Acesso à educação jurídica: pela inclusão do ensino jurídico na grade curricular regular.

05/08/2014 às 18:14
Leia nesta página:

Discorre sobre a importância da educação jurídica para o cidadão e a inclusão do ensino jurídico nas escolas regulares, ao final, apontando às disciplinas do Direito que podem ser levadas ao público escolar.

RESUMO: O texto é sobre a educação jurídica nas escolas regulares. O objetivo deste trabalho é discorrer sobre a proposta de incluir noções básicas de Direito na grade curricular do ensino regular. Conhecimentos dos direitos fundamentais e básicos são imprescindíveis aos cidadãos, porque é o caminho para a cidadania e para a conscientização justa do dever eleitoral. A educação por ser um direito fundamental, está vinculada ao princípio da dignidade humana. O direito é o meio a se chegar à justiça, com isso, nada mais justo que o cidadão possa aprender desde já nas escolas regulares seus direitos e deveres perante o Estado e a sociedade. Neste contexto, pergunta-se, adequado incluir uma disciplina voltada para o estudo de noções básicas do Direito na grade curricular do ensino regular? Este estudo trabalha com a hipótese, de que, levar o ensinamento básico do Direito aos alunos do ensino regular é uma forma de garantia da justiça, dada a importância do cidadão na democracia, levando em consideração o contexto atual e o papel do cidadão na sociedade, seria extremamente relevante, coerente e adequado incluir noções básicas de direito na grade curricular de ensino. Conclui-se que a instrução jurídica, mesmo que num nível básico, seria imprescindível para o exercício da cidadania, para nortear as mais diversas condutas de ordem prática, já que o direito faz parte da vida de todo o cidadão. Também contribuiria para o crescimento intelectual e humanístico dos estudantes, ampliando o conhecimento de direitos e incentivando a luta pela justiça.

palavras-chaves: direitos fundamentais - cidadania - educação jurídica

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho contempla o seguinte tema “Acesso à educação jurídica: pela inclusão do ensino jurídico na grade curricular regular”. Esta abordagem reside no fato de que ter acesso à informação jurídica, permite ao cidadão uma melhor compreensão dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988. Estas informações jurídicas poderão ser levadas até ele, por meio de palestras escolares e também por outros veículos de comunicação.

Ter acesso às informações jurídicas é de vital necessidade para o cidadão, porque para o exercício da cidadania é de suma importância que este tenha, pelo menos, noções de Direitos Humanos, noções de Direitos Fundamentais e noções de Cidadania, pois sem tais informações ele não será capaz de se mostrar capaz de desenvolver-se como cidadão de direitos e deveres perante o Estado e a sociedade.

Nesse contexto, adequado incluir uma disciplina voltada para o estudo de noções básicas do Direito na grade curricular do ensino regular?

Este estudo trabalha com a hipótese, de que, levar o ensinamento básico do Direito aos alunos do ensino regular é uma forma de garantia da justiça, dada a importância do cidadão na democracia, levando em consideração o contexto atual e o papel do cidadão na sociedade, seria extremamente relevante, coerente e adequado incluir noções básicas de direito na grade curricular de ensino.

Sendo assim, o objetivo deste trabalho é discorrer sobre a proposta de incluir noções básicas de Direito no ensino regular.

2 DO TEMA E DA SUA PROBLEMÁTICA

A sociedade como um todo é contribuidora da educação, seja de forma direta quando um ente familiar paga ao seu menor tutelado uma educação da esfera privada ou de forma indireta por meio de impostos arrecadados que são destinados a tal fim, de forma que todos da sociedade contribuem. Toda pessoa natural tem direito a educação, devendo o Estado e a família cumprir essa tarefa, nesse caso em tela, fica-se diante de uma solidariedade (responsabilidade mútua) em que ambos cumprem a função de educar.

Conhecimentos dos direitos fundamentais e básicos são imprescindíveis aos cidadãos, porque é o caminho para a cidadania e para a conscientização justa do dever eleitoral. A educação por ser um direito fundamental, está vinculada ao princípio da dignidade humana. O direito é o meio a se chegar à justiça, com isso, nada mais justo que o cidadão possa aprender desde já nas escolas regulares seus direitos e deveres perante o Estado e a sociedade.

Nesse contexto, adequado incluir uma disciplina voltada para o estudo de noções básicas do Direito na grade curricular do ensino regular?

3 DA HIPÓTESE

O acesso às informações jurídicas é uma prerrogativa básica dos Direitos Humanos, sendo a educação elencada na nossa Magna Carta no rol dos direitos sociais. Esses direitos são direitos fundamentais de segunda geração, elencados na Constituição Federal em seu artigo 6º caput da CF/88. A Carta Magna trata da educação em seus artigos 205 à 214 da CF/88, com uma leitura destes, portanto é de se afirmar que a educação é vital para o desenvolvimento humano, um preparo para o exercício da cidadania e é uma qualificadora para o mercado de trabalho.

Levar o ensinamento básico do Direito aos alunos do ensino regular é uma forma de garantia da justiça, dada a importância do cidadão na democracia, levando em consideração o contexto atual e o papel do cidadão na sociedade, seria extremamente relevante, coerente e adequado incluir noções básicas de direito na grade curricular de ensino.

4 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA PESQUISA

A relevância da presente pesquisa reside no fato de que ter acesso à educação jurídica, permite ao cidadão uma compreensão e um melhor entendimento dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988. As informações jurídicas poderão ser levadas até ele, por meio de livros, folhetos, revistas e outros veículos de comunicação. Quando destinadas ao público escolar poderão ser levadas por meio de palestras, oficinas e aulas integradas, ou então, como melhor opção que seja introduzida na grade curricular de ensino uma disciplina com noções básicas de direito.

