O papel da criança e do adolescente no contexto social.

Uma reflexão necessária

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Resumo:


  • A violência contra crianças e adolescentes é um problema social grave, que se manifesta em diversas formas como abuso físico, psicológico e sexual, e frequentemente ocorre no âmbito familiar, onde deveria haver proteção e segurança.

  • A imagem da criança e do adolescente na sociedade brasileira é marcada por contrastes, onde são vistos tanto como vítimas de violência e negligência quanto como infratores, refletindo a falta de políticas eficazes de proteção e inclusão social.

  • Para mudar essa realidade, é necessário repensar a cultura e o comportamento social, redefinir os objetivos da família, do Estado e da educação, e combater todas as formas de violência, garantindo os direitos e o desenvolvimento saudável dos jovens.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] A primeira Declaração Internacional dos Direitos das Crianças, de 24 de setembro de 1924, conhecida como Declaração de Genebra; a segunda, de 1959, é a Declaração dos Direitos das Crianças.

[2]. SCHNAPP, Alain. A imagem dos jovens na cidade grega. In: LEVI, Giovanni & SCHMITT, Jean-Claude. História dos jovens - da antigüidade à era moderna. Trad. Claudio Marcondes; Nilson Moulin e Paulo Neves. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. v.1. p.23.

[3]. SCHNAPP, A. - Idem, ibidem, p.22.

[4]. MOTT, Luiz. Pedofilia e pederastia no Brasil Antigo. In: PRIORE, Mary Del (orgs.). História da criança no Brasil. 3 ed. São Paulo: Contexto, 1991. p.45. Segundo MOTT, contemporaneamente em dezenas de sociedades tribais, ainda se pratica a denominada "pederastia ritual compulsória" onde homens adultos transmitem seu sêmen, quer por via oral ou anal, para todos os adolescentes, acreditando que assim as novas gerações crescerão mais fortes e possuirão a semente da vida.

[5]. ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1981. p.156.

[6]. ARIÈS, P. - Idem, ibidem, p.156.

[7]. HOROWITZ, Elliott. Os diversos mundos da juventude judaica na Europa: 1300-1800. In: LEVI, Giovanni & SCHMITT, Jean-Claude. - Op. cit., p.102-103 e 115-116. O autor relata algumas situações interessantes a respeito do verdadeiro "comércio" matrimonial: "Freqüentes rumores da iminência de tais decretos por vezes provocam a redução da idade matrimonial entre os judeus do Leste europeu para seis ou sete anos, segundo alguns testemunhos, mas, em condições normais, durante o século XVIII não era raro o casamento de meninas com onze ou doze anos. O casamento (e não apenas o noivado) de meninas com menos de dez anos também parece ter sido bastante comum entre os judeus espanhóis do final da Idade Média. Um fenômeno paralelo, contudo, e nada incomum, sobretudo em séculos posteriores, era o dos pais judeus que, carentes de recursos, arrajavam para suas filhas, igualmente jovens, trabalho como criadas domésticas, por vezes com o expresso objetivo de conquistar-lhes desse modo um dote. Na Cracóvia do final do século XVI, por exemplo, parece ter sido comum que judias pobres fossem encaminhadas para o serviço doméstico quando completavam dez anos. Os pais que se recusavam a arrumar tais colocações para suas filhas abdicavam com isso do direito ao auxílio financeiro da comunidade judaica, e as próprias meninas não poderiam mais tarde requerer a ajuda comunitária para seus dotes matrimoniais. Deixar o próprio lar a fim de fazer serviços domésticos em casas estranhas era, como veremos, uma fase comum da vida, ainda que não suficientemente reconhecida, sobretudo no início da era moderna, para meninas e moças judias - e entrar nessa fase aos dez anos sem dúvida marca essa idade como o fim da infância tanto quanto o seria o ato de entrar sob o dossel matrimonial. (...) Na autobiografia do rabino veneziano Leon Modena (m.1648), que deu em casamento duas filhas nas primeiras décadas do século XVII, ficamos sabendo de algumas das dificuldades enfrentadas. Quando sua primeira filha, Diana, ficou noiva aos catorze anos, ele prometeu-lhe um dote de 450 ducados em dinheiro, além de outros duzentos em roupas, confiando, como escreveu depois, "na graça de Deus", pois o total era nada menos do que o triplo de seu salário anual. Não é de surpreender, portanto, que o noivado tenha durado mais de dois anos (um período comum na época) e, ao se aproximar a data do casamento, a família da noiva, como recordou depois seu pai, viu-se "em uma grande agitação, tentando reunir a soma necessária para o casamento". Por fim, ele escreveu que "depois de muito apuro e aflição, reunimos o que eu havia prometido dar a ela". A despeito dessas tribulações, mais tarde Leon prometeu um dote ainda maior para a outra filha, Esther, que ficou noiva aos quinze anos, e cuja data de casamento foi adiada por duas vezes devido às dificuldades para se reunir os fundos necessários. Quando a cerimônia acabou se realizando, em setembro de 1620, Leon sentiu que isto fora de novo possível "graças à bondade de Deus", pois de alguma forma ele havia conseguido dar-lhe mais do que os oitocentos ducados prometidos".

