Globalização, Direito do Trabalho e economia

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15/04/2014 às 09:46
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4. CONCLUSÃO

A crítica a globalização não deve ser confundida com a negação de sua inevitabilidade, mas como forma de estruturar o futuro. A nova ordem econômica mundial é globalizada, o que não impede, no entanto, que se possa configurar em coexistência com o Direito do Trabalho, renascido para garantir uma vida digna ao trabalhador.

Direito e Economia, conhecimentos que tendem, cada um a seu modo, a abrir caminhos para se atingir o crescimento, o desenvolvimento e o seu corolário, a paz.


Notas

1 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 6º ed. São Paulo : Saraiva. 1993.

2PASTORE, José. Flexibilização dos Mercados de Trabalho e Contratação Coletiva. 2ª ed. São Paulo: Editora LTr. 1994.

3ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho ? Ensaio sobre as Metamorfoses e a Centralidade do Mundo do Trabalho. 4ª ed. Campinas : Cortez editora. 1997.

4Op. cit.

5 Op. cit.

6Atualidade Laboral, número 19-20, 2012.

7Atualidade Laboral, número 12, 2012.

8Atualidade Laboral, número 8, 2012.

9 Pinto Martins, Sergio. Globalização e Emprego, en:

https://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=722.

10 Goldschmidt, Rodrigo. Flexibilização dos direitos trabalhistas, Editora LTR, São Paulo, 2009.

11 Globalização, integração de mercados, repercussões sociais: perspectivas do direito do trabalho no Brasil. Revista TST, Brasília, Vol. 69, nº 1, jan/jun 2003.

12Op. cit.

13NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 6º ed. São Paulo : Saraiva. 1993.

14ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho ? Ensaio sobre as Metamorfoses e a Centralidade do Mundo do Trabalho. 4ª ed. Campinas : Cortez editora. 1997.

15Op. cit.

16 MARTINS, Sérgio Pinto. Flexibilização das condições de trabalho. 4. Ed. – São Paulo : Atlas, 2009.

17 MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do Trabalho.10 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

18 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho – 24. Ed. rev., atual. Ampl. – São Paulo: Saraiva, 2009.

19 Apud OLIVEIRA, Carlos Eduardo Barbosa de, et al. Crise e trabalho no Brasil, modernidade ou volta ao passado? Organizadores Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira e Jorge Eduardo Levi Mattoso. – São Paulo: 1996.

20 Op. cit.

21 Op. cit.

22 Op. cit.

23 ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. O moderno direito do trabalho; São Paulo: LTr, 1994.

24 OLIVEIRA, Op. cit.

25 DIEESE. Redução da jornada de trabalho para 40 horas já! Disponível em: www.dieese.org.br/notatecnica/notaImprensaJornada0209.pdf

26Op. cit.

27 Op. cit.

28 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. Ed. rev. Atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

29 (DIEESE. Redução da jornada de trabalho para 40 horas já! Disponível em: www.dieese.org.br/notatecnica/notaImprensaJornada0209.pdf. 2010, p. 04. ).

30 Op. cit.

31Banco de Memórias e Histórias de Vida da Academia Nacional de Direito do Trabalho (BMHV-ANDT). Todos os direitos reservados. 2012.

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Sobre o autor
André Chequini Manzello

Doutorando em Direito.

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