Ter acesso às informações jurídicas é de vital necessidade para o cidadão, pois o Estado Juiz não permite alegar desconhecimento da lei ou do próprio direito, haja vista, que quando uma norma é legalmente positivada no ordenamento jurídico é de fato do conhecimento de todos, porque foi publicada no diário oficial e sua informação é repassada a outros veículos, fazendo com que seu anúncio seja exteriorizado a toda população.

O objetivo da presente pesquisa é discorrer sobre a proposta de incluir noções básicas de Direito no ensino regular.

5 EMBASAMENTO TEÓRICO

A educação se origina em casa com ensinamentos dos pais e demais pessoas ligadas ao cidadão, na escola é o local em que se aprende o papel da cidadania, na sociedade os deveres e direitos de uma pessoa quanto cidadão. Portanto, destacar-se o papel que a família e o Estado têm que é de contribuir para a formação dos cidadãos.

Neste sentido, o artigo 205 da Constituição Federal/88 estabelece que:

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 2012, p. 84)."

A educação jurídica é um complemento dos direitos fundamentais de um cidadão, tendo este, direitos e deveres perante o Estado. É por meio dela que se consegue uma melhor atuação de uma pessoa civil na democracia, de forma a contribuir com suas ideias e criticas nas demasiadas atuações do Estado.

Como bem preceituam Bento e Machado (2013, p. 204):

"O conceito de cidadania [direitos dos homens] envolve o reconhecimento legal e formal, pelo ordenamento jurídico, dos direitos sociais, civis e políticos das pessoas. No seu conceito, encontram-se diversos deveres da sociedade para com o cidadão, entre eles o de assegurar-lhe o direito à educação".

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O cidadão tem o direito de participar nas atuações do Estado, segundo, Bento e Machado (2013, p. 206) “[...] esse direito pode ser exercido pelo cidadão por meio de sua participação em atividades oferecidas pelo Poder Público [...]”.

Nota-se, portanto os deveres da sociedade para com o cidadão no sentido dele conhecer seus direitos e deveres, portanto como bem expressa Ferraz (2013, p. 94):

"Logo, evidencia-se, por si só, a necessidade, que é fundamental e básica, de o cidadão e reconhecer seus direitos fundamentais e os deveres deles decorrentes, de molde a poder exercitá-los, exigir seu respeito e cumprimento e eleger opções, perante a sociedade e o Estado, entes aos quais compete afirma-los e protege-los, seja diretamente, seja por intermédio de ações construtivas".

Também aponta, neste sentido, a Constituição Federal 1988, prescreve, em seu artigo 1º, que: “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania; [...]” (BRASIL, 2012, p. 23).

A Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, Lei nº 9394/96, estabelece, em seu artigo 1º, que:

"A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (BRASIL, 2013, p. 1)".

Observa-se a importância da presente proposta ser levada ao conhecimento do público educacional regular, o jurista Martinez (2013, p. 2):

"Noções de cidadania plena podem ser introduzidas na grade (ao menos) do ensino médio, sem que nenhuma perda de qualidade advenha deste fato. Ao contrário, o aluno teria contato com uma ciência (Direito) que, na pior das hipóteses, o ensinaria a ser um cidadão muito mais bem preparado para a vida".

Sobre as disciplinas que poderão ser levadas ao público escolar, aponta Martinez (2013, p. 2):

"Noções, ainda que basilares, de direito do consumidor, civil, penal e tributário, por exemplo, fariam com que o brasileiro “médio” tivesse muito mais cuidado e certeza na tomada diária de decisões. Saberia, ainda que de maneira às vezes superficial, se defender melhor contra atos ilegais (aos quais é exposto quase que diariamente, infelizmente)".

Portanto, devido a necessidade de se começar a instruir os estudantes desde a sua formação como pessoa humana às noções de Direito, sendo as matérias básicas do Direito que poderão ser levadas ao ensino regular, quais sejam, as noções de Direitos Humanos e de Direitos Fundamentais, noções de Cidadania, estatuto da criança e do adolescente, e direitos do consumidor.

6 CONCLUSÃO

As informações jurídicas têm que ser repassadas desde logo, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e de ensino médio, para um melhor exercício da cidadania. Em longo prazo, a de se ter uma formação cultural jurídica, da qual é de suma importância para um país que busca crescimentos em escalas internacionais.

A instrução jurídica, mesmo que num nível básico, seria imprescindível para o exercício da cidadania, para nortear as mais diversas condutas de ordem prática, já que o direito faz parte da vida de todo o cidadão. Também contribuiria para o crescimento intelectual e humanístico dos estudantes, ampliando o conhecimento de direitos e incentivando a luta pela justiça.

7 REFERÊNCIAS

BENTO, Flávio; FERRAZ, Anna Cândida da Cunha; MACHADO, Edinilson Donisete, et al. Educação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucional n.68, de 21.12.2011. In: Vade Mecum RT– (RT Códigos). Equipe RT. 7. ed. Rev., ampl. E atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

BRASIL. Senado Federal. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/I9394.htm>. Acesso em: 22 set. 2013.

MARTINEZ, André Almeida Rodrigues. O ensino da cidadania nas escolas brasileiras. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3616, 26maio2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24507>. Acesso em: 18 mar. 2014.

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Sobre o autor
Leonil Bicalho de Oliveira

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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