[8]. PASTOUREAU, Michel. Os emblemas da juventude: atributos e representações dos jovens na imagem medieval. In: LEVI, G. & SCHMITT, J. - Idem, ibidem, p.259.

[9]. ARIÈS, P. - Op. cit., p.132.

[10]. FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Minidicionário da língua portuguesa. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 1977. p.29.

[11]. ARIÈS, P. - Op. cit., p.275.

[12]. ARIÈS, P. - Idem, ibidem, p.164.

[13]. ARIÈS, P. - Idem, ibidem, p.277.

[14]. AGO, Renata. Jovens nobres na era do absolutismo: autoritarismo paterno e liberdade. In: LEVI, G. & SCHMITT, J. - Op. cit., p.326.

[15]. AGO, R. - Idem, ibidem, p.327.

[16]. VERONESE, Josiane Rose Petry. Acesso à justiça: a defesa dos interesses difusos da criança e do adolescente - ficção ou realidade? Tese apresentada no Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito à obtenção do Título de Doutor em Direito. Florianópolis, 1994. p.50.

[17]. PRIORE, Mary Del. O papel branco, a infância e os jesuítas na colônia. In: _____. História da criança no Brasil. São Paulo: Contexto, 1991. p.16.

[18]. PRIORE, M. - Idem, ibidem, p.15.

[19]. PRIORE, M. - Idem, ibidem, p.22.

[20]. COSTA, Luis César Amad & MELLO, Leonel Itaussu A. Formação econômica do Brasil: a cana-de-açúcar. In:_____. História do Brasil. São Paulo: Scipione, 1990. p.47.

[21]. RUORE, Glacy Q de. Vidas silenciadas: a violência com crianças e adolescentes na sociedade brasileira. Campinas, São Paulo: Editora da UNICAMP, 1996. p.67:  Comenta a autora que a "Casa dos Expostos" ou simplesmente "Roda" era uma casa em que a criança enjeitada era abandonada, colocada para dentro, de forma que a pessoa, ao colocar tal criança, avisava a pessoa de plantão pela campainha e não precisava se identificar.

[22]. MATTOSO, Kátia de Queirós. O filho da escrava. In: PRIORE, M. - Op. cit., p.87.

[23]. CHIAVENATO, Júli J. O negro no Brasil - da senzala à guerra do Paraguai. São Paulo: Brasiliense, 1980. p.132.

[24]. CHIAVENATO, J. - Idem, ibidem, p.141. Constata o autor, que o exercício da dominação escravagista era exercido pela criança branca, desde pequena era incentivada a tratar o pequeno escravo, de sua mesma idade, como tal. Esclarece o mesmo: "O Sinhozinho, ao nascer, geralmente ganhava um negro da mesma idade de presente. Cresciam juntos, brincavam juntos mantendo desde o berço a relação de escravo e senhor: uma iniciação precoce, fundamental para o futuro. O Sinhozinho quando começava a engatinhar já tinha o seu objeto de tortura: o pequeno escravo servia para ser amassado, batido, jogado, xingado, - sob os olhos complacentes e divertidos dos senhores. Era o 'mané gostoso' esse negrinho, o 'leva pancadas'. (...)Tudo muito divertido, sob o olhar da grande família senhorial; quanto mais violentas as brincadeiras, mais alegres o jogo inocente do sinhozinho, exercitando-o no sadismo que exerceria depois, desde a adolescência, nas negrinhas que ia empreenhar, deflorar e por fim sifilizar".

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[25]. ROURE, G. - Op. cit., p.68-69.

[26]. COSTA, Luís César Amad & MELLO, Leonel Itaussu A. O declínio do segundo reinado. In: _____. -  Op. cit.,  p.173-174.

[27]. ROURE, G. - Op. cit., p.64.

[28]. ROURE, G. - Idem, ibidem, p.65.

[29]. SILVA, Francisco de Assis & BASTOS, Pedro Ivo de Assis. História do Brasil: Colônia, Império e República. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Ed. Moderna, 1989. p.284. Segundo os autores: "O plano pretendia acelerar o processo de acumulação aumentando a produtividade dos investimentos existentes e aplicando novos investimentos em atividades produtoras. Enfim, aumentar a oferta de emprego, desenvolvendo cinco pontos básicos, a saber: energia, transporte, alimentação, indústria de base e educação".

