“É preciso saber para não errar”

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Não basta ter um texto de lei diante de si para decidir. É preciso estudar para decidir corretamente

    Absurdas decisões de juizes, liberando da prisão criminosos, inclusive homicidas, passionais ou não, de par com a enxurrada de despropositadas liminares, -  trouxeram-me à memória as seguintes reflexões de PONTES DE MIRANDA, as quais se ajustam perfeitamente a essas  aberrantes resoluções:

    “Quem se satisfaz com a leitura das leis, para resolver, procede às cegas. Não há homem mais insensato do que o jurista de métodos apriorísticos, o jurista que se reputa capaz de resolver  porque tem um texto diante dele.   Direito é ciência que exige estudo sério.   O homem que pensa saber sem estudar, esse é um audaz, de que os Códigos Penais se esqueceram. 

“È preciso estudar para saber; é preciso saber para não errar”.  E “Não pode ser justo, aplicando o direito, quem não no sabe”.  (Tratado de Direito Privado, 3ª. ed., t. XXXII,   51;  t. I, 4ª. ed.,   Prefácio, XXIV.)

      Tais reflexões põem a nu o despreparo ou a visão estrábica de alguns dos nossos julgadores.  E ainda há quem seja contrário ao Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil.   Em face dessa triste realidade, o que se pode exigir é que esse Exame seja ainda mais rigoroso, e que voltem e se reforcem as aulas de Moral e de Civismo.

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Sobre o autor
José Ribamar Ferreira da Silva Cruz

Aposentado. Advogado. OAB/DF 4.012

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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