[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª ed. rev. e atual até 31.12.2010, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010. p. 662.
[2] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 27ª ed.. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.p. 17
[3] REMÉDIO, José Antônio. Direito Administrativo. 1. ed. São Paulo: Verbatin, 2012. Pag..144
[4] BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
[5] CARVALHO FILHO, op.cit.
[6] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2009.p.517.
[7] REMÉDIO, José Antônio. Direito Administrativo. 1. ed. São Paulo: Verbatin, 2012. P.144
[8] id Ibid.
[9] BRASIL. Constituição Federal, de 1988.
[10] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.pag.420
[11] Id. Ibid. pag. 420
[12] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª ed. rev. e atual até 31.12.2010, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.p.715
[13] Súmula TCU-246- O fato do servidor licenciar-se sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, não habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo Art.37 da Constituição Federal, pois o que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não à percepção de vantagens pecuniários.
[14] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23ª ed. rev. e atual até 31.12.2010, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.pag. 716
[15] SCUTTI, Renata Cavalcante. Considerações sobre acumulação de cargos públicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1128, 03 ago. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8720>. Acesso em: 289 abr. 2014.
[16] COSTA, Rafael Monteiro. Acumulação de cargos de policial militar e professor sob uma interpretação sistemática da Constituição Federal. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3768, 25 out. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25568>. Acesso em: 29 abr. 2014.
[17] MEDUAR, Odete. Curso de direito administrativo. 10 ed. rev. e atual. São Paulo: revista dos Tribunais Ltda, 2006.p.278
[18] BRASIL. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Lei nº 8.112, 16. Ed. Atual e ampl. São Paulo: Saraiva:2011.
[19] AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Acumulação de cargo público com mandato eletivo de vereador. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3669, 18 jul. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24964>. Acesso em: 30 abr. 2014.