[30]. SILVA, Francisco de Assis & BASTOS, Pedro Ivo de Assis - Idem, ibidem, p. 296-297. "O milagre brasileiro foi o resultado de uma conjuntura econômica internacional onde os países imperialistas procuraram produzir a custo mais baixo. Para tanto, procuravam os países atrasados, onde se processava uma política de arrocho salarial. Internamente, o milagre resultou de um grande desenvolvimento industrial fundamentado na produção de bens de consumo, numa austera política salarial e nas concessões de privilégios e vantagens aos empresários internacionais, o que estimulou uma maior aplicação de capital, principalmente estrangeiro, no Brasil. (...) Mas o grande beneficiado pelo milagre foi o capital estrangeiro, que praticamente passou a dominar a economia nacional, engolindo a pequena e média empresa e aumentando o endividamento externo, que passou a consumir uma parcela considerável da riqueza nacional".

[31]. PASSETTI, Edson. Violentados: crianças, adolescentes e justiça. São Paulo: Imaginário, 1995. p.55.

[32]. PASSETTI, Edson. O menor no Brasil republicano. In: PRIORE, M. - Op. cit., p.156. Segundo este autor: "A marginalização é entendida como falta de participação dos indivíduos nos bens, serviços e recursos que uma sociedade produz (forma passiva de participação social) e por uma falta de participação na elaboração das decisões que orientam o desenvolvimento da sociedade em seu conjunto (forma ativa de participação social)".

[33]. ROURE, G. - Op. cit., p.53.

[34]. ROURE, G. - Idem, ibidem, p.54.

[35]. GUERRA, Viviane N. Azevedo. Violência de pais contra filhos: procuram-se vítimas. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1985. p.15.

[36]. STRAUS, Martha B. Violência na vida dos adolescentes. Trad. de Maria Cristina Guimarães. São Paulo: Best Seller, 1994. p.57-58. Enfatiza a autora que "a família funciona como um ambiente de socialização e proteção para a criança e o adolescente. A socialização inicial pela família fornece às crianças os rudimentos das habilidades sócio-emocionais e cognitivas que influenciam a natureza das relações que ela estabelece com seus pais e professores. Os pais influenciam também a natureza dessas relações ao escolher as escolas, ao encorajar seletivamente as atividades fora de casa e ao controlar as relações dos filhos com os companheiros e o desempenho escolar. Essa função de controle torna-se cada vez mais importante durante o final da infância e a adolescência e desempenha uma função protetora, sobretudo em ambientes com deficiências graves e altos riscos".

[37]. PLOUGMAND, Oskar. Aspectos psico-pedagógicos da violência contra as crianças. Revista da Direção Geral dos Serviços Tutelares de Menores, n.3, jul./set./1988, Portugal/Lisboa: Codex.

[38]. MARQUE, Maria Aparecida B. et al. Violência contra crianças e adolescentes em busca de uma definição. In: _____ . Violência doméstica contra crianças e adolescentes. Rio de janeiro: Vozes, 1994. p. 13-15. No tocante as formas como se manifesta o abuso psicológico, a autora apresenta seis maneiras diferentes, a saber: "a) Rejeição - quando o adulto não reconhece o valor da criança nem a legitimidade de suas necessidades; b) Isolamento - o adulto afasta a criança de experiências sociais normais, impede-a de ter amigos e a faz crer que está só no mundo; c) Aterrorizamento - agressões verbais à criança, onde o agressor instaura clima de medo, atemoriza e a faz crer que o mundo é hostil a ela; d) Abandono - o adulto não estimula o crescimento emocional e intelectual da criança; e) Cobrança - expectativas irreais ou extremadas exigências sobre o rendimento (escolar, intelectual, esportivo), que têm sido mais relacionados com crianças oriundas de classe média ou alta e f) Corrupção - ato de o adulto corromper a criança à prostituição, ao crime, ao uso de drogas". 

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Sobre as autoras
Josiane Rose Petry Veronese

Professora Titular da disciplina Direito da Criança e do Adolescente, da Universidade Federal de Santa Catarina, na graduação e nos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito. Doutora em Direito. Pós-doutorado na Faculdade de Serviço Social da PUC/RS. Coordenadora do Curso de Direito da UFSC. Coordenadora do NEJUSCA – Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente e sub-coordenadora do Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade CCJ/UFSC. Autora de vários livros e artigos na área do Direito da Criança e do Adolescente.

Walkíria Machado Rodrigues

Aluna do Curso de Direito da UFSC, bolsista de iniciação científica do CNPq.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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