A falência dos juizados especiais cíveis nas relações de consumo

06/08/2014 às 13:40
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O presente artigo tem o escopo de demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis que originariamente foram criados para desafogar a justiça comum, acabaram por perder seus princípios fundamentais face aos mais variados fatores.

Os denominados Juizados Especiais Cíveis, criados através da Lei nº 9.099/95, foram criados basicamente para desafogar a justiça comum e atender ao grande número de demandas que versavam sobre as relações jurídicas de consumo.

Estes tinham como princípios fundamentais a informalidade, economia processual, celeridade, oralidade e simplicidade.

Ocorre que com o passar dos anos e o crescente número de demandas ajuizadas, até mesmo face ao excessivo aumento das práticas abusivas aos consumidores e dos mais diversos danos ocasionados ao mesmos, essa modalidade de prestação jurisdicional tornou-se extremamente lenta, indo exatamente na contra mão de um de seus principais princípios basilares e norteadores, o da celeridade processual.

Como não bastasse, os valores indenizatórios diminuíram sobremaneira, chegando a ser, data vênia, meramente simbólicos, ou seja, ao invés de desestimular as empresas a cometerem suas práticas lesivas ao consumidor, ainda a eestimulam face aos irrisórios valores arbitrados.

Ou seja, não somente o consumidor sai quase sempre sem a devida reparação, mas também seu advogado, que praticamente nada aufere de lucro por seu trabalho, resumindo, perdem os dois lados.

Outrossim, caso o consumidor opte em não constituir um patrono, está condenado a madrugar em filas quilométricas para passar por uma "triagem", muitas vezes já sendo desestimulado pelo próprio estagiário, até mesmo por determinação de seu superior para não "lotar a pauta.".

Atualmente, está sendo muito mais vantajoso ingressar com uma demanda em sede de Vara Cível do que na maioria dos Juizados, pois as da primeira muitas vezes terminam bem antes das segunda, enquanto era para ser exatamente o contrário.

E ainda existem os denominados "Juízes Leigos", no que foi muito infeliz o legislador ao escolher tal denominação, pois a palavra "Leigo", significa aquele que desconhece algo, desinformado, alheio a alguma matéria, "in casu", o próprio Direito.

E na realidade não é tão diferente, pois existem projetos de sentença que demonstram de fato um total desconhecimento por parte de muitos destes operadores do direito, que infelizmente são homologados pelos juízes togados.

Por fim, podemos asseverar que os Juizados Especiais Cíveis já perderam seu desiderato de longa data, transformado-se em apenas em estantes com milhares e milhares de processos, com petições que chegam a demorar até mais de ano para ser juntadas e uma sentença que termina por decretar sua total FALÊNCIA!!!

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Sobre o autor
Giovanni Pugliese

Advogado, docente e palestrante. Pós Graduação em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Professor na Instituto A Vez do Mestre - Universidade Cândido Mendes e Curso Fraga.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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