Conheça alguns fatos sobre a carteira de trabalho

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Saber o que se deve fazer - ou não - com relação à carteira de trabalho pode livrar o empresário de grandes dores de cabeça

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento do trabalhador, necessário e indispensável a qualquer cidadão que preste serviços e garante a seu titular tanto os direitos trabalhistas quanto os benefícios sociais. Por força de lei, o trabalhador tem que apresentá-la no ato da contratação, o que significa que o empregador não é obrigado a contratá-lo se tal documento não for entregue.

A CTPS serve como meio de prova da relação de emprego, de seu tempo de duração, de cláusulas importantes do contrato de trabalho, da participação do empregado no PIS e de dados relevantes à Previdencia Social.

Veja, a seguir, alguns fatos e recomendações importantes sobre a CTPS:

* Inserir ou omitir, na CTPS, informação que se saiba não ser verdadeira, pode resultar no crime de falsidade ideológica;

* A recusa do patrão em anotar a carteira do empregado pode ser motivo de despedida indireta (a popular “justa causa do empregador”);

* Deixar de registrar o funcionário para que ele continue a receber o seguro desemprego pode ser classificado como crime de estelionato qualificado, o que pode dar punição tanto para o empregado quanto para o empregador que tenha conhecimento da situação;

* Alguns doutrinadores entendem que a omissão do registro do empregado também pode ser considerada crime de falsificação de documento público;

* Recomendamos que o empregador, toda vez que receber a carteira do empregado para fazer as anotações necessárias, preencha um recibo com data e hora em que a carteira foi entregue, assinado tanto pelas duas partes (patrão e empregado). De igual forma, deve-se mencionar no recibo a data e hora da devolução ao trabalhador;

* O empregador não pode ficar por mais de quarenta e oito horas na posse da CTPS do trabalhador: deve pedi-la, anotá-la e devolvê-la, o quanto antes. Não devolver a carteira ou retê-la por tempo superior pode trazer sérios prejuízos ao empregador;

* Recomendamos aos empresários não contratarem o funcionário até que ele apresente sua carteira na empresa. Não devem ser aceitas desculpas, como a de que a carteira está retida em outra empresa ou de que foi extraviada, já que é obrigação do empregado providenciar sua busca ou obter sua segunda via;

* O fato de não ter sido dado baixa (anotada a rescisão) referente ao emprego anterior não impede o novo empregador de fazer o registro. Isso, portanto, não pode servir de desculpa para não se proceder ao registro do empregado recém-contratado;

* Na CTPS devem ser anotados os fatos reais, como eles ocorreram. Se, por exemplo, a carteira for entregue tardiamente pelo empregado (o que, repetimos, não deve ser aceito pelo empregador), a data do registro deve ser retroativa ao real início do vínculo de emprego, e não quando a carteira foi entregue. Aqui, importante mencionar que na CTPS deve ser anotada, sempre, a real função desempenhada pelo empregado, bem como eventuais mudanças de cargo;

* Os salários devem ser anotados em quantia nominal expressa (por exemplo: “R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)”, e não “um salário mínimo”. De igual forma devem ser anotados os reajustes de salário;

* Devem ser anotados em carteira: início do contrato de trabalho, alterações de salários, mudanças provocadas pela data-base da categoria, gozo e pagamento de férias, mudanças de função, rescisão do contrato de trabalho (a conhecida “baixa”);

* Não se pode anotar na CTPS qualquer informação que possa, eventualmente, prejudicar o trabalhador como, por exemplo, o motivo de uma demissão ou mesmo se a demissão deu-se por justa causa. Da mesma forma, em caso de determinação judicial para a realização de alguma anotação na carteira, não é recomendado que a empresa mencione algo como “essa anotação foi feita por força da decisão judicial...”, ou coisa do gênero.

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Sobre o autor
Frederico Eugênio Fernandes Filho

Sou empreendedor e conheço as dificuldades do dia a dia dos micro e pequenos. Depois de 15 anos advogando, resolvi mudar de vida e fui empreender. Comecei um negócio do zero, apanhei, aprendi, cresci. Como não entendia nada do assunto, fui estudar. De lá pra cá fiz Empretec, vários cursos livres, MBA em Administração pela USP e Mestrado em Administração, também pela USP, e não paro de estudar. Hoje trabalho compartilhando o que aprendi, como professor de temas relacionados à Administração em cursos livres e em MBAs na Fundace-USP, e desenvolvo cursos, palestras, treinamentos e workshops para micro e pequenos empreendedores. Eu procuro transmitir conhecimentos fundamentais de Administração de forma simples e prática, para que possam ser imediatamente aplicados aos negócios. Também trabalho como voluntário em programas gratuitos de capacitação de empreendedores de baixa renda. Meu propósito é ajudar os micro e pequenos a melhor administrarem suas empresas, com o objetivo de proporcionar sustentabilidade aos seus negócios e tranquilidade às suas famílias. Daí nasceu o projeto engata e vai, por meio do qual compartilho conteúdo pra quem quer empreender.

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