7 CONCLUSÃO
Conclui-se que os passos dados em direção à pós-modernidade foram bastante árduos e difíceis para a humanidade, quase sempre fruto de transformações inquietantes para o espírito humano e veio a consolidar certas características marcantes de cada época e, certamente, marcar a maneira de evoluir historicamente aperfeiçoada desde as transformações da Reforma no irromper da Idade Moderna, e a isso aliadas algumas características filosóficas peculiares e que marcaram o cerne do espírito jusfilosófico moderno.
Atualmente, já a partir de uma reformulação trazida pela filosofia iluminista e positivista surgida ao lado da Revolução Francesa, observa-se uma crise existencial marcada pela incerteza e multiplicidade de doutrinas e teorias sobre o direito até mesmo antagônicas entre si, e que adotam elementos éticos distintos e nem sempre compatíveis entre si, quando se busca a resposta ao problema epistemológico pós-moderno, que na verdade, consiste numa perpétua celeuma, visto constituir ele mesmo a base coerente da existência humana atual, e que desafia a teoria e filosofia do direito a percorrer um itinerário incessante e marcado pela reinterpretação e a crítica.
Chega-se à percepção clara de que, no contexto atual da teoria do direito, de caráter extremamente aberto devido à complexidade da vida social, ela se mostra cada vez mais flexível ao tratamento das mais diversas realidades e problemas presentes na seara social, os quais obrigam a que haja sua consideração imediata pelo Direito, redefinindo o papel da justiça em relação aos que se ocupam em promovê-la, em vista da necessidade de levar em conta as múltiplas condicionantes da realidade jurídica incluindo aspectos políticos, econômicos e culturais como elementos obrigatórios de sua própria concepção, passando a constituir uma necessidade considerar-se o sistema jurídico de uma forma diferenciada aberta aos fatores que moldam a realidade vivencial dos nossos dias.
REFERÊNCIAS
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notas
[1] O tema da justiça, assim como o do bem e do justo, é um dos marcantes na obra A República, do filósofo grego Platão, que, a partir de um ponto de vista idealista, elabora uma maiêutica que consagra o virtuosismo e exalta a naturalidade de uma ordem justa.
[2] Para maiores esclarecimentos, consultar o início da obra A ciência jurídica, de Maria Helena Diniz.