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O direito como comunicação produzida por um sistema autopoiético

introdução aos conceitos da teoria sistêmica luhmanniana.

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29/06/2014 às 08:23
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4. Conclusão

Em síntese, nossa proposta é a de que o cientista do direito não atue como o personagem de Bosh, lembrado por Maturana e Varela, que tenta aprisionar o Cristo na obra “Cristo coroado de espinhos”, fixando sua perspectiva, com a tentação da certeza. Tal compromisso, sabemos, não representa tarefa das mais fáceis, vez que tendemos a viver num mundo de certezas e de solidez, “em que nossas convicções provam que as coisas são somente como as vemos e não existe alternativa para aquilo que nos parece certo. Essa é nossa situação cotidiana, nossa condição cultural, nosso modo habitual de ser humanos” (MATURANA E VARELA, 2001, p. 22).

Contudo, sem que se suspenda esse hábito de pensar: “mas eu sei, já o sei”, não é possível comunicar nada que fique incorporado à experiência como uma compreensão efetiva do fenômeno do conhecimento (MATURANA E VARELA, 2001, p. 22).

O chamado fenômeno do conhecimento, ao ser estudado de perto, demonstra que toda experiência cognitiva inclui aquele que conhece de um modo pessoal, “enraizado em sua estrutura biológica, motivo pelo qual toda experiência de certeza é um fenômeno individual cego em relação ao ato cognitivo do outro, numa solidão que (como veremos) só é transcendida no mundo que criamos junto com ele” (MATURANA E VARELA, 2001, p. 22).

Levando em consideração a ideia de que a certeza é um fenômeno individual, que depende da estrutura biológica e social de cada ser humano, a aparente solidez de nosso mundo experiencial se torna rapidamente suspeita quando o observamos de perto, nas palavras de MATURANA e VARELA:

(...) quando examinamos mais de perto como chegamos a conhecer esse mundo, descobrimos sempre que não podemos separar nossa história das ações – biológicas e sociais – a partir das quais ele aparece para nós. O mais óbvio e o mais próximo são sempre difíceis de perceber (2001, p. 28).

Essa perspectiva de Matura e Varela, que adicionamos à guisa de conclusão, é de uma sinceridade incômoda, pois sempre nos parece difícil abrir mão das certezas que nos rodeiam, do mundo exterior fixo, seguro, universal, da coisa em si, ao mesmo tempo em que não nos é possível negar a verdade da afirmação de que “o mais óbvio e o mais próximo são sempre difíceis de perceber”. Como se portar e como conviver com as incertezas é questionamento difícil de ser respondido, e pretendemos apenas iniciar o debate com esses escritos e não apresentar uma resposta pronta e acabada.

Uma coisa que nos parece clara é a afirmação de que não se pode tomar o fenômeno do conhecer como se houvesse objetos ou fatos fora do observador, que apenas os apreende e introduz na cabeça. “A experiência de qualquer coisa lá fora é validada de uma maneira particular pela estrutura humana, que torna possível ‘a coisa’ que surge na descrição”. Ou seja, ao mesmo tempo em que há a experiência com o objeto, há a própria criação do objeto. Essa circularidade entre ação e experiência nos diz que “todo ato de conhecer faz surgir um mundo”, raciocínio que desemboca na ideia de que: “todo fazer é um conhecer e todo conhecer é um fazer” (MATURANA e VARELA, 2001, p. 31-32).

É válido salientar que a experiência não se restringe apenas ao plano físico, mas às várias dimensões do viver, aplicando-se em particular à linguagem. Toda reflexão ocorre necessariamente na linguagem, por isso ela é “nosso ponto de partida, nosso instrumento cognitivo e nosso problema”. Na linguagem, não podemos esquecer, também está presente a circularidade entre ação e experiência, ou seja, “tudo o que é dito é dito por alguém”. Um mundo surge a cada reflexão que é feita, ou seja, a reflexão é um fazer humano, realizado por alguém em particular em um determinado lugar (MATURANA e VARELA, 2001, p. 32).


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Sobre a autora
Chiara Ramos

Doutoranda em ciências jurídico-políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/Universidade de Roma - La Sapienza. Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Procuradora Federal, em afastamento das atividades para estudo no exterior. Professora de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Chiara. O direito como comunicação produzida por um sistema autopoiético: introdução aos conceitos da teoria sistêmica luhmanniana.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4015, 29 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29639. Acesso em: 22 dez. 2024.

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