A indústria dos concursos públicos/ditadura do positivismo jurídico e a dissonância com a sociologia e filosofia do direito contemporâneo como causa de aberrações jurídicas.

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24/04/2014 às 17:40
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[1] Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-abr-19/senso-incomum-jurisprudencia-transita-entre-objetivismo-subjetivismo>. Acesso em: 20 abr 2014.

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Sobre o autor
Rafael Tavares Gomes

Pedagogo pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Bacharel em Direito pela Faculdade do Sul da Bahia - FASB. Membro-fundador da Comissão de Estudos Literários da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Teixeira de Freitas – Bahia. E-mail: [email protected]

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