A inconstitucionalidade da discriminação das uniões homoafetivas sob o prisma dos princípios fundamentais

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[1]BARROSO, Luís Roberto. Diferente, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil.Disponívelem:<http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/themes/LRB/pdf/homoafetivas_parecer.pdf> Acesso em 11 de Julho 2013, as 22:42, p.1

[2]Tarefa do Estado conceituada por Gilmar Mendes. MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudo de Direito Constitucional. 3 ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 6

[3]DIAS, Maria Berenice. Família Homoafetiva. Bagoas Natal, n. 03, p. 39-63. 2009. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:YDLQKY54pB4J:www.cchla.ufrn.br/bagoas/v02n03art02_dias.pdf+fam%C3%ADlia+homoafetiva&hl=ptBR&gl=br. Acesso em 12 de Julho, às 15:16, p. 42

[4]Art. 226, § 3º, da CF/88 “Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

[5]BARROSO, Luís Roberto. Diferente, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil.Disponívelem:<http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/themes/LRB/pdf/homoafetivas_parecer.pdf> Acesso em 11 de Julho 2013, as 23:00, p.37

[6]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p138

[7] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 183

[8]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 61

[9]DIAS, Maria Berenice. Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.118

[10]DIAS, Maria Berenice. Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

[11]SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2011, p.231

[12]DIAS, Maria Berenice. Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011,p.84

[13] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2006, p.60

[14]ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Exclusão Social. Revista Interesse PúblicoAno 1., n. 4, out./dez. 1999. São Paulo: Notadez, p. 26.

[15]ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Exclusão Social. Revista Interesse PúblicoAno 1., n. 4, out./dez. 1999. São Paulo: Notadez p.5

[16]VotodoministroRelatorAyresBrito.Disponívelem:http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4277revisado.pdf pdfAcesso em 15 de Julho, às 02:29, p. 13

[17]BARROSO, Luís Roberto. Diferente, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil.Disponívelem:<http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/themes/LRB/pdf/homoafetivas_parecer.pdf> Acesso em 11 de Julho 2013, as 22:42, p.26

[18]BARROSO, Luís Roberto. Diferente, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil.Disponívelem:http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/themes/LRB/pdf/homoafetivas_parecer.pdf Acesso em: 14 de julho, às 01:47 p.27

[19]BARROSO, Luís Roberto. Diferente, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil.Disponívelem:http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/themes/LRB/pdf/homoafetivas_parecer.pdf Acesso em: 14 de julho, às 01:47 p.27

[20]GIORGIS. José Carlos Teixeira. A natureza Jurídica da Relação Homoerótica.  Família e Cidadania – o novo CCB e a vacatio legis. Anais do III Congresso Brasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte: IBDFAM/Del Rey, 2002, p 126

[21]Art. 1.723 do Código Civil “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”

[22] Voto da Ministra Cármen Lúcia: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adi4277cl.pdf Acesso em: 14 de Julho, às 23:47 p.2

[23]SILVA, José Afonso da.Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2010, p.15

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Sobre as autoras
Tiara de Carvalho Oliveira

Acadêmica de Direito do 7º período da Universidade Federal do Piauí

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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