[1]Acadêmico regularmente matriculado no 10º período de curso Direito na UNIVALI (BC).
[2] Advogado OAB/RS 32.041. Geólogo. Professor. Mestre em ciências sociais e políticas públicas e especialista em direito público municipal.
[3] VADE MECUM. 9. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.
[4] NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de direito tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva. 1989. p. 30.
[5] BASTOS. Celso Ribeiro. Curso de direito financeiro e tributário. 9. ed. ampl. atual. São Paulo: Celso Bastos, 2002. p. 157.
[6] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 8. ed. revt. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 9.
[7] HARADA, Kiyishi. Direito financeiro e tributário. 9. ed. São Paulo: Atlas. 2002. p. 291.
[8] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 32. ed. revt. atual. ampl. Malheiros, 2011. p. 50.
[9] CARRAZZA. Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 39.
[10] ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário, de acordo com a emenda constitucional nº 53, de 19-12-2006. 3. ed. revt. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 38.
[11] ÁVILA. Humberto. Teoria dos princípios: da definição dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 70.
[12] AMARO. Luciano. Direito tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 1.
[13] MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da tributação na constituição de 1988. 5. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 21.
[14] NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de direito tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 139
[15] MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da tributação na constituição de 1988. p. 66.
[16] SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 134.
[17] BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2007. p. 511.
[18] DIFINI, Luiz Felipe Silveira. Manual de direito tributário. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 83.
[19] SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. p. 94.
[20] MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da tributação na constituição de 1988. p. 95.
[21] ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito tributário na constituição e no STF, teoria e jurisprudência. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2005. p. 113.
[22] SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. p. 229.
[23] MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da tributação na constituição de 1988. p. 121.
[24] HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. p. 296.
[25] MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da tributação na constituição de 1988. p. 124.
[26] VADE MECUM. 9. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010. CTN. p. 761.
[27] DIFINI, Luiz Felipe Silveira. Manual de direito tributário. p. 89.
[28] CARVALHO. Paulo de Barro. Curso de direito tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 220.
[29]JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. p. 210.
[30] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. p. 354.
[31] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. p. 211.
[32] TORRES, Ricardo Lopes. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário – valores e princípios constitucionais tributários. Rio de janeiro: Renovar, 2005. p. 342.
[33] BOTTALLO, Eduardo Domingos. Fundamentos do IPI. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2002. p. 36.
[34] PAULSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares de. Impostos: federais, estaduais e municipais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. p. 99.
[35] TÔRRES. Heleno Taveira. Monofasia e não-cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS no setor de Petróleo: refinarias. São Paulo: IOB Thomson, 2004. p. 117.
[36] CARRAZZA, Roque Antônio. “ICMS”. 9. ed., São Paulo: Malheiros, 2002. p. 255.
[37] CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. p. 36.
[38] MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao código tributário nacional: artigos 1º a 95. São Paulo: Atlas, v. 1. 2003. p. 520.
[39] CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. p. 255.
[40] MACHADO, Hugo de Brito. SEGUNDO MACHADO, Hugo de Brito. Direito tributário aplicado. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 232.
[41] CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. p. 90.
[42] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. p. 345.
[43] MELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário. 7. ed. São Paulo: Dialética. 2007. p. 470.
[44] MELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário. p. 488.
[45] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 593.
[46] TORRES, Ricardo Lopes. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário – valores e princípios constitucionais tributários. p. 340.
[47] MACHADO. Hugo de brito. Curso de direito tributário. p. 198.
[48] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 8. ed. revt. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 314.
[49] FABRETTI, Láudio Camargo, FABRETTI, Dilene Ramos. Direito tributário para os cursos de administração e ciências contábeis. 2. ed. revt. e atual. São Paulo: Atlas, 2003. p. 111.
[50] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. p. 160.
[51] MACHADO, Hugo de Brito. Mandado de Segurança em Matéria Tributária.: Série Acadêmicos Brasileiros. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 1, 1994. p. 01.