 1995.

Sadek, Maria Tereza Aina: A Justiça Eleitoral e a Consolidação da Democracia no Brasil, Fundação Konrad Adenauer, Série Pesquisas, nº. 4, São Paulo, 1995.

Santana, Eudoro: O Ceará na „Era Tasso": Fantasia ou Realidade? - Análise comparativa do Ceará nos períodos 1974 a 1986 e 1986 a 1998, mimeografado, Fortaleza, março de 2000.

Tendler, Judith: Bom Governo nos Trópicos (tr. de Ma. Cristina Cupertino: Good Government in the Tropics, Hopkin University Press, 1997), Escola Nacional de Administração Pública/Ed. Revan, Brasília, 1998.

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará: Eleições Municipais de 1996, Fortaleza, 1996.

Tribunal Superior Eleitoral: Seção de Estatística Eleitoral/Sistema de Estatística do Eleitorado, Quadro Geral do Eleitorado/Ceará, in: http://www.tse.gov.br

Vasconcelos, Arnaldo: Direito, Humanismo e Democracia, Malheiros, São Paulo, 1998.

Juízo Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral de Fortaleza

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME: Processo nº.: 96000374.

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Ações de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME: Processos Catalogados no Tribunal Regional Eleitoral: 94017446, 94017447, 94017448, 94017449, 94017450, 94017451, 94017452, 94017453, 94017454, 94017455, 94017456, 94017457, 94017458, 94017459, 94017460, 94017461, 94017462, 94017463, 94017464, 94017465, 94017466.

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Sobre o autor
Martonio Mont’Alverne Barreto Lima

procurador do Município de Fortaleza, doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. O papel da Justiça Eleitoral na consolidação da democracia.: Eleições no ceará: 1994-96. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 55, 1 mar. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2726. Acesso em: 19 abr. 2024.

Mais informações

Comunicação apresentada ao XVIII Congresso Mundial da IPSA (International Political Science Association), de 1º a 5 de agosto de 2000, em Quebec,Canadá. Publicado no Anuário dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco, nº 11, 2000,pp. 255-287

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